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De forma solidária, a operadora telefônica Oi e o Facebook foram condenados a indenizar uma vítima de golpe no WhatsApp,...
02/09/2020

De forma solidária, a operadora telefônica Oi e o Facebook foram condenados a indenizar uma vítima de golpe no WhatsApp, tanto em relação aos danos materiais sofridos quanto em relação a danos morais, em primeira instância do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.

O caso foi o seguinte: um dos contatos da vítima solicitou uma transferência no valor de R$2.150,00. Por acreditar que estava falando com seu conhecido, transferiu o valor para a conta indicada.

A juíza da ação entendeu que a demanda foi promovida de forma correta contra o Facebook do Brasil, já que este na condição de sucursal/filial da proprietária do aplicativo Whatsapp no Brasil, responde pelas demandas que o envolvem.

Além disso foi constatada a falha na prestação de serviços da Oi, que efetuou o cancelamento e transferência da linha da autora para terceiros sem a autorização da mesma e que de posse disso, tiveram facilidade em invadir o WhatsApp.

Por entender que além do dano material a autora sofreu uma frustração em relação à confiança depositada nos serviços prestados pelas rés, bem como uma aflição pela clonagem do WhatsApp por terceiros, a juíza determinou a restituição do valor transferido para os criminosos e o pagamento do valor de R$4.000,00 a título de danos morais.

Você sabia que o empregador tem o dever de depositar mensalmente o FGTS dos funcionários?A Terceira Turma do Tribunal Su...
27/08/2020

Você sabia que o empregador tem o dever de depositar mensalmente o FGTS dos funcionários?

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing da LBV (Legião da Boa Vontade), em razão do não recolhimento, de forma correta, dos valores do FGTS.

Com a decisão, a empregadora LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa imotivada, o que inclui a multa de 40% do FGTS.

Entenda o caso:

A funcionária informou, em reclamação trabalhista, que seu empregador não depositou o FGTS por quase dois terços do período de vigência de seu contrato de trabalho. Ela cobrou, então, o reconhecimento dessa falta grave, pois esse recolhimento é um dever do patrão.

Sem êxito nas primeiras instâncias, a trabalhadora buscou o TST e o relator de seu recurso definiu que o recolhimento do FGTS é uma obrigação continuada, logo, o inadimplemento pode ser reconhecido mês a mês.
Ressaltou também que o recolhimento correto do FGTS não é de interesse apenas do empregado, mas também do sistema, que utiliza os recursos em políticas sociais. Assim, concluiu que “o TST consolidou o entendimento de que o não recolhimento ou o recolhimento irregular da verba implica falta grave do empregador”.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), é um direitodos idosos ou pessoas com deficiência que comprovemnão ter meios ...
11/03/2020

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), é um direito
dos idosos ou pessoas com deficiência que comprovem
não ter meios próprios para se sustentar. O benefício é
pago mensalmente no valor de um salário mínimo
(atualmente em R$ 1.045). Com a nova lei, terão direito ao
benefício idosos com mais de 65 anos e pessoas com
deficiência, que comprovem ter renda familiar per capita
inferior a meio salário mínimo – R$ 519,50, pelo salário
vigente. Até então, o limite era um quarto de salário, ou
seja, R$ 259,75 por membro da família.

Endereço

Várzea Grande, MT

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