Cartório São Cristóvão - União da Vitória, PR

Cartório São Cristóvão - União da Vitória, PR O Serviço Distrital de São Cristóvão possui a atribuição de Tabelionato e de Registro Civil da

Autenticações; Reconhecimentos de Firma; Escrituras; Inventários, Testamentos; Divórcios; Atas Notariais; Registros de Nascimento, Casamento e Óbito;

Na hora de escolher o regime de bens do casamento, podem surgir muitas dúvidas entre os noivos. Afinal, como funciona ca...
05/01/2024

Na hora de escolher o regime de bens do casamento, podem surgir muitas dúvidas entre os noivos. Afinal, como funciona cada regime, e quais bens entram na comunhão, ou seja, são considerados bens comuns do casal?

Na COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, opera a colaboração conjunta do casal. Desta forma, entram na comunhão os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso (como uma compra e venda) ou eventual (como um prêmio de loteria), estando excluídos os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos a título gratuito (como uma doação ou herança). Aqui, podem existir os bens comuns do casal, os bens particulares dele e os bens particulares dela. É a regra legal, não sendo necessário o pacto antenupcial.

Na COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, todos os bens que os noivos possuem passam a integrar uma única coisa, entrando na comunhão os bens adquiridos antes ou depois do matrimônio, seja a qualquer título (oneroso, gratuito ou eventual). Entretanto, a lei prevê algumas exceções, como os bens adquiridos por um dos cônjuges com cláusula de incomunicabilidade, por exemplo.

Na SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, não existem bens comuns do casal, possuindo cada cônjuge os seus bens particulares, podendo dispor do seu patrimônio sem a anuência do outro. Nisso, difere da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, que, não sendo o regime escolha dos noivos, e sim determinado por lei, há comunhão dos bens adquiridos durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

Por fim, temos o regime da PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS. Primeiramente, é preciso entender que “aquestos” são os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio. Resumidamente, neste regime, durante o casamento cada cônjuge tem seu patrimônio individual, e divorciando-se, cada um terá direito à meação sobre os bens que o outro adquiriu onerosamente – não entrando nesta conta final os bens adquiridos antes do casamento, ou durante a união a título gratuito. Diante de certa dificuldade na apuração da meação no caso de divórcio, é pouco comum sua escolha entre os noivos.

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Em regra, o inventário é feito pelos herdeiros para partilhar todos os bens que o autor da herança tenha deixado. Entret...
15/12/2023

Em regra, o inventário é feito pelos herdeiros para partilhar todos os bens que o autor da herança tenha deixado. 

Entretanto, como proceder caso os herdeiros descubram um bem em nome do falecido, após finalizado o inventário? 

Nesta hipótese, o Código Civil prevê uma solução: a SOBREPARTILHA. 

No Tabelionato de Notas, a sobrepartilha é uma escritura pública que permite aos herdeiros regularizarem esses bens que não foram partilhados no inventário. 

Para isso, estando assessorados por um advogado, os herdeiros devem apresentar, além de toda a sua documentação pessoal e documentação do falecido, o documento do bem a ser partilhado (matrícula do imóvel, documento do DETRAN ou outro documento hábil) e o inventário prévio. 

Desta forma, os bens que não constaram no inventário podem ser regularizados e devidamente transferidos aos herdeiros.

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O pacto antenupcial é um contrato realizado pelos noivos para evidenciar a escolha pelo regime de bens que regulamentará...
08/12/2023

O pacto antenupcial é um contrato realizado pelos noivos para evidenciar a escolha pelo regime de bens que regulamentará as relações patrimoniais e outros aspectos do casamento.

Desde a publicação da Lei 6.515 de 1977, o pacto antenupcial é OBRIGATÓRIO quando os noivos optarem por qualquer regime de bens DIVERSO DA COMUNHÃO PARCIAL, devendo ser feita a ESCRITURA PÚBLICA em um Tabelionato de Notas, anteriormente à habilitação do casamento.

Realizado o casamento, para que o regime de bens adotado tenha eficácia perante terceiros, as partes devem realizar o REGISTRO da escritura de pacto antenupcial no Registro de Imóveis da sua residência.

Assim, em qualquer ato imobiliário posterior realizado pelo casal – como compra e venda, doação, permuta, etc., o registro do pacto deverá ser apresentado e averbado à margem da respectiva matrícula imobiliária.

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O georreferenciamento é o processo para identificação precisa da forma, dimensões, localização do imóvel e coordenadas g...
23/11/2023

O georreferenciamento é o processo para identificação precisa da forma, dimensões, localização do imóvel e coordenadas geográficas do imóvel, realizada com a devida certificação e credenciado pelo INCRA.

Desde 21/11/2023, conforme o Decreto n. 4.449/02, o georreferenciamento se tornou obrigatório em imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares, ou seja, 250.000,00² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), nas hipóteses de:

🔹DESMEMBRAMENTO
🔹PARCELAMENTO
🔹REMEMBRAMENTO
🔹QUAISQUER SITUAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL, como compra e venda, doação, permuta, etc.

O georreferenciamento garante uma descrição exata das características do imóvel, assegurando maior transparência quanto aos dados do imóvel e maior segurança aos negócios jurídicos.

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👉🏻A PERMUTA COM TORNA DE DINHEIRO é a troca de imóveis com complementação de dinheiro no negócio, enquanto a COMPRA E VE...
17/11/2023

👉🏻A PERMUTA COM TORNA DE DINHEIRO é a troca de imóveis com complementação de dinheiro no negócio, enquanto a COMPRA E VENDA COM DAÇÃO EM PAGAMENTO é a possibilidade de dar outro bem imóvel com os valores em dinheiro como pagamento do negócio.

Sendo tão similares à primeira vista, o que irá definir em qual caso sua negociação se encaixa é a forma que se sobressai e possui maior peso no pagamento, a quitação em dinheiro ou a entrega de outro bem?

👉🏻 A PERMUTA configura-se como a troca de imóveis entre as partes, de forma que o valor complementado em dinheiro não deve superar o valor do imóvel permutado, ou seja, não deve ser maior que 50% (cinquenta por cento) do valor total de sua parte na troca. Assim, o principal objeto da negociação é a troca dos imóveis, constando o valor em dinheiro somente como uma complementação.

👉🏻 Já na COMPRA E VENDA COM DAÇÃO EM PAGAMENTO, o valor é pago em dinheiro, podendo ser complementado com a entrega de imóvel, o qual não deve custar mais que 50% (cinquenta por cento) do valor total a ser pago. Assim, a forma de pagamento da negociação é majoritariamente em dinheiro, constando a entrega de outro imóvel somente como uma complementação.

Qual modalidade se alinha melhor às suas necessidades?

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Estes dois meios de representação, embora muito distintos, são facilmente confundidos.A PROCURAÇÃO PÚBLICA é um instrume...
03/11/2023

Estes dois meios de representação, embora muito distintos, são facilmente confundidos.

A PROCURAÇÃO PÚBLICA é um instrumento de mandato em que uma pessoa plenamente capaz, (outorgante) concede a outra (procurador ou outorgado), poderes específicos para representá-la em questões determinadas, como movimentação de contas bancárias, compra e venda de imóveis e veículos, dentre outros. Aqui, é imprescindível que o outorgante, que passará os poderes, seja maior e civilmente capaz, estando plenamente ciente dos poderes que estão sendo passados, visto tratar-se de um ato praticado pela manifestação de sua vontade.

Já a CURATELA é um encargo, no qual elege-se alguém (curador) para reger e administrar os bens de outra pessoa (curatelada), que se encontra impossibilitada para fazê-lo sozinha, conforme previsto em lei, sendo comum nos casos de pessoas com doenças incapacitantes, ou em estado de coma. Ao contrário da procuração, a curatela é realizada por meio de um processo judicial para nomeação do curador, não sendo um ato praticado pela vontade da parte, e sim, pela incapacidade dela em responder pelos atos de sua vida civil.

Assim, a maior diferença entre ambas é que, enquanto a PROCURAÇÃO resulta da vontade de pessoa maior e civilmente capaz passar poderes para alguém representá-lo em questões específicas, a CURATELA deriva da necessidade de nomear um curador para representar uma pessoa civilmente incapacitada de exprimir sua vontade por si só.

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O negócio jurídico da compra e venda possibilita que as partes acordem cláusulas especiais em sua negociação, e hoje abo...
26/10/2023

O negócio jurídico da compra e venda possibilita que as partes acordem cláusulas especiais em sua negociação, e hoje abordaremos duas cláusulas muito interessantes para os contratantes: a RETROVENDA e A PREEMPÇÃO.

A RETROVENDA é uma cláusula que concede ao vendedor o direito de recomprar para si a coisa que vendeu, no prazo máximo de 03 anos, se depositar o preço, acrescido das despesas suportadas pelo comprador. Aqui, pouco importa a vontade de quem comprou, o vendedor tem o direito de recomprar, caso queira, no prazo expressamente previsto.

Já a PREEMPÇÃO, também conhecida como preferência, confere ao vendedor, no prazo estipulado, o direito de preferência para recomprar o bem da pessoa que antes vendeu. Neste caso, a preempção opera-se somente se quem adquiriu o bem resolve vendê-lo, ocasião em que terá que ofertar primeiramente ao antigo proprietário, nos mesmos moldes que ofertado a terceiros.

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O usufruto é o direito real que, uma vez instituído em um imóvel, permite a pessoa utilizar e obter benefícios do bem po...
29/09/2023

O usufruto é o direito real que, uma vez instituído em um imóvel, permite a pessoa utilizar e obter benefícios do bem por tempo determinado, mesmo não sendo a proprietária. A instituição do usufruto, em geral, é feita da seguinte forma:

1. Acordo entre as partes: O usufrutuário, que irá se beneficiar do usufruto, e o nu-proprietário, que é o proprietário do bem com o usufruto, devem estar de acordo quanto à duração do usufruto, os direitos, as responsabilidades, e eventuais condições especiais que podem ser acordadas entre as partes.

2. Registro legal: A escritura pública de instituição de usufruto deve ser feita em um Tabelionato de Notas e registrada no Registro de Imóveis onde está registrado o bem, para que surta os efeitos legais desejados.

3. Cumprimento das condições: Uma vez instituído, o usufruto deve ser respeitado por ambas as partes, com as cláusulas e condições acordadas. O usufrutuário tem o direito de usar e usufruir do imóvel, devendo zelar e conservar o bem, enquanto o nu-proprietário deve respeitar o direito de quem possui o usufruto.

4. Extinção do usufruto: O usufruto pode terminar quando as condições acordadas são cumpridas, quando o usufrutuário falece, pela renúncia do usufrutuário, ou de acordo com outros termos estipulados entre as partes. A partir da extinção do usufruto, o nu-proprietário retoma a propriedade plena do bem.

Esperamos que esta explicação tenha esclarecido como ocorre a instituição do usufruto. Se possui mais dúvidas sobre o assunto ou deseja saber mais sobre pontos específicos, não hesite em perguntar!

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Quando se trata de alguns assuntos legais como renúncia de herança, emancipação de menor e reconhecimento de filho, é fu...
22/09/2023

Quando se trata de alguns assuntos legais como renúncia de herança, emancipação de menor e reconhecimento de filho, é fundamental entender que essas são escolhas irreversíveis.

• Renúncia de Herança: Imagine que você seja herdeiro de um familiar que faleceu e deixou propriedades e bens. A renúncia de herança é o ato no qual o herdeiro decide abrir mão da sua parte na herança, seja por qualquer motivo, como evitar dívidas ou conflitos familiares. No entanto, é crucial entender que, uma vez renunciada a herança, não há como voltar atrás. Portanto, essa decisão deve ser tomada com muita cautela, inclusive com o aconselhamento de um advogado para entender todas as implicações legais.

• Emancipação de Menor: A emancipação é o processo legal pelo qual um menor de idade adquire a capacidade para praticar e responder civilmente por seus atos. No caso da emancipação voluntária, são os pais ou responsáveis pelo menor que o autorizam. No entanto, uma vez que um menor é emancipado, essa condição é permanente e não pode ser revertida, sendo crucial compreender todas as consequências antes de embarcar nesse processo.

• Reconhecimento de Filho: O reconhecimento de filho é o ato pelo qual um pai ou uma mãe reconhece uma criança como seu próprio filho. Não há limite de idade para ser feito o reconhecimento, motivado principalmente pelo estabelecimento de vínculos familiares. No entanto, as partes devem estar cientes de que, uma vez que o reconhecimento é feito, ele é permanente e vinculativo.

Em todos os casos acima, certifique-se de que está certo sobre a sua decisão, pois não há como voltar atrás. É fundamental buscar orientação antes de tomar qualquer decisão, para ajudá-lo a entender todas as implicações legais e as consequências de tais atos irrevogáveis.

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Para nós, cada cliente é uma história de parceria e confiança.Feliz dia do Cliente! 🤝
15/09/2023

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Feliz dia do Cliente! 🤝

O casamento civil é realizado no cartório de Registro Civil do domicílio dos noivos, o qual inicia com a habilitação do ...
13/09/2023

O casamento civil é realizado no cartório de Registro Civil do domicílio dos noivos, o qual inicia com a habilitação do casal por meio de análise documental e publicação dos editais de casamento. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas. Uma vez realizado o ato, é emitida a Certidão de Casamento, documento que formaliza juridicamente a união e comprova o estado civil de casados.

Para realizar o casamento civil, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

1. Documento de Identificação com Foto;

2. Certidão de nascimento atualizada, emitida com no máximo 90 dias de antecedência ao casamento;

3. Comprovante de Residência atualizado;

4. Declaração de estado civil declarando que estão solteiros, divorciados ou viúvos, conforme sua situação;

5. Duas testemunhas maiores de idade, portadoras de documento de identificação;

6. Requerimento de habilitação de casamento, documento fornecido pelo cartório onde vocês desejam realizar o casamento.

É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar conforme a situação e estado civil dos noivos, como no caso de estrangeiros, menores de idade, divorciados, viúvos, entre outros. Por isso, é recomendado que os noivos entrem em contato com o cartório de registro civil para obter informações precisas sobre os documentos necessários.

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