Vinícius Camargo Advocacia

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⭐Avaliação 5 estrelas no Google

Produtor rural, atenção!Proteja seu patrimônio, regularize a sua terra.Conte sempre com um advogado especialista.       ...
29/11/2024

Produtor rural, atenção!
Proteja seu patrimônio, regularize a sua terra.
Conte sempre com um advogado especialista.

27/11/2024
27/11/2024
18/09/2024
Comprou um lote financiado e quer desistir? Você tem direito de devolvê-lo! Mesmo que a loteadora não aceite, é seu dire...
28/08/2024

Comprou um lote financiado e quer desistir? Você tem direito de devolvê-lo!

Mesmo que a loteadora não aceite, é seu direito devolver o lote e recuperar até 90% do valor pago. Não deixe cláusulas abusivas prejudicarem você e sua família. A lei está do seu lado para proteger seus direitos como consumidor.

Saiba mais! Clique no link da bio.


Loteadora atrasou a entrega? Você tem direitos! Se o atraso ultrapassar 180 dias, a loteadora está descumprindo o contra...
27/08/2024

Loteadora atrasou a entrega? Você tem direitos!

Se o atraso ultrapassar 180 dias, a loteadora está descumprindo o contrato, e você pode cancelar a compra, recuperando até 100% do valor pago, corrigido. Além disso, é possível pedir indenização por prejuízos, como despesas extras e oportunidades perdidas. Não deixe que esse atraso afete você e sua família.

Saiba mais sobre seus direitos! Clique no link da bio.


Comprou um lote financiado com a construtora e quer cancelar? Você pode reaver até 90% do que pagou! Se a loteadora não ...
26/08/2024

Comprou um lote financiado com a construtora e quer cancelar?

Você pode reaver até 90% do que pagou!

Se a loteadora não cumprir o contrato ou você decidir desistir da compra, você tem direito a receber até 90% do valor pago, com correção. Não se deixe prejudicar por falta de informação!

Saiba mais sobre seus direitos. Clique no link da bio!


📜💼✍️ Para realizar uma transação imobiliária de forma segura e legal, é importante seguir algumas recomendações:Certifiq...
06/07/2024

📜💼✍️ Para realizar uma transação imobiliária de forma segura e legal, é importante seguir algumas recomendações:

Certifique-se de ler e entender todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo e, caso tenha dúvidas, busque orientação de um advogado especialista em direito imobiliário;

O contrato deve conter informações completas e precisas sobre as partes envolvidas, dados do imóvel, preço, prazos, formas e locais de pagamento, entre outros;

Exija um contrato de compra e venda, devidamente assinado por todas as partes;

Após a assinatura do contrato, registre-o em um cartório de registro de imóveis para garantir a validade e legalidade da transação.

📞 Quer saber mais?
Entre em contato conosco para uma conversa gratuita e descubra a melhor maneira de proteger seus direitos.



Quando há uma doação com obrigação de prestar cuidados aos doadores, a dúvida é se isso deve ser registrado na matrícula...
06/05/2024

Quando há uma doação com obrigação de prestar cuidados aos doadores, a dúvida é se isso deve ser registrado na matrícula do imóvel.

Alguns entendem que o encargo de cuidados é apenas uma obrigação contratual, ou seja, não é incluído na matrícula do imóvel. Nesse caso, se o encargo não for cumprido, o doador pode buscar uma indenização judicialmente. Se o imóvel for vendido para terceiros, eles não perderiam a propriedade porque não tinham como saber da obrigação.

Outros pensam que o encargo deve ser registrado na matrícula do imóvel e, se não for cumprido, o imóvel retorna ao patrimônio do doador. Concordo com essa ideia porque o doador terá mais segurança de que o cuidado será prestado, sabendo que o imóvel pode voltar para ele. Além disso, isso protege o terceiro comprador, que assume o risco ao adquirir o imóvel.

Por isso, se o doador pretende que o encargo seja uma condição para a doação, é recomendável incluir essa condição na escritura, conforme o Artigo 553 do Código Civil.

Compartilhe com seus amigos e familiares!

Fique atento às seguintes regras:- A transferência de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública.-...
04/05/2024

Fique atento às seguintes regras:

- A transferência de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública.

-Normalmente, a regra é que a transferência não pode ser sobre um bem específico, mas alguns Estados permitem essa prática. Para os que permitem, é sempre recomendável que todos os herdeiros assinem a escritura de transferência, pois isso garantirá a eficácia da cessão para todos os envolvidos.

-O herdeiro que não tiver o direito de preferência para adquirir a parte cedida pode depositar o valor e adquirir essa parte para si, desde que o faça dentro de 180 dias após a transferência.

-Se a transferência for feita mediante pagamento e for relativa a um imóvel específico, é necessário pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

-A parte que cabe ao cônjuge sobrevivente referente à meação não pode ser cedida, pois não se trata de direito hereditário. Nesse caso, deve ser realizada uma transferência de meação, com o recolhimento do ITBI.

-Lembre-se de que a transferência de direitos hereditários sempre dependerá da realização do inventário posteriormente, para que seja efetuado o pagamento da parte ao adquirente.

-É importante considerar que, se o falecido deixou dívidas, o bem adquirido por meio da transferência pode ser buscado pelos credores. Portanto, essa forma de cessão pode ser vantajosa para os herdeiros, mas talvez não seja a melhor opção para o adquirente. Avalie os riscos envolvidos.

As disposições legais referentes a esse instituto estão nos Artigos 1793 e seguintes do Código Civil.

Compartilhe essas informações com clientes, amigos ou familiares que estejam com dificuldades financeiras para fazer o inventário, mas que desejam "vender" algum bem para resolver seus problemas.

O inventário negativo por escritura pública, regulamentado pela Resolução 35 do CNJ, serve para evitar que os credores b...
03/05/2024

O inventário negativo por escritura pública, regulamentado pela Resolução 35 do CNJ, serve para evitar que os credores busquem os bens do herdeiro para pagar as dívidas do falecido.

O herdeiro só é responsável pelas dívidas do falecido até o valor dos bens que herdar. Se não houver bens, não há como cobrar as dívidas.

No entanto, se existem bens a serem inventariados, fazer um inventário negativo não resolverá o problema das dívidas. Mais cedo ou mais tarde, esses bens terão que passar pelo inventário e as dívidas precisarão ser pagas.

Além disso, para que o viúvo possa escolher livremente o regime de bens em seu novo relacionamento, ele precisa comprovar que houve partilha do casamento anterior. O inventário negativo também serve para fazer essa comprovação.

Compartilhe essas informações com alguém que esteja preocupado com as dívidas deixadas por um parente.

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade baseada na posse mansa e pacífica de um imóvel por determinado perío...
02/05/2024

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade baseada na posse mansa e pacífica de um imóvel por determinado período. Mas será que é possível usucapir sendo proprietário de outro imóvel? Vamos entender! 🌟

Dentre as várias modalidades de usucapião, três delas exigem que o requerente não seja proprietário de outro imóvel, são aquelas voltadas à função social da propriedade. Já para as outras modalidades não é exigido tal requisito.

⚠️ Contudo, é importante ressaltar que a situação específica do terreno e a legislação local devem ser cuidadosamente avaliadas. A usucapião é um processo complexo e requer análise técnica e jurídica para garantir sua viabilidade. 🔍📝

Endereço

R. Gustavo Martins Cerqueira, 375
Urupês, SP
15850029

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
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https://viniciuscamargoadv.com.br/advogado-imobiliario-2/

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