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Fernandes & Blanco Escritorio especializado em Direito Cível, Família, Trabalhista e Previdenciário.

Você sabia que aposentados e pensionistas com doenças graves tem direito à isenção do Imposto de Renda AIDS, Tuberculose...
20/02/2025

Você sabia que aposentados e pensionistas com doenças graves tem direito à isenção do Imposto de Renda AIDS, Tuberculose Ativa, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Paralisia irreversível e incapacidade, Hanseníase, Hepatopatia Grave, Doença de Paget, Esclerose Múltipla, Cegueira total ou parcial, Contaminação por Radiação, Câncer, Nefropatia Grave, Fibrose Cística, Alienação Mental, Espondiloartrose Anquilosante. e outras condições de saúde podem garantir esse benefício. Se você ou alguém que você conhece está passando por um tratamento, é possível aliviar a carga tributária. Consulte um especialista, apresente o laudo médico e aproveite a isenção de impostos. Cuide de sua saúde sem se preocupar com impostos extras!

20/02/2025
A VAGA EM CRECHE É UM DIREITO SOCIAL DA CRIANÇAApós o período de licença-maternidade ou paternidade, os pais precisam de...
16/03/2023

A VAGA EM CRECHE É UM DIREITO SOCIAL DA CRIANÇA

Após o período de licença-maternidade ou paternidade, os pais precisam decidir onde poderão deixar seus filhos para voltarem à rotina de trabalho e estudo, para muitos pais essa tarefa de encontrar o local adequado é árdua e custosa.
Para manter as crianças protegidas enquanto os pais trabalham é preciso encontrar um local adequado para deixa-las. Filas de espera atrás de uma vaga pertinho de casa e até mesmo longe é o desafio de muitas famílias. E o que poucos sabem é que direito a creche é um dever do Estado.

De acordo com o artigo 211 da Constituição, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a União devem organizar o sistema de ensino em regime de colaboração. Independentemente da remuneração dos pais ou da situação da família, a creche é um direito social.

O ordenamento jurídico prevê a obrigação do município garantir a matricula e permanência de todas as crianças com idades até 5 anos, em creches e pré-escolas. De acordo o artigo 211, parágrafo 2º: Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

A Constituição Federal (artigo 211, §2º) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 11,V, rezam que é do município o dever de proporcionar essa etapa da Educação Básica. Então, a Constituição Federal (artigo 208, IV) e o ECA (artigo 54, IV) garantem o direito a creche indiscriminadamente a todas as crianças na correspondente idade e a própria Constituição e Lei de Diretrizes e Bases da Educação atribuem essa obrigação ao município,

Sendo um direito social da criança, inexistem critérios sociais, de renda ou que os pais estejam trabalhando, basta que seja criança e esteja em idade de creche que o município tem que garantir a vaga.

No entanto, muitas vezes o município através de sua secretaria de educação cria critérios subjetivos e objetivos dificultando que a criança possa usufruir da vaga em creche, para isso existem os meios legais para coagir o município a fornecer a vaga na creche e respeitar o direito social da criança, caso tenha mais duvidas sobre esse tema procure um advogado especialista da área.

ELVIO LUIZ FERNANDES, ADVOGADO-OAB/SP, Pós graduado em direito constitucional, pela Faculdades Damásio de Jesus e especialista em direito da infância e Juventude, pela ESA-OABSP.

16/03/2023

15/03/2023

Feliz dia das mulheres!!
08/03/2023

Feliz dia das mulheres!!

13/02/2023

A VAGA EM CRECHE É UM DIREITO SOCIAL DA CRIANÇA

Após o período de licença-maternidade ou paternidade, os pais precisam decidir onde poderão deixar seus filhos para voltarem à rotina de trabalho e estudo, para muitos pais essa tarefa de encontrar o local adequado é árdua e custosa.

Para manter as crianças protegidas enquanto os pais trabalham é preciso encontrar um local adequado para deixa-las. Filas de espera atrás de uma vaga pertinho de casa e até mesmo longe é o desafio de muitas famílias. E o que poucos sabem é que direito a creche é um dever do Estado.

De acordo com o artigo 211 da Constituição, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a União devem organizar o sistema de ensino em regime de colaboração. Independentemente da remuneração dos pais ou da situação da família, a creche é um direito social.


O ordenamento jurídico prevê a obrigação do município garantir a matricula e permanência de todas as crianças com idades até 5 anos, em creches e pré-escolas. De acordo o artigo 211, parágrafo 2º: Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

A Constituição Federal (artigo 211, §2º) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 11,V, rezam que é do município o dever de proporcionar essa etapa da Educação Básica. Então, a Constituição Federal (artigo 208, IV) e o ECA (artigo 54, IV) garantem o direito a creche indiscriminadamente a todas as crianças na correspondente idade e a própria Constituição e Lei de Diretrizes e Bases da Educação atribuem essa obrigação ao município,

Sendo um direito social da criança, inexistem critérios sociais, de renda ou que os pais estejam trabalhando, basta que seja criança e esteja em idade de creche que o município tem de garantir a vaga.

No entanto, muitas vezes o município através de sua secretaria de educação cria critérios subjetivos e objetivos dificultando que a criança possa usufruir da vaga em creche, para isso existem os meios legais para coagir o município a fornecer a vaga na creche e respeitar o direito social da criança, caso tenha mais duvidas sobre esse tema procure um advogado especialista da área.

ELVIO LUIZ FERNANDES, ADVOGADO-OAB/SP, Pós graduado em direito constitucional, pela Faculdades Damásio de Jesus e especialista em direito da infância e Juventude, pela ESA-OABSP.

É comum vir escrito na comanda uma multa em caso de perda. Porém, essa cobrança é considerada abusiva e infundada de aco...
26/10/2021

É comum vir escrito na comanda uma multa em caso de perda. Porém, essa cobrança é considerada abusiva e infundada de acordo com os parâmetros legais. O art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), legisla a favor do consumidor quando o comerciante exige uma vantagem excessiva como essa. O art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, diz ainda que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Fique por dentro dos seus direitos e denuncie ao Procon (151) os estabelecimentos que fizerem essa exigência.

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Várzea Paulista, SP

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