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• Você pode estar pagando mais impostos do que deveria.- Se você é APOSENTADO, PENSIONISTA ou MILITAR REFORMADO portador...
12/09/2024

• Você pode estar pagando mais impostos do que deveria.

- Se você é APOSENTADO, PENSIONISTA ou MILITAR REFORMADO portador de doença grave ou de deficiência pode ter direito à isenção do IR.

Em alguns casos, existe a possibilidade de recuperar o que se pagou nos últimos 5 anos. A lei n. 7.713/88 estabelece a Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (inclusive sobre o décimo terceiro salário) aos portadores de pelo menos 18 doenças.

Ah, vale lembrar que os dependentes também podem pedir essa restituição, abrangendo também as previdências privadas e complementares.

O homem processou sua agência bancária após receber uma ligação de uma golpista que se passava por funcionária do banco ...
18/10/2023

O homem processou sua agência bancária após receber uma ligação de uma golpista que se passava por funcionária do banco informando que o cartão tinha sido clonado e que criminosos haviam realizado transações suspeitas. A ação, aberta em 9 de novembro de 2022, detalha que a criminosa possuía dados bancários e sigilosos do homem. O autor do processo relata que o “atendente fake” solicitou a ele que não utilizasse o cartão e, em seguida, informou que um “motoboy” estava a caminho para buscar o pertence em sua residência. O homem conta que entregou o cartão totalmente picotado ao suposto funcionário e que, horas depois, foi surpreendido com o valor de R$ 12.813,00 em compras no cartão “inutilizável”. Após se deparar com esta situação, a vítima solicitou ao banco o bloqueio do cartão. A agência, porém, não devolveu o valor gasto pelos golpistas. No processo, o homem argumenta que houve falha no sistema de segurança da agência, que possibilitou que terceiros tivessem acesso aos seus dados, o que possibilitou a realização do golpe. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu o caso de forma unânime.

Fonte: https://bit.ly/46pmu3v

A Black Friday acontece no Brasil no mês de novembro. A maioria dos consumidores pesquisam o produto desejado anteriorme...
18/10/2023

A Black Friday acontece no Brasil no mês de novembro. A maioria dos consumidores pesquisam o produto desejado anteriormente para guardar uma quantia à um produto, mas outros, compram impulsivamente, sem qualquer planejamento financeiro. Entretanto, de acordo com o CDC e o Procon, o consumidor tem o direito de desistir da compra, seja ela efetuada na internet ou não, e também exigir o ressarcimento do valor pago.

Diferentemente dos EUA, a Black Friday no Brasil possui uma duração de um mês, onde os comerciantes anunciam vários descontos e promoções para os consumidores com o objetivo da queima de estoques. Assim como há aqueles que poupam dinheiro durante todo o ano para realizarem uma compra desejada, há aqueles em que não possuem planejamento financeiro e compram por impulsividade. A segunda opção gera uma série de arrependimentos, entretanto, o Procon e o Código de Defesa ao Consumidor protegem a parte mais frágil da relação, o consumidor. O mesmo possui o prazo máximo de 7 dias corridos para a desistência ou arrependimento da compra do produto, mesmo que a embalagem esteja aberta ou não. Caso haja o arrependimento, o vendedor físico deverá devolver o dinheiro da compra ou caso tenha sido via cartão de crédito, online ou fisicamente, todo o valor da compra deverá ser estornado.

Base Legal: Código de Defesa do Consumidor e CNN.

"Aduzem que receberam um e-mail da parte demandada em 19/08/2023 informando o cancelamento unilateral". As passagens são...
24/08/2023

"Aduzem que receberam um e-mail da parte demandada em 19/08/2023 informando o cancelamento unilateral". As passagens são para o Rio de Janeiro. No último final de semana, a 123milhas anunciou o cancelamento de passagens aéreas para voos entre setembro e dezembro adquiridas no pacote Promo. Em nota, a 123milhas informou que os valores pagos pelos clientes seriam devolvidos em vouchers para compra dentro da plataforma. Segundo a empresa, os cancelamentos ocorreram por "motivos alheios à sua vontade". Os autores afirmaram na ação que compraram as passagens aéreas de Cuiabá ao Rio de Janeiro com saída no dia 4 de setembro e volta no dia 10 do mesmo mês pelo valor de R$ 1.544,27. "Aduzem que receberam um e-mail da parte demandada em 19/08/2023 informando o cancelamento unilateral da compra, bem como oferecendo como compensação um voucher para aquisição de outros voos", consta no processo. Na decisão, que atende a uma ação dos advogados Alan Almeida Santos e José Eduardo Rezende de Oliveira, a juíza ainda estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil. Também foi determinada a realização de uma audiência de conciliação entre as partes. “[...] Oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial”, consta na decisão.

Fonte: https://bit.ly/3P9EhFv

A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) e teve como parte deman...
17/08/2023

A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) e teve como parte demandada a Azul Linhas Aéreas Brasileiras. No processo, o autor narra que perdeu uma audiência na Justiça Trabalhista, na manhã do dia 21 de maio de 2019 em razão de atraso do voo no trecho Belém (PA) até Santarém (PA). O Judiciário entendeu que a parte demandada não cumpriu o ônus probatório, devendo assumir a responsabilidade pelo fato jurídico. "A requerida não apresentou provas de que o voo foi cancelado por motivos técnicos operacionais e uma vez atua no ramo do transporte aéreo, pode se valer de provas do que alega, mas não trouxe nenhum elemento probatório de algum problema de sua própria aeronave." “Como existe um nexo causal entre a falha na prestação de serviços com o dano sofrido e diante da responsabilidade civil objetiva, prevista no CDC, a demandada tem o dever de indenizar, nos termos do artigo 14 do CDC, pois a companhia aérea não pode se eximir da responsabilidade", diz a decisão. "Da análise dos autos, verifica-se ser incontroverso o não cumprimento do contrato de transporte aéreo na forma que foi contratado, onde o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos e contratados, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior, o que deve ser verificado na análise desta demanda."

Fonte: https://bit.ly/3OEs0aD

Como uma das medidas para impedir esse tipo de ação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e algumas das princ...
14/08/2023

Como uma das medidas para impedir esse tipo de ação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e algumas das principais operadoras do Brasil mantêm uma base de dados online em que cidadãos podem verificar se seu CPF está ativo em alguma operadora, sem autorização. Como verificar se CPF está vinculado a uma linha de celular: Acesse o site do programa Cadastro Pré-Pago: https://cadastropre.com.br/. Digite seu CPF e clique em “Consultar”; Prossiga com as etapas de confirmação; Se houver um CPF com linha ativa, a ocorrência será informada na tela; Os dados são atualizados a cada 30 dias e novas verificações são recomendadas pelas operadoras; Somente linhas pré-pagas aparecem na plataforma. Linhas pós-pagas não estão inclusas. Se um cliente constatar que o seu CPF está sendo usado em uma operadora sem o seu conhecimento, pode entrar em contato com a operadora para cancelamento da linha. Segundo a Anatel, o pedido de cancelamento do consumidor deve ser atendido em até 24 horas e em até 48 horas, caso o atendimento seja feito em um portal automático ou sem intervenção humana. De posse de um CPF e com uma linha de celular ativa, criminosos podem obter senhas, abrir conta em bancos e chegar a outros acessos sigilosos via confirmação de SMS, além de eventuais usos irregulares de uma linha laranja, com CPF de terceiros. O objetivo do setor é que as bases cadastrais permaneçam atualizadas.

Fonte: https://bit.ly/3qxFw8b

Segundo o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefíci...
14/08/2023

Segundo o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos. O texto prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa. Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor. "Mais uma vez esta Casa construiu um consenso para proteger os mais idosos e os mais vulneráveis", afirmou Laura Carneiro, lembrando que os Procons registram cerca de seis queixas por dia de aposentados que fazem empréstimo consignado no Brasil. Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação. A identidade e o consentimento poderão ser obtidos com tecnologias como reconhecimento biométrico ou acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação.

Fonte: https://bit.ly/45taRrA

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias. Vocês são verdadeiros tes...
13/08/2023

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias. Vocês são verdadeiros tesouros.

12/08/2023

Pelo fim da naturalização e da perpetuação da cultura de violência contra a mulher! O uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres foi considerado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento da tese era de que o assassinato ou a agressão de mulheres eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

Veja mais sobre a decisão: https://bit.ly/DefesaHonra

: esse post possui texto alternativo.

12/08/2023

📚O Boletim Informativo desta semana está disponível para os associados por meio da "Área do Usuário", no site do IBDP. 📃

Ainda não é associado? Veja como fazer parte de nosso instituto acessando: www.ibdp.org.br (link na bio)

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12/08/2023

A 1ª Turma do TRF1 manteve a sentença que concedeu pensão por morte a uma criança que estava sob a guarda da avó quando esta faleceu. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão alegando que a criança não cumpriu os requisitos para o recebimento do benefício, pois não se encaixava no rol dos beneficiários.

Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que “embora o menor sob guarda não esteja mais previsto no art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/91 (na redação dada pela Lei n. 9.528/97), o art. 33, § 3º da Lei n. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”.

Além disso, o magistrado destacou que o princípio que rege a pensão por morte é o da lei vigente na data de falecimento do instituidor (tempus regit actum), esta que pressupõe no art. 74 da Lei 8.213/1991 óbito do instituidor que mantinha a condição do segurado, qualidade de dependente e dependência econômica.

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: bit.ly/3KbK9LJ



🗂 Processo: 1003667-55.2018.4.01.9999

: Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

12/08/2023

A 9ª Turma do TRF1 deu provimento parcial à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício de aposentadoria por idade a uma trabalhadora rural, pagando os valores retroativos desde a Data do Início do Benefício (DIB). O INSS pediu a reforma da sentença para que fosse julgado improcedente o pedido sob o argumento de inexistência de provas do “labor rural” e para afastar a aplicação do Índice Nacional do Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Ao analisar os autos, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquo Neto, destacou que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal repositório de informações sobre trabalho, sendo, no entanto, permitido utilizar outras formas para comprovar trabalho anterior devido à dificuldade de inserção adequada de registros para trabalhadores rurais, especialmente quando atuam em áreas distantes das cidades.

Ressaltou ainda, o magistrado, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que a regra do exercício da atividade rural até o momento do pedido administrativo só pode ser excepcionada se o segurado tiver trabalhado no campo por um número de meses igual ao necessário para cumprir a carência até o momento em que atingir a idade exigida para a aposentadoria. Essa exceção é feita para proteger o direito daqueles que preenchem os requisitos para a aposentadoria rural por idade, mas não a solicitaram imediatamente.

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal:

🗂 Processo: 1017658-64.2019.4.01.9999

: Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

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