15/05/2020
Você sabia que através do contrato de união estável ou escritura pública é possível registrar a escolha do regime de bens decidido pelo casal, e até mesclar os regimes ou prever regras específ**as a serem aplicadas a determinados bens? ⠀
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Também poderão ser pactuadas previsões sobre doações para terceiros, compra e venda, cessão de direitos, permutas, usufruto, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens ou daqueles já existentes, entre outras possibilidades diversas. ⠀
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Se você e seu companheiro não decidirem o regime de bens, o regime de bens “automático” será o da comunhão parcial de bens. O problema é que pode ser que este não seja o regime mais adequado às suas expectativas.⠀
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É muito importante que você receba orientações precisas sobre os regimes de bens e seus efeitos sobre o patrimônio e frutos do patrimônio que você já tinha, sobre o patrimônio que estava construindo antes da união estável e sobre o patrimônio que você pode vir a constituir durante o relacionamento. ⠀
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Afinal, se trata do seu futuro patrimonial. A falta de informação pode te colocar em situações que não correspondem às suas expectativas e planos, veja esse exemplo:⠀
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Você fez um contrato de financiamento de uma casa quando ainda era solteira, o imóvel só passaria a ser formalmente seu após a quitação. Ocorre que antes de concluir a quitação do imóvel você começa a viver em união estável, então, se o regime de bens aplicado ao seu relacionamento é o da comunhão parcial de bens, a parte do valor do imóvel que for paga durante a união estável, mesmo que apenas por você, pertencerá aos dois. Em caso de dissolução da união estável essa parte deverá ser partilhada. ⠀
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Formar uma família tem efeitos jurídicos e patrimoniais que podem mudar tudo. É imprescindível compreender esses efeitos para que você tenha, na medida do possível, controle sobre as consequências e que estas não te tragam prejuízos.⠀
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