12/11/2019
A votação que aconteceu no STF que é tão comentada desde a semana passada sobre a prisão dos réus antes do trânsito em julgado da condenação não é um assunto tão simples e causa confusão e extremismo nas redes sociais, além de uma mistura quase que impossível de evitar entre opiniões políticas com o caso, já que o réu mais famoso que é afetado pela decisão é um ex-presidente do nosso país. Assim, decidi tecer algumas considerações sobre o caso para que você, leigo sobre o direito, possa construir sua opinião com base e argumentos científicos, e não com base no que se lê em comentários aleatórios nas redes. Inicialmente é importante saber sobre o que é essa votação, será que o STF está votando a soltura dos criminosos do nosso país? A resposta é muito simples, não. O que acontece hoje é que, por questões de política de segurança pública o STF votou no ano de 2016 que após a condenação em segunda instância os criminosos poderiam ser presos para iniciar o cumprimento da pena, resguardando assim a capacidade do Estado de infligir a pena aos condenados que podem acabar sumindo ou se escondendo depois de serem condenados. Contudo, tal situação é inconstitucional, já que nossa constituição traz a garantia de que apenas depois de terminarem as possibilidades de qualquer recurso da decisão de condenação pode-se iniciar o cumprimento da pena, ou a prisão. Assim, devemos entender que a votação do STF diz respeito apenas sobre quando eu posso iniciar o cumprimento da pena determinada em sentença, não sobre soltar presos condenados, ex-presidentes, assassinos ou ladrões. Importante é diferenciar a prisão dos não condenados dos já condenados, no caso de ainda não condenados a prisão é preventiva ou processual, que deve ser determinada em casos de prisão em flagrante, nos casos de perigo de fuga do acusado ou de risco ao processo penal. Ou seja, discute-se a possibilidade dos acusados responderem os processos em liberdade até que não caiba mais qualquer recurso da sentença que o condenou, lembrando que esta possibilidade é um direito garantido pela constituição, e por isso, deve ser respeitado até que se tenha alteração do texto constitucional.