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Após anos contribuindo com a educação em nosso país, os professores também desejam se aposentar!No entanto, com as novas...
02/02/2026

Após anos contribuindo com a educação em nosso país, os professores também desejam se aposentar!

No entanto, com as novas regras da previdência, muitos perguntam se vão precisar adaptar os seus planos.

Saiba, então, que, caso tenha contribuído para o INSS antes da EC nº 103/2019, o professor se encaixa na transição!

Para isso, temos os seguintes requisitos:

Aposentadoria por tempo de contribuição e pontos:

Deve cumprir os requisitos de tempo de contribuição (TC) e somatório de pontos.

Sendo que, a cada ano, a partir de janeiro de 2020, acrescenta-se 1 ponto até atingir 92 pontos (mulher) ou 100 pontos (homem).

Assim, em 2026, será preciso 25 anos de TC e 88 pontos (mulher) ou 30 anos de TC e 98 pontos (homem).

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade progressiva:

É possível desde que com 25 anos de TC e 51 anos de idade (mulher) ou 30 anos de TC e 56 anos de idade (homem).

Sendo que, a cada ano, a partir de janeiro de 2020, acrescenta-se 6 meses à idade até atingirem 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Então, em 2026, será necessário cumprir 25 anos de TC e 55 anos e 6 meses de idade (mulher) ou 30 anos de TC e 59 anos e 6 meses de idade (homem).

Aposentadoria por tempo de contribuição e pedágio 100%:

Para a mulher, exige-se 52 anos de idade, 25 anos de TC e o pedágio.

Para o homem, 55 anos de idade, 30 anos de TC e o pedágio de 100%.

Importante!

Em qualquer regra, o professor precisa comprovar exclusivamente 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Você preenche os requisitos? Procure um advogado previdenciarista e descubra como solicitar sua aposentadoria!

Muitas pessoas trabalham em dois empregos ao mesmo tempo, seja por necessidade ou para aumentar a renda.Mas será que iss...
01/12/2025

Muitas pessoas trabalham em dois empregos ao mesmo tempo, seja por necessidade ou para aumentar a renda.

Mas será que isso ajuda na aposentadoria?

A resposta é sim, mas existem regras importantes.

Acompanhe!

Se você tem dois empregos com carteira assinada, as contribuições para o INSS são somadas.

Isso pode aumentar o valor da sua aposentadoria, mas há um limite: você só pode contribuir até o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).

Agora, se um dos seus trabalhos for autônomo, você precisa pagar o INSS por conta própria para garantir que essa atividade também conte para sua aposentadoria.

Se você contribui para o INSS em um emprego e tem um vínculo empregatício em outro, existe a opção de transferir o tempo de contribuição de um para outro, na intenção de antecipar a aposentadoria.

Caso você contribua para regimes previdenciários distintos, como INSS e regime próprio de servidores, pode ter direito a duas aposentadorias.

Mas quando você tem dois empregos que seguem as mesmas regras de previdência, a forma como sua aposentadoria é calculada muda.

Nesse caso, você só pode solicitar uma aposentadoria única ao INSS.

Além disso, não é possível somar as duas experiências para reduzir o tempo necessário para se aposentar.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

A isenção do imposto de renda é um alívio para muitos contribuintes, liberando-os da obrigação de pagar o tribut.Mas iss...
10/11/2025

A isenção do imposto de renda é um alívio para muitos contribuintes, liberando-os da obrigação de pagar o tribut.

Mas isso só é possível, desde que preenchidos determinados requisitos!

Agora vamos entender alguns exemplos de quem pode se beneficiar dessa isenção:

➜ Pessoas aposentadas ou pensionistas com condições de saúde grave como AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras doenças listadas pela Receita Federal;

➜ Aposentados por acidente em serviço;

➜ Aposentados por moléstia profissional (doença profissional).

Para obter mais exemplos de isenção do imposto de renda e entender melhor o processo, consulte um advogado especialista.

Ele pode orientá-lo sobre como funciona e os passos necessários para solicitar a isenção.

E siga nossa página para mais informações em nossos próximos posts!

Você já fez o pedido do seu benefício no INSS, mas não sabe quanto tempo precisa esperar para receber uma resposta?Fique...
10/09/2025

Você já fez o pedido do seu benefício no INSS, mas não sabe quanto tempo precisa esperar para receber uma resposta?

Fique atento, pois você tem o direito de ser informado sobre isso!

Cada tipo de benefício tem um período específico para ser analisado pelo INSS, como:

– Salário-maternidade: 30 dias;

– Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): 45 dias;

– Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): 45 dias;

– Auxílio-acidente: 60 dias;

– Pensão por morte: 60 dias;

– Auxílio-reclusão: 60 dias;

– BPC/LOAS: 90 dias;

– Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias;

Esses períodos foram estabelecidos após um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal e estão em vigor desde junho de 2021.

Atualmente, existe um projeto de lei que pretende alterar esses tempos de análise, mas ainda não está em vigor.

A contagem do período para resposta começa a partir do dia em que você faz o pedido.

Mas atenção! Se o seu benefício exigir uma avaliação social ou perícia médica, o prazo só começa a contar após a realização dessas avaliações.

Caso o INSS não cumpra com o tempo estabelecido, você pode buscar outras formas de garantir seu direito, como entrar com recursos administrativos ou até mesmo recorrer à Justiça.

Precisa de ajuda?

Procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário!

Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reconheceu o direito de professora à aposentadoria especial.O período em...
09/09/2025

Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reconheceu o direito de professora à aposentadoria especial.

O período em que atuou como supervisora do ensino fundamental e responsável por atividades em biblioteca foi incluído no cálculo do benefício.

Inicialmente, o Estado negou o pedido sob a justificativa de que essas funções, por serem fora da sala de aula, não contariam como tempo de magistério.

Mas a Justiça entendeu diferente. O juiz destacou que o trabalho pedagógico não se limita à sala de aula.

Funções como orientação, supervisão e apoio ao ensino também exigem formação técnica e conhecimento pedagógico, sendo parte essencial da atividade docente.

Segundo a decisão, essas atividades se enquadram na função de magistério e devem ser consideradas para fins de aposentadoria especial, conforme entendimento do STF e da legislação vigente.

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– Processo 5009424-25.2025.8.09.0051.

Atenção mulheres grávidas, uma ótima notícia para vocês!O STF tomou uma decisão: agora, não será mais necessário cumprir...
02/09/2025

Atenção mulheres grávidas, uma ótima notícia para vocês!

O STF tomou uma decisão: agora, não será mais necessário cumprir carência para receber o salário-maternidade pelo INSS.

Isso mesmo! Antes, essa regra só valia para trabalhadoras formais, as que têm carteira assinada.

Mas agora, as autônomas também estão incluídas nessa!

Essa decisão do STF representa uma importante conquista para as mulheres autônomas.

É a garantia de que elas tenham acesso ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir um período mínimo de contribuição previdenciária.

Antes dessa decisão, as mamães autônomas precisavam contribuir por, no mínimo, 10 meses para ter direito ao benefício.

Agora, elas terão acesso direto ao salário-maternidade do INSS sem precisar cumprir esse prazo.

Basta uma contribuição para ter direito a receber o benefício em caso de parto ou adoção!

Isso significa mais proteção para as mães durante o período de licença-maternidade, garantindo o sustento enquanto cuidam dos seus bebês.

Portanto, se você é autônoma e está planejando ter um filho, essa é uma excelente notícia!

Não deixe de se informar sobre seus direitos, procure agora mesmo um advogado especializado em direito previdenciário!

Possivelmente, o imposto de renda é o imposto mais conhecido pelos brasileiros e, ainda assim, é alvo de muitas dúvidas....
01/09/2025

Possivelmente, o imposto de renda é o imposto mais conhecido pelos brasileiros e, ainda assim, é alvo de muitas dúvidas.

Ele incide sobre a renda, que são os ganhos de cada cidadão.

No conceito de renda, estão incluídos:

-> Salário;

-> Aluguéis referentes a propriedades do contribuinte;

-> Prestações de serviços;

-> Pensões;

-> Aposentadorias etc.

Alguns contribuintes, porém, por conta de características específicas, não têm seus benefícios previdenciários tributados.

São os casos dos aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves, maiores de 65 anos ou militares reformados.

As doenças que justificam a isenção são várias, mas podemos citar hipóteses como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, esclerose múltipla, entre outras.

Vale observar que, nesses casos, a isenção compreende apenas os benefícios previdenciários.

Sejam eles concedidos pelo INSS ou por regimes próprios de previdência, mesmo que a doença grave tenha se manifestado após a concessão do benefício.

Outras fontes de renda, como aluguéis, prestações de serviços, investimentos ou resgates de previdência privada são regularmente tributadas.

É importante destacar o fato de que a isenção não desobriga o contribuinte de declarar o imposto de renda.

A única diferença é que os proventos do INSS, uma vez reconhecidas as circunstâncias que justificam a isenção, serão considerados isentos.

Compartilhe o nosso conteúdo e siga o nosso perfil para entender mais sobre os seus direitos!

Você sabia que pessoas com doenças graves podem solicitar a isenção do imposto de renda?Para receber esse benefício, o c...
29/08/2025

Você sabia que pessoas com doenças graves podem solicitar a isenção do imposto de renda?

Para receber esse benefício, o contribuinte precisa acumular dois requisitos: que seu rendimento seja proveniente de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e comprovar que é portador de uma doença grave.

A Lei nº 7.713/88 traz todas as doenças que podem gerar a isenção. Também é possível consultar as hipóteses no site do governo.

O processo de solicitação da isenção pode ser realizado inteiramente on-line, sendo exigido apenas que o contribuinte apresente os documentos necessários.

É possível que o solicitante seja chamado para uma perícia médica - isso serve para evitar casos de fraude.

Após a abertura do processo, é só aguardar! O resultado costuma levar cerca de 30 dias para ser divulgado.

Ah, e você pode ter direito à restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos!

Conhece alguém que capaz de obter a isenção? Comente!

Existem outras regras de aposentadoria para o MEI?Continue lendo que vamos te explicar!Muitos empreendedores buscam form...
27/08/2025

Existem outras regras de aposentadoria para o MEI?

Continue lendo que vamos te explicar!

Muitos empreendedores buscam formalizar sua atividade profissional pelo MEI, mas não conhecem seus direitos junto ao INSS.

O MEI contribui com 5% do salário mínimo ao INSS, o que garante direito à aposentadoria por idade (atualmente, 65 anos para homens e 62 para mulheres).

Porém, existem alternativas para ampliar seus benefícios previdenciários.

O MEI pode optar por pagar um INSS complementar, adicionando 15% sobre o salário mínimo vigente ao valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Assim, a contribuição totaliza 20%, equiparando-se ao recolhimento de um contribuinte individual (autônomo).

A partir da complementação das contribuições, o MEI terá direito a usufruir das seguintes regras de aposentadoria:

→ Aposentadoria por idade ou programada;

→ Aposentadoria por tempo de contribuição para quem preencheu os requisitos até 13/11/2019;

→ Todas as regras de transição (pedágios de 50% e 100%, idade mínima progressiva e aposentadoria por pontos).

Apesar das vantagens, pagar a complementação exige planejamento, pois:

1 – Contribuições retroativas: complementar períodos muito antigos pode ser custoso e, dependendo do seu tempo restante para se aposentar, o retorno pode não compensar;

2 – Custo-benefício: para alguns, a complementação pode não compensar financeiramente, dependendo da idade, tempo restante para aposentadoria e objetivos pessoais;

3 – Riscos de pagamentos sem estratégia: contribuir sem análise prévia pode gerar gastos desnecessários.

Cada situação exige uma avaliação personalizada. Por isso, o ideal é procurar um especialista em direito previdenciário.

Você tem dois empregos de carteira assinada e está em dúvida sobre a contribuição ao INSS?A resposta é simples: sim, é n...
30/06/2025

Você tem dois empregos de carteira assinada e está em dúvida sobre a contribuição ao INSS?

A resposta é simples: sim, é necessário contribuir em ambos.

Mas vamos explicar como isso funciona!

Ter dois empregos ao mesmo tempo é chamado de atividades concomitantes.

Ou seja, você exerce mais de uma função remunerada e, por isso, faz contribuições previdenciárias em ambos os trabalhos.

No entanto, existe um detalhe importante: a contribuição deve ser calculada com base no teto do INSS, que é o valor máximo que o INSS paga de benefício.

Esse teto é atualizado anualmente e, para 2025, o valor é R$ 8.157,41.

Se você trabalha em dois lugares e os salários somados ultrapassam esse valor, é preciso ficar atento para que as contribuições não sejam feitas em excesso.

Vamos a um exemplo.

Imagine que você recebe R$ 7 mil no emprego A e R$ 2.500 no emprego B. Juntos, os valores totalizam R$ 9.500, mas o teto do INSS para este ano é R$ 8.157,41.

Nesse caso, a contribuição ao INSS será calculada apenas considerando o valor do teto.

Então, a empresa A desconta a parte proporcional ao salário dela, e o restante pode ser ajustado na empresa B, para que você não pague a mais do que o necessário.

Para isso, trabalhador, você precisa obter uma declaração da empresa A para solicitar à empresa B o desconto correto da contribuição.

O cálculo é progressivo, ou seja, cada faixa de salário tem uma alíquota diferente.

Mas não se preocupe!

O importante é informar seus empregadores que você tem outro trabalho para que tudo seja ajustado corretamente e você não pague contribuições além do que deveria.

Tem mais dúvidas?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

Em alguns casos, é sim possível acumular benefícios!Quer entender melhor?Vamos explicar quais são os casos em que você p...
17/06/2025

Em alguns casos, é sim possível acumular benefícios!

Quer entender melhor?

Vamos explicar quais são os casos em que você pode receber dois ou mais benefícios simultaneamente. Acompanhe!

→ Benefícios de regimes diferentes:

Se você contribuiu para diferentes regimes previdenciários, como o INSS e o regime próprio de previdência social (RPPS), você pode receber dois benefícios.

Por exemplo, um servidor público que também tenha trabalhado em uma empresa privada pode deixar duas pensões para a sua esposa, uma de cada regime.

O mesmo vale para aposentadorias.

→ Aposentadoria e pensão por morte:

Sim, dá para acumular esses dois benefícios!

Porém, há uma regrinha importante: você recebe o benefício de maior valor de forma integral e o outro de maneira proporcional.

→ Outros exemplos:

Também é possível acumular auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) com a pensão por morte ou o auxílio-acidente com a pensão por morte.

Cada um desses benefícios tem regras específicas, mas o acúmulo é permitido em situações distintas.

Como você viu, o acúmulo de benefícios é possível em vários casos, mas é importante ficar atento às regras e planejar o futuro.

Por isso, contar com o suporte de especialistas em direito previdenciário faz toda a diferença para garantir que você possa aproveitar ao máximo os seus direitos!

É mais comum do que parece: o trabalhador atua por anos, mas, por falta de registro ou contribuição, aquele tempo simple...
12/06/2025

É mais comum do que parece: o trabalhador atua por anos, mas, por falta de registro ou contribuição, aquele tempo simplesmente “some” do histórico no INSS.

E aí vem a dúvida: como recuperar esse tempo?

A boa notícia é que é possível incluir esse período no cálculo da sua aposentadoria, desde que você comprove que realmente trabalhou.

Não adianta só sair pagando o INSS retroativo por conta própria!

Antes de tudo, é preciso passar por um processo chamado justificação administrativa, no qual o INSS vai analisar provas (como documentos e testemunhas) para decidir se aceita ou não aquele tempo.

Se o INSS aceitar, aí sim você pode pagar os atrasados com segurança!

Caso o INSS recuse, o caminho é outro: entrar com ação judicial.

A depender da situação, o processo pode ser contra a empresa que não registrou o vínculo ou diretamente contra o INSS.

E quem trabalhou por conta própria?

Também pode regularizar, mas nesse caso, é responsabilidade do trabalhador pagar as contribuições em atraso.

Mesmo depois de cinco anos, ainda é possível quitar, mas os valores são atualizados com base na média salarial da época.

Precisa de ajuda?

Procure orientação profissional de um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar qualquer decisão.

Endereço

Avenida Cândido De Abreu, 470 14º Andar/sala 1407, Centro Cívico
Curitiba, PR

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