Rafael Gomes Advocacia

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A votação que aconteceu no STF que é tão comentada desde a semana passada sobre a prisão dos réus antes do trânsito em j...
12/11/2019

A votação que aconteceu no STF que é tão comentada desde a semana passada sobre a prisão dos réus antes do trânsito em julgado da condenação não é um assunto tão simples e causa confusão e extremismo nas redes sociais, além de uma mistura quase que impossível de evitar entre opiniões políticas com o caso, já que o réu mais famoso que é afetado pela decisão é um ex-presidente do nosso país. Assim, decidi tecer algumas considerações sobre o caso para que você, leigo sobre o direito, possa construir sua opinião com base e argumentos científicos, e não com base no que se lê em comentários aleatórios nas redes. Inicialmente é importante saber sobre o que é essa votação, será que o STF está votando a soltura dos criminosos do nosso país? A resposta é muito simples, não. O que acontece hoje é que, por questões de política de segurança pública o STF votou no ano de 2016 que após a condenação em segunda instância os criminosos poderiam ser presos para iniciar o cumprimento da pena, resguardando assim a capacidade do Estado de infligir a pena aos condenados que podem acabar sumindo ou se escondendo depois de serem condenados. Contudo, tal situação é inconstitucional, já que nossa constituição traz a garantia de que apenas depois de terminarem as possibilidades de qualquer recurso da decisão de condenação pode-se iniciar o cumprimento da pena, ou a prisão. Assim, devemos entender que a votação do STF diz respeito apenas sobre quando eu posso iniciar o cumprimento da pena determinada em sentença, não sobre soltar presos condenados, ex-presidentes, assassinos ou ladrões. Importante é diferenciar a prisão dos não condenados dos já condenados, no caso de ainda não condenados a prisão é preventiva ou processual, que deve ser determinada em casos de prisão em flagrante, nos casos de perigo de fuga do acusado ou de risco ao processo penal. Ou seja, discute-se a possibilidade dos acusados responderem os processos em liberdade até que não caiba mais qualquer recurso da sentença que o condenou, lembrando que esta possibilidade é um direito garantido pela constituição, e por isso, deve ser respeitado até que se tenha alteração do texto constitucional.

O direito ao casamento homoafetivo no Brasil é uma discussão atual e ao mesmo tempo que dura anos a fio. Os casais g**s,...
08/11/2019

O direito ao casamento homoafetivo no Brasil é uma discussão atual e ao mesmo tempo que dura anos a fio. Os casais g**s, ou homoafetivos, não podiam realizar o matrimônio em razão dos textos legais que trazem as expressões homem e mulher quando o assunto é constituição de uma família. Contudo, é razoável entender que pessoas do mesmo s**o, ou as que não se encaixem nos gêneros comumente conhecidos, não podem constituir família? A resposta é óbvia, claro que podem! O conceito de família é mutável e difere muitas vezes com a cultura de cada povo. A simples diferenciação não é razão para a proibição, assim é o entendimento atual do direito de família brasileiro, os casais homoafetivos podem sim constituir família, assim como existe o entendimento de que até mesmo uma única pessoa pode caracterizar família. Partindo do ponto de que todos podemos constituir família e que existem diversos tipos de família, por que não facilitar e instituir o direito de todas as pessoas que possuem este desejo? Com esse pensamento e diversas teses jurídicas, em 2011, o STF decidiu que as pessoas do mesmo s**o poderiam constituir família, este entendimento foi resultado de muita luta e uma grande vitória para a comunidade LGBTQI+. Foi em 14 de maio de 2013, através da Resolução 175, publicada pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil. A resolução estabelece que, da mesma forma que casais heterossexuais, casais do mesmo s**o podem ter direito ao casamento civil e à conversão de união estável em civil, e que tabeliães e juízes são terminantemente proibidos de se recusar a registrar qualquer união desse tipo. Este diálogo é de extrema importância já que os direitos dos casais homoafetivos não são instituídos por lei federal, e sim por decisões judiciais, portanto, há que se fazer essa instituição por meio de lei para que esse e outros direitos sejam garantidos a todos.
Para a realização do casamento homoafetivo é ideal procurar um advogado de direito de família, já que é o profissional ideal para lidar com as burocracias e percalços do procedimento.

Ao contrário da frase “o cliente tem sempre razão” ser altamente difundida, ela não condiz com a realidade. Na era da gl...
06/11/2019

Ao contrário da frase “o cliente tem sempre razão” ser altamente difundida, ela não condiz com a realidade. Na era da globalização via mídias digitais, passa por uma conscientização massiva dos direitos que lhe são devidos, principalmente no tocante às relações de consumo.
Porém, há de se realizar uma conscientização igual para os pequenos e médios comerciantes e prestadores de serviço, o outro lado da moeda na relação de consumo. Apesar da lei chamada de Código de Defesa do Consumidor ter a única finalidade de proteção ao consumidor, podemos extrair de suas regras formas de proteção dos comerciantes e prestadores de serviço contra consumidores “espertos demais”.
Uma grande dica é f**ar atendo às informações contidas nas propagandas feitas, principalmente em mídias sociais. A informação clara e adequada é um direito básico do consumidor (artigo 6º, inciso III do CDC), portanto, o comerciante dita as regras de suas ofertas, mas f**a vinculado às mesmas. Assim, utilize sua propaganda para informar qualquer tipo de válvula de segurança para seu produto ou serviço, como por exemplo, utilizar notas de rodapé na imagem ou a descrição da postagem para informar prazos de entregas mais longos em época de grandes vendas.
Outra dica para se prevenir dos ilícitos da lei do consumidor para os profissionais liberais (médicos, advogados, arquitetos, dentistas, jornalistas, etc) é a documentação mais completa possível do serviço realizado, o CDC traz em seu texto que a responsabilidade civil dos profissionais liberais é subjetiva (artigo 14, §4º), ou seja, depende que o consumidor prove o prejuízo. Portanto, manter o serviço documentado com fotos, pareceres escritos, recibos assinados pelo tomador do serviço, etc, pode fazer toda diferença na hora que se recebe uma reclamação indevida pelo serviço que foi prestado corretamente e gerou insatisfação no cliente.
Informe-se sobre os direitos que seu cliente tem para escapar das armadilhas da lei, com isso, seu trabalho prospera sem dar chance aos oportunistas que esperam pelo mínimo deslize para fazer reclamações via redes sociais e demandas judiciais, mantendo, em consequência, a boa imagem e o nome do seu serviço ou comércio.

Algumas regras do direito do consumidor para f**ar ligado!
04/11/2019

Algumas regras do direito do consumidor para f**ar ligado!

Hora do Bacharel na I Semana Jurídica do Centro Universitário de Valença - UNIFAA.Só tenho agradecimentos a tecer sobre ...
01/11/2019

Hora do Bacharel na I Semana Jurídica do Centro Universitário de Valença - UNIFAA.

Só tenho agradecimentos a tecer sobre a turma do Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito de Valença (Ale Vieira Corrêa, Milena Nogueira, Nayara De Paula) e o professor Neimar Silva que organizam esse evento tão importante e didático na Faculdade de Direito de Valença. Além de oportunizar a nós, jovens advogados, um espaço para falarmos sobre temas que acreditamos relevantes.

Falei sobre os direitos da pessoa idosa e das últimas mudanças nessa área, um grande trabalho legislativo em prol dessa classe que necessita de todo carinho e atenção.

Não, a pensão alimentícia, quando concedida judicialmente, não pode ser interrompida pelo simples decorrer do tempo ou c...
30/10/2019

Não, a pensão alimentícia, quando concedida judicialmente, não pode ser interrompida pelo simples decorrer do tempo ou com a maioridade do menor, apenas o juiz tem o poder de interromper os alimentos. Assim, caso entenda que deve interromper os pagamentos, quem presta alimentos deve mover uma ação de exoneração para que o caso seja analisado judicialmente e ao fim o juiz determine o interrompimento dos pagamentos ou não.

Para iniciar o perfil profissional, convido todos a prestigiar a Semana Jurídica da Unifaa onde terei a honra de apresen...
28/10/2019

Para iniciar o perfil profissional, convido todos a prestigiar a Semana Jurídica da Unifaa onde terei a honra de apresentar meu trabalho.

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Travessa Ventura Alves De Souza, 174, Sala 304
Valença, RJ
27600-000

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