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Muitos trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho suspensos, salários e jornadas de trabalho reduzidos em decorrên...
03/12/2020

Muitos trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho suspensos, salários e jornadas de trabalho reduzidos em decorrência da pandemia causada pelo covid-19.

Então, o Ministério da Economia emitiu uma nota técnica no sentido de orientar, trabalhadores e empregadores, quanto ao pagamento do 13º salário e férias, referentes a este período.

Nos casos de suspensão de contrato de trabalho, o 13º deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados, contados os meses em que o trabalhador exerceu suas funções por no mínimo 15 dias. Já para o pagamento das férias será contado como período aquisitivo todos os meses trabalhados.

Nos casos de redução de jornada e salário, para o pagamento do 13º salário deverá ser considerado o salário integral de dezembro e para pagamento de férias será considerado como período aquisitivo aquele efetivamente trabalhado, inclusive com redução de jornada ou salarial, todavia, para cálculo do valor de pagamento não deverá ser considerada a redução salarial.

Em caso de dúvidas, procure sempre seu advogado para lhe orientar!

Os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensos a partir de 19/02/2020 em virtude da pandem...
02/12/2020

Os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensos a partir de 19/02/2020 em virtude da pandemia causada pelo novo corona vírus.

Ocorre que o Contran publicou nova Resolução em 16/11/2020 revogando esta suspensão.

Para as CNH's vencidas entre 01/01/2020 e 31/12/2020 existe um cronograma para a realização da renovação, que, basicamente, consiste em prorrogar por um ano o prazo para as renovações.

Portanto, a partir de 01° de janeiro de 2021 as CNH's vencidas entre as datas acima mencionadas, deverão ser renovadas até o último dia do mês correspondente ao vencimento, ocorrido em 2020.

Para maiores informações, entre em contato com um advogado de sua confiança!

"Só engrandecemos o nosso direito à vida cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo." Mohandas Karanchand GandhiBom di...
23/11/2020

"Só engrandecemos o nosso direito à vida cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo."

Mohandas Karanchand Gandhi

Bom dia e ótima semana à todos!

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi instituído oficialmente pela Lei nº 12....
20/11/2020

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi instituído oficialmente pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011.

A data faz referência à morte de Zumbi, considerado um símbolo da luta e resistência dos negros escravizados no Brasil.

O Dia da Consciência Negra é uma data significativa, fundamental para evidenciar as desigualdades e violências contra a população negra ainda existentes em nossa sociedade.

Para além de um momento festivo, a data proporciona a reflexão sobre o racismo e as suas implicações na atualidade. Relembra a luta dos africanos escravizados no passado e reforça a importância da realização de novas lutas para tornar a nossa sociedade mais justa.

Por mais que melhorias e mudanças tenham acontecido, a falta de oportunidades para a população negra, o racismo presente nos detalhes do cotidiano e as tentativas de apagamento de cultura africana evidenciam que ainda temos um longo caminho a ser trilhado. É disso que se trata o Dia da Consciência Negra.

Ainda hoje, o racismo é um dos grandes problemas da sociedade brasileira.

Essa causa é de todos nós! ✊🏼

A Constituição Federal garante ao trabalhador ausentar-se do trabalho, sem prejuízo de seu salário, por um período de 05...
19/11/2020

A Constituição Federal garante ao trabalhador ausentar-se do trabalho, sem prejuízo de seu salário, por um período de 05 dias após o nascimento do filho. Esta contagem somente se dará a partir do primeiro dia útil após o nascimento com vida.

Nos casos das empresas que participam do programa “Empresa Cidadã” este prazo pode se estender por 20 dias após o nascimento da criança.

As mesmas regras valem para os casos de adoção.

Todavia, nos casos de guarda unilateral (mesmo na adoção) ou, ainda, abandono por parte da mãe, o pai terá o direito ao período de afastamento igual ao da licença maternidade, qual seja 120 dias.

Em casos de ab**to o trabalhador não terá direito ao período de afastamento, porém, em caso de nascimento sem vida (natimorto), poderá se afastar pelo mesmo período de 05 dias/20 dias.

Se o nascimento se der durante o período de férias, o trabalhador não terá direito ao afastamento por licença paternidade após o retorno às atividades, somente se as férias estiverem terminando e os dias de licença se estenderem mais do que o período de férias.

Em caso de dúvidas, consulte sempre seu advogado para auxiliar na garantia de seus direitos.

"Cada sonho que você deixa pra trás é um pedaço do seu futuro que deixa de existir."Steve JobsVamos mais um dia em busca...
18/11/2020

"Cada sonho que você deixa pra trás é um pedaço do seu futuro que deixa de existir."

Steve Jobs

Vamos mais um dia em busca de nossos sonhos!

Bom dia!

O Código de Defesa do Consumidor desresponsabiliza o consumidor de eventuais danos ocorridos em estabelecimentos comerci...
17/11/2020

O Código de Defesa do Consumidor desresponsabiliza o consumidor de eventuais danos ocorridos em estabelecimentos comerciais que não atendem às normas de segurança e/ou alerta.

Portanto, o cliente só pode ser responsabilizado por qualquer dano causado, em produto exposto, caso haja anúncio alertando para não tocar na mercadoria. O aviso deve estar fixado em local bem visível.

Ainda, o estabelecimento deve garantir a segurança, tanto do produto, quanto do consumidor, deixando as mercadorias em prateleiras e em espaços adequados para que não ocorra nenhum dano acidental.

Havendo toda a prevenção por parte do estabelecimento e, ainda assim, o consumidor agir com imprudência, causando algum dano a qualquer produto, neste caso, então, o mesmo poderá ser responsabilizado.

Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado para melhor lhe orientar!

A Lei de benefício 8.213/91 traz em seu artigo 45 a previsão de um adicional de 25% no valor de aposentadoria para os ap...
16/11/2020

A Lei de benefício 8.213/91 traz em seu artigo 45 a previsão de um adicional de 25% no valor de aposentadoria para os aposentados por invalidez que necessitem de auxílio permanente de terceiros para realizar as atividades do dia a dia como, por exemplo, se alimentar, tomar banho, ir ao banheiro e se locomover.

O adicional é devido a partir do momento que seja necessária a permanência de terceira pessoa para auxiliar o indivíduo aposentado por invalidez.

Vem sendo discutida a possibilidade da aplicação deste adicional para os demais aposentados que necessitam de auxílio permanente de terceiros, todavia, ainda não há decisão do STF sobre o tema.

É importante saber do seu direito ou do direito de quem você ama, portanto, se você conhece alguém que necessite de auxílio de terceiros, de forma permanente, e que seja aposentado por invalidez, procure um advogado de sua confiança para lhe orientar sobre o requerimento do adicional!

"A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (......
15/11/2020

"A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...)"

Art 14. Constituição Federal.

Hoje, exerça seu direito de votar e escolher seu representante municipal!

Ótimo domingo!

O e-Título é um aplicativo móvel que permite acesso ao seu título de eleitor na forma digital.Permite o acesso às inform...
14/11/2020

O e-Título é um aplicativo móvel que permite acesso ao seu título de eleitor na forma digital.

Permite o acesso às informações cadastradas na Justiça Eleitoral, como local de votação, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais, entre outros serviços.

Para acessar o documento digital, basta baixar o aplicativo e-titulo no seu celular e, pronto, já poderá ter acesso.

Para a utilização do aplicativo é necessário que o eleitor tenha feito o cadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto ao cartório eleitoral.

Se você fez o cadastramento biométrico, a versão do título virá acompanhada por foto, caso contrário, terá que levar outro documento com foto na hora de votar para que possam fazer sua identificação!

Exerça seu direito de cidadania! Exerça seu direito de escolha de representatividade!

Amanhã será um dia importante para o futuro da sua cidade! Participe ativamente deste ato democrático!


As dificuldades financeiras das famílias se acentuaram muito diante do quadro de pandemia que o mundo inteiro está viven...
13/11/2020

As dificuldades financeiras das famílias se acentuaram muito diante do quadro de pandemia que o mundo inteiro está vivendo e uma das despesas que vêm ficando em atraso são as mensalidades pagas às instituições de ensino.

Então, importante destacar que, mesmo ao aluno inadimplente, a instituição não poderá suspender as provas, negar acesso do aluno às aulas, impedir acesso aos serviços escolares, reter documentos, nem aplicar penalidades pedagógicas em razão do atraso no pagamento.

A escola poderá, sim, desligar o aluno após o término do ano letivo ou do semestre, no caso de ensino superior, podendo a instituição oferecer alternativa de pagamento dos valores em atraso para a renovação da matrícula.

Em caso de dúvida, procure sempre um advogado capacitado para lhe orientar!

"Teu dever é lutar pelo direito,mas se um dia encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça."Eduard...
12/11/2020

"Teu dever é lutar pelo direito,mas se um dia encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça."

Eduardo Juan Couture

Tenham todos um ótimo dia!

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