07/02/2024
A todo instante consumidores do Brasil inteiro são submetidos a tentativas de golpes financeiros que ocorrem das mais variadas formas.
Dentre as mais comuns está a troca de cartões por estelionatários. Esses indivíduos muitas vezes ficam dentro das agencias bancarias esperando uma presa fácil pra por seu plano em pratica, geralmente suas vítimas são pessoas com dificuldade em realizar transações bancarias.
Ao perceber a dificuldade dar pretensas vítimas fingindo ser funcionário do banco o estelionatário se aproxima oferecendo ajuda, após realizar as transações pra vítima de maneira discreta e rápida troca os cartões por cartões falsos. Logo em seguida com o cartão da vítima em mãos realiza diversas transações como empréstimos, compras no cartão de credito dentre outras.
Mas será que a instituição bancária é responsável por esse tipo de situação?
O Superior Tribunal de Justiça pacificou que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297) e que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479).
Nesta linha de raciocínio, as fraudes bancárias consistem em risco inerente à atividade empresarial exercida pelos bancos, cuja responsabilidade não podem se esquivar, pois se trata de fortuito interno.
Enquadra- se ainda nessa hipótese, diversos outros tipos de Fraudes Bancarias como: Fraude do Pix, Empréstimos Consignados não Contratados, dentre outras situações que abordaremos em outras oportunidades.
Diante disso, aos consumidores que foram vítimas deste golpe, recomenda-se em primeiro lugar o bloqueio do cartão fraudado e lavratura de boletim de ocorrência. Na sequência, com o boletim em mãos, o ideal é formalizar contestação administrativa perante o banco responsável pelo cartão, objetivando-se uma solução amigável para o problema. Havendo negativa do banco em ressarcir o prejuízo, a vítima poderá contratar um advogado para buscar indenização pela via judicial e o ressarcimento em dobro das transações fraudulentas.