Alisson Luiz Micoski

Alisson Luiz  Micoski Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Alisson Luiz Micoski, São José.

21/01/2026

A orientação jurídica não se improvisa.
É fruto de formação técnica sólida, atualização permanente e compromisso ético.
Atuação nas áreas de:
Direito do Consumidor • Direito Administrativo • Direito Eleitoral
Direito Civil • Direito Empresarial
Consultoria Jurídica e Política
Valorizar o Direito é reconhecer o trabalho sério de quem o exerce com responsabilidade.
Alisson Micoski
OAB/SC 45.889
Para agendar sua consulta, envie uma mensagem no direct.





12/01/2026

Antes de acreditar ou seguir a opinião de youtubers e influencers, exerça sempre o senso crítico. Popularidade, número de seguidores ou aparência de sucesso não substituem conhecimento técnico nem compromisso com a verdade — muitos conteúdos são produzidos visando engajamento ou lucro, sem análise séria dos riscos para quem consome.

Divulgar informação falsa, omitir riscos relevantes ou promover produtos/serviços com promessas enganosas pode causar prejuízos financeiros, danos à saúde e outros prejuízos.

Do ponto de vista do Direito do Consumidor, a publicidade enganosa e abusiva é proibida; o fornecedor/propagandista responde objetivamente pela reparação dos danos causados por informações insuficientes, omissas ou falsas.

Além da reparação civil prevista no CDC, a conduta pode configurar crime, quando houver intenção de obter vantagem ilícita e causar prejuízo a terceiros — hipótese típica do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) — ou, caso resulte dano à saúde, crimes contra a integridade física previstos no Código Penal (por exemplo, lesão corporal). Nesses casos, além da esfera civil, cabem medidas penais.

O CDC prevê, ainda, medidas administrativas para coibir publicidade enganosa — como a imposição de contrapropaganda às expensas do infrator — e reforça a responsabilidade do fornecedor pelo risco decorrente da divulgação e da prestação do serviço. Em suma: influência digital que induz ao erro pode gerar responsabilidade civil, administrativa e criminal.

O que fazer (orientação prática):
👉🏻Preserve todas as provas: posts, vídeos, prints de mensagens, recibos e comentários.
👉🏻Registre reclamação no Procon e, se houver dano econômico ou risco à saúde, faça boletim de ocorrência na polícia (para eventual investigação criminal por estelionato ou outros crimes).

💡Considere buscar orientação jurídica para eventual ação de reparação de danos (art. 14 do CDC trata da responsabilidade por serviços defeituosos ou informações inadequadas).

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A HORA DO ESTADO CONTRA O TERROR CRIMINALPor Alisson Luiz Micoski*Não vamos mais fingir. O Brasil não enfrenta ap***s cr...
04/11/2025

A HORA DO ESTADO CONTRA O TERROR CRIMINAL
Por Alisson Luiz Micoski*

Não vamos mais fingir. O Brasil não enfrenta ap***s criminalidade; enfrenta um Estado Paralelo que opera com logística de empresa e táticas de terrorismo e guerrilha. Esses bandos sofisticados não pedem licença: eles controlam bairros, injetam medo na população e corroem a soberania nacional por dentro. A passividade acabou. A resposta não pode ser fragmentada. É hora de um Ultimato Estrutural que mobilize o país. Essa guerra tem que ser total, alinhada à Constituição Federal e englobando cada esfera de poder: União, Estados e, sim, cada Município.

O ataque deve ser em três frentes de choque, simultâneas e sem trégua. A primeira e mais vital frente é o financeiro. Onde reside a força do crime? No dinheiro. É o capital que banca a violência e a corrupção. A prioridade máxima do Estado é sufocar os canais que irrigam as finanças. A Inteligência deve ser turbinada para agir como um míssil teleguiado: rastrear, identificar e confiscar, de imediato, cada centavo ilícito. A meta é estrangular o Estado Paralelo em sua fonte de vida, impedindo sua expansão. O recuo não é uma opção.

Em seguida, a lei precisa refletir o perigo. Não é mais possível tratar atos de terror e domínio territorial como crimes comuns. O arcabouço penal deve ser alterado para recrudescer as p***s para facções que usam a violência extrema. A legislação deve ser alterada para equiparar essas condutas a atos similares ao terrorismo, mas atentemos, não há espaço no país para tipificarmos grupos traficantes de terroristas, a tipologia penal brasileira é muito clara nesta distinção. Mas é urgente enviar um sinal claro: o Estado usará toda sua força legal para desmantelar esses grupos, sem margem para ambiguidade ou negociação.

Por fim, o Judiciário é o alvo, mas tem que ser a muralha. As varas especializadas no combate ao crime organizado precisam de mais que apoio; precisam de blindagem total. O foco é expandir a capacidade e as garantias dessa estrutura. Isso significa suporte tecnológico de ponta, logística robusta e, acima de tudo, proteção plena e incondicional a Juízes, membros do Ministério Público e a todos os Servidores da linha de frente. O medo não pode ser a estratégia do inimigo para paralisar a Justiça.

A mobilização tem que ser completa. Ela se estende até o município, que tem a capilaridade para fechar o cerco e, ao mesmo tempo, restabelecer a ordem social, substituindo a tirania do crime pela presença firme do Estado de Direito. O momento exige coragem política e ação imediata. É hora de determinação implacável e reforma profunda para desmantelar o poder criminoso e defender a República.

*Alisson Luiz Micoski - Advogado. Presidente da Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina, AURESC e Membro do Conselho Metropolitano para o Desenvolvimento da Grande Florianópolis, e ex-diretor do Procon/SC.
E-mail: [email protected]

Santa Catarina: Hora de Avançar com Inteligência e ArticulaçãoPor Alisson Luiz Micoski Santa Catarina sempre teve vocaçã...
03/11/2025

Santa Catarina: Hora de Avançar com Inteligência e Articulação
Por Alisson Luiz Micoski

Santa Catarina sempre teve vocação para o pioneirismo. Desde os primeiros ciclos de colonização organizada até a consolidação de cooperativas agrícolas como a Aurora, passando pelo surgimento de polos tecnológicos em Florianópolis e a indústria inovadora no Vale do Itajaí, nossa região demonstrou capacidade histórica de inovar, articular múltiplos atores e gerar resultados coletivos. Essa tradição deve orientar o próximo passo: reconfigurar a gestão pública estadual de forma integrada, eficiente e conectada às demandas contemporâneas.

O desafio é estrutural. A implementação de parcerias estratégicas, a transferência de tecnologia e a integração com centros de inovação ainda esbarram em barreiras burocráticas e modelos administrativos rígidos, que limitam a agilidade e a eficácia da gestão. Independentemente do governo, essas questões exigem atitude proativa, visão de futuro e articulação de longo prazo, pois a transformação da administração depende de uma sociedade inteira comprometida, reunindo poder público, iniciativa privada, universidades e startups.

O Estado já possui instrumentos relevantes, como a SC Parcerias, o CIASC, o programa SC Mais Inovação e a digitalização de serviços via SC Fácil. Projetos de lei recentes, como o PL 49/2024, que define diretrizes para o uso ético de inteligência artificial, e o PL 563/2024, voltado à desburocratização, indicam que a gestão estadual caminha em direção a um modelo mais ágil, conectado e eficiente. A efetivação dessas medidas, porém, depende de integração, articulação e coragem política.

Diversos projetos de parcerias público-privadas em andamento ilustram os avanços possíveis em nosso território. A expansão do Aeroporto de Jaguaruna, a modernização do Complexo Prisional de Blumenau, a concessão do Zoológico de Balneário Camboriú e o Hotel Caldas da Imperatriz são exemplos de colaborações que melhoram infraestrutura, serviços e experiências para a população. Apesar dos progressos, ainda há espaço para mais ousadia, especialmente na aceleração de processos, simplificação de procedimentos e incorporação de tecnologias emergentes.

A questão da transferência de tecnologia é estratégica. Estados como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul demonstram como parcerias podem incorporar inovação. São Paulo, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos, estrutura projetos robustos em mobilidade, saúde e educação. O Paraná, com décadas de experiência na gestão integrada da Região Metropolitana de Curitiba, utiliza superintendências metropolitanas para acelerar decisões, compras e projetos complexos, aproximando a administração de soluções inovadoras e práticas. O Rio Grande do Sul investe em compras públicas de inovação e sandbox regulatórios, permitindo te**es controlados de soluções tecnológicas. Para Santa Catarina, aproximar-se desses modelos significa criar mecanismos que facilitem a integração com detentores de tecnologia, startups e centros de pesquisa, garantindo que a administração estadual acompanhe minimamente o ritmo da iniciativa privada.

Fortalecer estruturas metropolitanas é outra dimensão estratégica. Experiências passadas, como a atuação da SUDERF na Grande Florianópolis, e o modelo consolidado no Paraná demonstram que órgãos estratégicos bem estruturados podem agilizar decisões, fomentar parcerias e articular iniciativas complexas, criando um ambiente propício à inovação e à eficiência no serviço público.

Transformar a administração estadual significa potencializar a capacidade de entrega, tornando-a eficiente, transparente e conectada às demandas de uma sociedade dinâmica e tecnológica. É hora de unir forças políticas, empresariais, acadêmicas e criativas para que Santa Catarina avance rumo a um Governo 2.0, onde a inovação, a eficiência e a colaboração não sejam ap***s conceitos, mas práticas concretas do dia a dia da gestão pública.

Nosso território tem todos os elementos necessários: talento humano, experiência histórica, tecnologia e vontade de transformar. Agora é o momento de visão estratégica, articulação e coragem para que o Estado se torne referência em administração contemporânea, inovadora e centrada no cidadão, reafirmando seu protagonismo no século XXI.

Alisson Luiz Micoski - Advogado. Presidente da Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina, AURESC e Membro do Conselho Metropolitano para o Desenvolvimento da Grande Florianópolis, e ex-diretor do Procon/SC.

No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a defesa preliminar não constitui o momento processual destinado...
21/10/2025

No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a defesa preliminar não constitui o momento processual destinado à apresentação exaustiva de todas as provas e teses jurídicas. Trata-se, antes, de uma manifestação inicial, voltada a contestar a admissibilidade da acusação, a regularidade formal do processo e eventuais vícios de instauração ou de competência da autoridade instauradora, conforme preceituam os arts. 143 a 146 da Lei nº 8.112/1990 e, subsidiariamente, os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

A fase de produção probatória e de desenvolvimento pleno da linha defensiva ocorre posteriormente, na instrução processual, quando o servidor pode arrolar testemunhas, requerer diligências e apresentar defesa escrita final. Aplicam-se, de forma subsidiária, as normas do Código de Processo Penal (art. 156) e os princípios gerais do processo administrativo (Lei nº 9.784/1999, arts. 2º e 3º), garantindo-se a oportunidade adequada para a comprovação dos fatos alegados e o exercício efetivo da ampla defesa.

Assim, a defesa preliminar tem natureza sumária e preventiva, não se confundindo com a defesa de mérito a ser apresentada após a fase instrutória, sob pena de esvaziamento da lógica procedimental e violação ao devido processo legal.

Alisson Luiz Micoski
OAB/SC 45889

Abriram um PAD contra você? Não apresente DEFESA!⚠️ Atenção, servidor público: se você acabou de receber uma notificação de instauração de PAD, não entregue ...

17/10/2025
A OAB Santa Catarina ingressará com Ação Civil Pública (ACP) contra plataformas digitais que vêm sendo utilizadas para g...
10/10/2025

A OAB Santa Catarina ingressará com Ação Civil Pública (ACP) contra plataformas digitais que vêm sendo utilizadas para golpes do falso advogado. A medida integra a campanha Contragolpe da Ordem, dessa vez com a OAB/SC judicializando providências efetivas na proteção da cidadania e da advocacia catarinense. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno nesta quinta-feira (09).

Estudo técnico

O objetivo da ação judicial é compelir empresas de telefonia e plataformas digitais a garantirem a segurança dos usuários, apresentando medidas eficazes contra golpes digitais.

Um parecer produzido pela Comissão de Direito do Consumidor e pela Comissão de Direito Digital, coordenada pelo coordenador-geral das Comissões, Douglas Dalmonte, realizou estudo técnico sobre a viabilidade da propositura.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Alisson Luiz Micoski, destacou: “O relatório evidencia que o ‘Golpe do Falso Advogado’ não compromete ap***s consumidores individualmente, mas também a própria credibilidade institucional do sistema de justiça, exigindo resposta coordenada das instituições. É imprescindível o avanço de medidas judiciais e legislativas voltadas à proteção dos consumidores diante da vulnerabilidade estrutural que enfrentam no ambiente digital.”

Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB Santa Catarina

📰 A Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC aprovou, por unanimidade, o parecer que relatei. O estudo técnico trata ...
09/10/2025

📰 A Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC aprovou, por unanimidade, o parecer que relatei.

O estudo técnico trata da responsabilização objetiva dos fornecedores diante do avanço dos golpes digitais, especialmente o chamado “Golpe do Falso Advogado”, e apresenta uma minuta prévia de Ação Civil Pública para fortalecer a proteção dos consumidores e defender a advocacia catarinense.

Entreguei os documentos ao coordenador-geral das Comissões, Douglas Dal Monte, para os devidos encaminhamentos.

🤝 Seguimos firmes na defesa da cidadania e na tutela coletiva dos consumidores.

07/10/2025

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

Processo: REsp 2.111.839

🆕Um novo botão de contestação já está disponível na área do PIX, e poderá ser acionado em casos de fraude, golpe e coerç...
01/10/2025

🆕Um novo botão de contestação já está disponível na área do PIX, e poderá ser acionado em casos de fraude, golpe e coerção. O objetivo da nova função, segundo o BC, é facilitar a contestação de transações Pix , sem a necessidade de interação humana. A expectativa é que isso aumente a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que eleva as chances de devolução dos valores.💰

➡️Como funciona o botão de contestação
💡"Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais podem ser bloqueados também", afirma Breno Lobo, chefe adjunto do departamento de competição e de estrutura do mercado financeiro do BC.

➡️Depois que o valor for bloqueado, os bancos envolvidos na transação têm o prazo de sete dias para analisar o pedido do usuário.

➡️Quanto tempo leva para o dinheiro voltar para a conta?
💡Caso concluam que se trata realmente de um golpe, a devolução do dinheiro é feita diretamente para a conta da vítima, até 11 dias depois da contestação.

➡️Em quais casos a contestação do Pix funciona?
💡A contestação funciona especificamente em aplicações de golpes que geram uma transação via Pix.

🚫O serviço não poderá ser utilizado para desacordos comerciais, arrependimento de compras ou erros no envio do Pix (como a digitação de chave errada). O recurso, segundo o Banco Central, é específico para fraude, golpe e coerção.

Endereço

São José, SC

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