25/07/2021
O Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê de forma clara e objetiva, em caso do vendedor de produtos ou serviços se negar a oferecer a oferta, o bem ou o serviço prometido o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, seja ela de entregar um objeto comprado ou até mesmo garantir a promoção que havia sido anunciada, e ainda se preferir a devolução de toda e qualquer quantia referente ao pagamento, nesta hipótese o consumidor está abrindo mão do produto e está optando por pedir seu dinheiro de volta e ainda, caso seja cabível, uma multa como indenização por danos morais.
No entanto, a atitude mais eficaz a se tomar é procurar um advogado especializado e ingressar com uma ação judicial requerendo uma liminar para que seu direito como consumidor seja respeitado. Em tribunais esse entendimento já é pacifico, existem diversas jurisprudências (decisões reiteradas no mesmo sentido) que colaboram com a decisão .