15/04/2020
MP 936/2020
• Para evitar as demissões em massa por causa da pandemia do corona vírus, o governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras sobre redução de jornadas e salários, além da hipótese de suspensão do contrato de trabalho, durante o período de calamidade pública.
• Essa medida provisória permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem a presença do sindicato, para diminuir o salário, a jornada ou até mesmo suspender o contrato por prazo determinado.
• Porém, pra compensar os trabalhadores atingidos, essa Medida provisória cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego.
• Pontos importantes a saber sobre essa MP:
1) A redução salarial somente poderá acontecer se o empregado CONTINUAR trabalhando com diminuição proporcional da jornada de trabalho. O texto da MP prevê uma redução de 25%, 50% e até 70%, f**ando a critério do empregador a redução que mais atenda a empresa.
2) Em hipótese alguma, a redução pode deixar o empregado com salário INFERIOR que o salário mínimo atual vigente no país R$ 1.045,00.
3) Já na suspensão do contrato de trabalho, o empregado f**a sem trabalhar por até 60 dias e deixa de receber seu salário, porém, durante esse tempo, receberá ajuda do governo.
• De quanto será essa ajuda do governo? Ela é calculada com base no seguro desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Quanto maior a redução do salário, maior o valor da ajuda.
• Atualmente, vale ressaltar que o piso do seguro desemprego é de R$1.045,00, portanto, o menor benefício pago pro governo será de 25%, equivalente a R$261,25.
Dr. Matheus Christovão