Antonio Rios Advocacia

Antonio Rios Advocacia Escritório de Advocacia especializado em Causas Cíveis, Trabalhistas, Direito Administrativo e Penal

18/11/2014
18/12/2013

Os 10 mandamentos do advogado

1) ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.

2) PENSA - O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.

3) TRABALHA - A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.

4) LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça.

5) SÊ LEAL - Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti. Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.

6) TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.

7) TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.

TEM FÉ - Tem fé no Direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.

9) OLVIDA - A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti. Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota.

10) AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de conceber a advocacia de tal maneira que no dia em que teu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou futuro, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado.

18/12/2013

O que é Outorga Uxória?

Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória. Alguns autores fazem distinção entre os termos outorga uxória e outorga marital, sendo que no primeiro caso se trataria da autorização dada pela mulher e no segundo caso estaria se referindo à autorização exclusiva do homem. Contudo, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Código Civil de 2002, tem-se notícia que essa distinção se enfraqueceu, haja vista que ambos os cônjuges, tanto o homem quanto a mulher, possuem igualdade de direitos e obrigações, inclusive quanto à capacidade de dispor dos bens que pertencem ao patrimônio comum. Assim, essa distinção entre outorga uxória e outorga marital está sendo superada, embora ainda persistam alguns posicionamentos contrários. Dessa forma, de maneira geral, a outorga uxória deve ser entendida como a necessária participação de um dos cônjuges nos negócios realizados por outro quando o ato praticado puder prejudicar o patrimônio familiar. A outorga uxória é necessária em diversos atos potencialmente lesivos, como no caso do cônjuge que vai prestar fiança ou aval, por exemplo. Quando a outorga uxória é exigida por lei, a falta dessa autorização pode repercutir na validade do ato praticado pelo outro cônjuge. Portanto, a outorga uxória tem por objetivo proteger o patrimônio comum do casal contra atos que possam dilapidar o patrimônio de uma família.

Veja o que dispõe o Código Civil:

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

Endereço

Valente, BA
48890-000

Telefone

+557532632568

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