15/10/2020
05 anos para recuperação de crédito na praça!
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Durante muito tempo, empresários se viram desmotivados frente à inadimplência de seus devedores, seja frente ao não pagamento dos títulos de crédito (cheques, notas promissórias, notas fiscais) recebidos, seja frente ao não cumprimento das obrigações contratuais pactuadas junto às suas empresas.
Tais créditos podem ser acionados no poder judiciário por 05 anos, desde que acompanhado das documentações necessárias.
Nosso escritório, atuando frente às recuperações de créditos de grandes, médios e pequenos empresários, tem como frente de trabalho as execuções e gerenciamento destas negociações, visando o resgate do crédito e do cliente que, por muitas vezes, passou por momentos de instabilidade financeira, tornando-se inadimplente.
Na recuperação de crédito, as atitudes do credor perante as negociações são de suma importância.
O código de processo civil possibilita, tanto a negociação direta e a homologação de acordos junto ao poder judiciário, quanto a execução forçada dos valores por diversos meios previstos, incluindo multas e execuções forçadas.