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Ostentação nas redes sociais servem de provas para forçar os maus pagadores a pagar, principalmente pensão alimentícia. ...
20/05/2020

Ostentação nas redes sociais servem de provas para forçar os maus pagadores a pagar, principalmente pensão alimentícia.
Com estas provas podemos aumentar ou reduzir a pensão alimentícia, depende do caso concreto.
A Justiça está de olho e nós advogados também!




29/03/2020




Listamos ferramentas remotas que podem ser de grande ajuda para garantir a comunicação e a gestão do seu negócio e não deixá-lo parar

Sabe-se que decretos estaduais e/ou municipais determinaram o fechamento de estabelecimentos comerciais, shoppings cente...
28/03/2020

Sabe-se que decretos estaduais e/ou municipais determinaram o fechamento de estabelecimentos comerciais, shoppings centers, entre outros, inviabilizando o exercício da atividade empresarial nestes locais. No mínimo, o setor sofre com as medidas de isolamento social recomendadas pelo Governo.





A renegociação extrajudicial destes contratos, pautada na boa fé e no bom senso das partes envolvidas, é o caminho mais indicado a se seguir, buscando garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato, ou seja, evitando que apenas uma das partes suporte integralmente os prejuízos decorrentes da pandemia.

O art. 18 da Lei do Inquilinato permite a qualquer uma das partes fixar, de comum acordo, um novo valor para o aluguel, como também inserir ou modificar a cláusula de reajuste do valor.

Assim, locador e locatário podem acordar, por exemplo, a concessão de desconto no valor do aluguel, por prazo determinado (exemplo: 3 meses a contar do início da pandemia), ajustando um valor que seja proporcional ao tempo de baixa de vendas sofrida pelo locatário. Lembrando que, ainda que a atividade comercial esteja suspensa naquele ponto, até a devolução do imóvel ao dono é preciso pagar enquanto houver posse do imóvel.

Uma outra saída é ajustar um desconto por prazo determinado, com prorrogação do pagamento do valor para período posterior (exemplo: desconto de 50% do valor do aluguel por 3 meses, para pagamento do valor correspondente no ano seguinte).

Podem também convencionar que não haverá reajuste no contrato, no corrente ano.

Embora seja aplicável a lei específica (do Inquilinato) às relações locatícias, a revisão dos contratos pode ocorrer pela teoria da imprevisão, extraída do art. 317 do Código Civil, que diz:

“quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”
Em casos extremos, o locatário pode requerer a resolução do contrato, com base no art. 478 do Código Civil (teoria da onerosidade excessiva),

“nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

GUARDA COMPARTILHADA X CORONAVÍRUS.Estamos em quarentena e aqueles pais que possuem guarda compartilhada ou visitação, q...
27/03/2020

GUARDA COMPARTILHADA X CORONAVÍRUS.
Estamos em quarentena e aqueles pais que possuem guarda compartilhada ou visitação, que precisam pegar seus filhos aqui, levar ali é preciso tomar cuidado devendo se atentar para os seguintes princípios: o melhor interesse da criança e o da proteção integral da criança, previstos na Constituição Federal e no ECA.
Os pais devem entrar em um consenso, tentar o contato por chamadas de vídeos até que a situação se amenize. O que não se pode é expor as crianças ao perigo de contágio.
Nestas situações o ideal é sempre um acordo direto entre os próprios familiares, que devem procurar sozinhos e com uma dose de bom senso encontrar o que é o melhor para o filho comum. Entretanto, se os pais não chegarem a bom termo, caberá ao Poder Judiciário com a participação do Ministério Público deliberar sobre a solução do impasse.

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No início de fevereiro, foi sancionada no Brasil a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da em...
20/03/2020

No início de fevereiro, foi sancionada no Brasil a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. O isolamento e a quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas, bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação das pessoas que não estejam doentes, a fim de evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus) são algumas das medidas que podem ser aplicadas pelo Poder Público.

Neste caso, o período de ausência decorrente será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada (artigo 3º, parágrafo 3º). As medidas de isolamento e quarentena, no entanto, somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde. A Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde regulamenta diversos procedimentos da Lei da Quarentena.

No caso de afastamentos não decorrentes do coronavírus, aplicam-se as disposições gerais para licença por motivo de saúde. Neste caso, trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Após o 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS.

Os demais filiados ao INSS, como prestadores de serviço, profissionais autônomos e outros contribuintes para a Previdência, também podem acionar o órgão para ter direito ao auxílio-doença.

25/12/2019
23/10/2019

https://sites.google.com/view/opasep/p%C3%A1gina-inicial
22/10/2019

https://sites.google.com/view/opasep/p%C3%A1gina-inicial

O PIS-PASEP é mais um exemplo de roubo descarado, onde os ladrões que tomaram conta do governo utilizaram o Banco do Brasil e a CEF para prejudicar os empregados e servidores públicos, sem contestação dos órgãos de fiscalização e com a conivência calada do Congresso e da imprensa. Uma cont...

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