RC Advocacia & Consultoria Jurídica

RC Advocacia & Consultoria Jurídica Reis e Christovão Advocacia & Consultoria Jurídica
Cível | Família | Consumidor | Criminal | Trabalhista

MP 936/2020• Para evitar as demissões em massa por causa da pandemia do corona vírus, o governo publicou a Medida Provis...
15/04/2020

MP 936/2020
• Para evitar as demissões em massa por causa da pandemia do corona vírus, o governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras sobre redução de jornadas e salários, além da hipótese de suspensão do contrato de trabalho, durante o período de calamidade pública.
• Essa medida provisória permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem a presença do sindicato, para diminuir o salário, a jornada ou até mesmo suspender o contrato por prazo determinado.
• Porém, pra compensar os trabalhadores atingidos, essa Medida provisória cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego.
• Pontos importantes a saber sobre essa MP:
1) A redução salarial somente poderá acontecer se o empregado CONTINUAR trabalhando com diminuição proporcional da jornada de trabalho. O texto da MP prevê uma redução de 25%, 50% e até 70%, f**ando a critério do empregador a redução que mais atenda a empresa.
2) Em hipótese alguma, a redução pode deixar o empregado com salário INFERIOR que o salário mínimo atual vigente no país R$ 1.045,00.
3) Já na suspensão do contrato de trabalho, o empregado f**a sem trabalhar por até 60 dias e deixa de receber seu salário, porém, durante esse tempo, receberá ajuda do governo.
• De quanto será essa ajuda do governo? Ela é calculada com base no seguro desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Quanto maior a redução do salário, maior o valor da ajuda.
• Atualmente, vale ressaltar que o piso do seguro desemprego é de R$1.045,00, portanto, o menor benefício pago pro governo será de 25%, equivalente a R$261,25.
Dr. Matheus Christovão

O cenário atual nos exige responsabilidade social e empatia. Cuidem-se e vamos evitar a proliferação do vírus.Contamos c...
18/03/2020

O cenário atual nos exige responsabilidade social e empatia.
Cuidem-se e vamos evitar a proliferação do vírus.
Contamos com a compreensão de todos!

17/03/2020

Em novo ato, publicado nesta segunda-feira, dia 16, o Tribunal de Justiça (TJ) disciplinou regras atualizadas sobre seu funcionamento, considerando o agravamento da pandemia do Covid-19 e as orientações de prevenção passadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Leia na íntegra em nosso Portal: https://bit.ly/39YdhSF

   with ・・・O coronavírus é um problema sério. Nenhum sistema de saúde é capaz de suportar tanta gente em tão pouco tempo...
16/03/2020

with
・・・
O coronavírus é um problema sério. Nenhum sistema de saúde é capaz de suportar tanta gente em tão pouco tempo e ainda por cima cuidar de quem já estava internado no hospital. A superlotação é o problema. Daí a importância de todas as medidas de higiene que vocês já conhecem e também evitar eventos e grandes aglomerações nesse momento. 💡

16/03/2020
Feliz dia a todas as guerreiras! 🙋🏻‍♀️🙋🏼‍♀️🙋🏽‍♀️🙋🏾‍♀️
08/03/2020

Feliz dia a todas as guerreiras! 🙋🏻‍♀️🙋🏼‍♀️🙋🏽‍♀️🙋🏾‍♀️

Feliz Natal e um próspero ano novo a todos os clientes e amigos! 🌹
25/12/2019

Feliz Natal e um próspero ano novo a todos os clientes e amigos! 🌹

A 5ª turma do STJ entendeu não ser razoável a determinação da autoridade penitenciária que imponha limitação do grau de ...
24/10/2019

A 5ª turma do STJ entendeu não ser razoável a determinação da autoridade penitenciária que imponha limitação do grau de parentesco das pessoas que podem visitar o preso na cadeia.
O entendimento foi firmado pela turma ao julgar recurso em mandado de segurança de uma tia que teve negado o direito de figurar no rol de visitantes do sobrinho, com base em resolução da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
O ministro relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou em seu voto que a competência para dispor sobre direito penitenciário é concorrente entre a União, os Estados e o DF, conforme a Constituição, e que a LEP outorgou à autoridade administrativa prisional o poder de regular a matéria, no que toca a questões disciplinares.
Entretanto, o magistrado ressaltou que a norma questionada no caso não tem natureza disciplinar e que, de acordo com a própria resolução da SAP, a inserção de nome no rol de visitas do preso depende de sua concordância por escrito, logo seria mais razoável que o preso indicasse os parentes com quem tem maior afinidade.
Acompanhando o voto do ministro relator, a turma deu provimento ao recurso para determinar que a autoridade penitenciária não crie impedimento à inclusão do nome da tia na lista de visitantes em razão de nela já constarem os nomes da mãe e da companheira do preso, que o visitam com frequência, ou mesmo de outros parentes.
A turma também estabeleceu que a decisão se restringe ao aspecto da limitação do grau de parentesco, mas que a recorrente poderá ser a qualquer momento retirada da lista de visitas se f**ar demonstrado que "o contato entre tia e sobrinho de alguma forma pode vir a trazer prejuízos seja para a reabilitação do detento, seja para a ordem e segurança do estabelecimento prisional".
Processo: RMS 56.156
Fonte: Migalhas

Repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente.Segundo o artigo 876 do Código Civil,...
09/10/2019

Repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente.
Segundo o artigo 876 do Código Civil, “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido f**a obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”.
A repetição de indébito simples é a mera restituição do valor, e é cabível na ampla maioria dos casos.
Já a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório. É cabível somente quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga, conforme o artigo 940 do Código Civil.
A previsão do pagamento em dobro está prevista tanto no art. 940 do Código Civil quanto no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Sendo que neste último diploma legal, o valor em dobro ainda é acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Neste caso, segundo o STJ, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança.

Fonte: SAJADV

A Lei 13.871/2019, sancionada nesta terça-feira (17/09/2019), acrescenta três parágrafos ao artigo 9º da Lei Maria da Pe...
20/09/2019

A Lei 13.871/2019, sancionada nesta terça-feira (17/09/2019), acrescenta três parágrafos ao artigo 9º da Lei Maria da Penha.

O primeiro determina que o agressor deverá ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir o SUS, pelos custos do atendimento prestado à vítima.

O segundo parágrafo dita que o agressor também deverá ressarcir os custos com os dispositivos de segurança usados em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência ou familiar.

O ressarcimento feito pelo agressor, segundo o terceiro parágrafo, não importará ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes e nem servirá como atenuante ou substituição da pena aplicada.

Fonte: Agência Senado

Endereço

R. Dos Mineiros, 160/Centro
Valença, RJ
27600000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 12:00
14:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando RC Advocacia & Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar