Anenilva Gonçalves Batista

Anenilva Gonçalves Batista Araripe & Gonçalves Advogados.

30/07/2025
A incapacidade permanente é um conceito fundamental na legislação previdenciária, referindo-se à impossibilidade total d...
13/02/2025

A incapacidade permanente é um conceito fundamental na legislação previdenciária, referindo-se à impossibilidade total de realizar qualquer atividade laboral.

Mas quando exatamente uma doença pode ser considerada como justificativa para essa condição?

A incapacidade permanente não se limita a dificuldades físicas.

Doenças mentais, neurológicas e até condições crônicas podem ser fatores determinantes.

O fato é que a doença precisa causar limitações severas, que impeçam o indivíduo de exercer suas funções cotidianas, mesmo em um ambiente adaptado.

A comprovação se dá por laudos médicos detalhados, que descrevem a gravidade da condição e suas implicações no dia a dia.

Assim, é essencial ter uma avaliação profissional e um acompanhamento regular.

Quem é considerado permanentemente incapaz tem direito a benefícios do INSS, que garantem a segurança financeira em momentos de vulnerabilidade.

Contudo, é importante pontuar que o segurado precisará passar por perícia médica no INSS.

A análise da incapacidade deve ser feita de forma criteriosa, levando em conta não apenas a doença, mas também o impacto real na vida do indivíduo, principalmente no trabalho.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, busque orientação especializada para garantir seus direitos!

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Já imaginou receber ajuda financeira caso você precise se afastar das suas atividades profissionais por motivos de saúde...
11/02/2025

Já imaginou receber ajuda financeira caso você precise se afastar das suas atividades profissionais por motivos de saúde?

Para isso, será necessário cumprir 4 requisitos:

1) Ser segurado - estar contribuindo com a Previdência Social;
2) Cumprir a carência de 12 meses de contribuição para o INSS;
3) Estar afastado a mais de 15 dias de seu trabalho, caso seja contribuinte empregado;
4) Comprovar o acidente ou doença que lhe deixou incapacitado temporariamente.

O auxílio será mantido enquanto durar a incapacidade!

Assim, caso você se encontre impossibilitado de trabalhar, mas a data final do benefício esteja se aproximando, você poderá solicitar a prorrogação.

Deseja entender melhor se possui direito ao auxílio por incapacidade temporária? Entre em contato com um profissional!

Você sofre com dor nas costas e não consegue trabalhar?Saiba que pode ter direito ao benefício por incapacidade temporár...
09/02/2025

Você sofre com dor nas costas e não consegue trabalhar?

Saiba que pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária até se recuperar!

Primeiro é importante saber que não existe uma lista específica de doenças para receber o benefício de incapacidade.

O que importa é o impacto da lombalgia na sua capacidade laboral.

Mas, para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos.

Por exemplo, ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses.

Além disso, é fundamental manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente ou estar no período de graça.

A comprovação da incapacidade temporária é feita por meio de laudos médicos detalhados e perícia médica do INSS.

Por isso, é importante apresentar relatórios médicos, atestados e exames que comprovem a gravidade da condição.

Se a lombalgia está afetando sua vida profissional, busque orientação jurídica com uma equipe de advogados especializada em direito previdenciário.

Criança ou adolescente pode receber pensão por morte após o falecimento de seus avós?Esse tema foi abordado pelo Tribuna...
06/02/2025

Criança ou adolescente pode receber pensão por morte após o falecimento de seus avós?

Esse tema foi abordado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo!

O julgamento ocorreu em duas instâncias, resultando em decisão favorável ao pagamento da pensão pós-morte para uma criança que vivia sob cuidados de sua avó.

O pagamento do benefício deve ocorrer desde a data do óbito da avó até seus 18 anos.

A decisão seguiu o entendimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Superior Tribunal de Justiça:

A condição de dependente concedida à criança possui todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, caso comprovada sua dependência econômica.

Lembrando que a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dependentes de um trabalhador beneficiário que veio a óbito ou caso seja declarada a sua morte pela Justiça.

Você já tinha visto um caso semelhante?

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Você sabia que o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente?Vamos entender melhor essa questão!A legisl...
29/01/2025

Você sabia que o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente?

Vamos entender melhor essa questão!

A legislação brasileira exclui expressamente o contribuinte individual do rol de beneficiários do auxílio-acidente.

Afinal, esse é um benefício previdenciário destinado a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofreram um acidente de trabalho e apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Apesar das inúmeras discussões, o entendimento majoritário é de que o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente.

Em 2020, o Conselho da Justiça Federal (CJF) consolidou essa posição, afirmando que “o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal”.

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É contribuinte individual ou MEI e quer saber se pode recolher em atraso? Acompanhe para entender:Para essas categorias ...
23/01/2025

É contribuinte individual ou MEI e quer saber se pode recolher em atraso? Acompanhe para entender:

Para essas categorias profissionais, é, sim, permitida a quitação das contribuições em atraso.

Quer saber como funciona?

1- Até 5 anos de atraso: é possível quitar sem que haja a necessidade de comprovar a atividade para o INSS.

2- Período superior a 5 anos: será necessária a comprovação do exercício de atividade.

Em qualquer dos casos, para que o pagamento em atraso seja válido como carência, será necessário que não tenha sido perdida a qualidade de segurado no período em que não houve a contribuição.

Dessa forma, embora quitar as contribuições em atraso seja uma ótima possibilidade, perceba que nem sempre valerá a pena!

Pode acontecer de você arcar com contribuições em atraso e elas não servirem para a sua situação.

Esse é um dos temas mais complexos no direito previdenciário e não deve ser feito sem uma análise cuidadosa! Então é muito importante que você procure um advogado especialista da área que te ajude a tomar as melhores decisões.

Seu pedido de auxílio por incapacidade temporária foi acatado? O primeiro passo já foi dado!Agora, é necessário entender...
17/01/2025

Seu pedido de auxílio por incapacidade temporária foi acatado? O primeiro passo já foi dado!

Agora, é necessário entender o que fazer durante o recebimento do seu benefício previdenciário.

Caso trabalhe com carteira assinada, será preciso avisar a empresa a respeito do período de afastamento. Para isso, basta enviar a carta de concessão do benefício para o responsável, normalmente o gerente de RH.

Se você for contribuinte individual, colaborando com o INSS de forma autônoma, não precisará efetuar os depósitos durante o período em que estiver recebendo o benefício.

Em ambos os casos, se você permanecer incapaz de voltar ao trabalho, é possível efetuar um pedido de prorrogação nos últimos 15 dias determinados.

Para garantir os seus direitos, conte com um advogado especializado em Direito Previdenciário!

A aposentadoria é um momento muito esperado, mas, para alguns, pode surgir a vontade ou a necessidade de voltar a trabal...
16/01/2025

A aposentadoria é um momento muito esperado, mas, para alguns, pode surgir a vontade ou a necessidade de voltar a trabalhar.

Porém, nem sempre isso é permitido!

Confira alguns casos:

1 – Se você se aposentou por incapacidade permanente (antiga invalidez), o retorno ao trabalho é proibido.

Isso porque a lei entende que você está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.

2 – Se você se aposentou por tempo especial por exposição a agentes nocivos, não pode voltar a trabalhar na mesma função.

Mas fique tranquilo, você pode atuar em outras áreas que não coloquem a sua saúde em risco!

3 – Para os servidores públicos aposentados, a regra é um pouco diferente.

Voltar ao mesmo cargo em que se aposentou é proibido, mas nada impede que você preste outro concurso público e inicie uma nova carreira!

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Se o seu pedido de aposentadoria foi negado, é importante saber que existem etapas que você pode seguir para reverter es...
14/01/2025

Se o seu pedido de aposentadoria foi negado, é importante saber que existem etapas que você pode seguir para reverter essa decisão e garantir seus direitos previdenciários.

Veja como proceder:

1 - Entenda o motivo:

Isso pode ser devido à falta de documentação, inconsistências nos registros de contribuição ou outras razões.

Identificar a causa é crucial para planejar sua próxima ação.

2 - Consulte um especialista:

Busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar seu caso detalhadamente, fornecer auxílio jurídico e orientá-lo sobre os próximos passos a serem tomados.

3 - Reúna documentos:

Caso faltem documentos ou as informações estejam incompletas, é importante reunir todos os documentos necessários para fortalecer o pedido de aposentadoria. Isso pode incluir comprovantes de contribuição, documentos médicos e outros registros relevantes.

4 - Prepare um recurso administrativo:

Você pode apresentar um recurso administrativo em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado negativo.

Esse processo requer atenção aos prazos e documentos exigidos, por isso, é fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado.

5 - Considere a via judicial:

Se todos os recursos administrativos forem esgotados e sua solicitação ainda for negada, você pode recorrer à justiça para buscar a concessão da sua aposentadoria.

Lembre-se de que, após a primeira negativa do INSS, não é obrigatório recorrer administrativamente, sendo possível ingressar diretamente com a demanda judicial.

Teve o seu pedido de aposentadoria negado? Não desanime!

Busque orientação jurídica especializada para defender seus direitos.

Trabalhou por um período em condições insalubres ou perigosas?Esse tempo pode ser vantajoso para a sua aposentadoria! De...
15/12/2024

Trabalhou por um período em condições insalubres ou perigosas?

Esse tempo pode ser vantajoso para a sua aposentadoria! Descubra como aproveitar esse benefício.

Você sabia que, se já trabalhou exposto a riscos, como produtos químicos, ruídos intensos ou temperaturas extremas, esse tempo de serviço pode ser contado com um "bônus" na sua aposentadoria?

Essa é a ideia da conversão de tempo especial em comum.

Essa conversão permite um acréscimo no tempo de contribuição para quem atuou em atividades que colocam a saúde em risco, as chamadas atividades especiais.

Trabalhos com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, como radiação, poeira e fungos, são exemplos típicos.

Como funciona o acréscimo?

O tempo de trabalho nessas condições pode ser multiplicado por um fator específico, dando ao segurado um acréscimo no tempo de contribuição.

Assim, a pessoa pode se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício, já que o cálculo da aposentadoria considera o tempo total de contribuição.

É importante lembrar que a aposentadoria especial é concedida a quem atuou em atividades insalubres por períodos entre 15 e 25 anos da sua vida profissional.

Já a conversão de tempo especial permite incluir esse tempo de trabalho em qualquer tipo de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.

Lembrando que é necessário comprovar a exposição aos agentes insalubres ou perigosos, nos moldes exigidos pelo INSS.

Se você acredita que se encaixa nesse perfil, vale a pena procurar mais informações sobre o processo e garantir todos os benefícios a que tem direito!

Para isso, procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário.

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