03/12/2020
Muitos trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho suspensos, salários e jornadas de trabalho reduzidos em decorrência da pandemia causada pelo covid-19.
Então, o Ministério da Economia emitiu uma nota técnica no sentido de orientar, trabalhadores e empregadores, quanto ao pagamento do 13º salário e férias, referentes a este período.
Nos casos de suspensão de contrato de trabalho, o 13º deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados, contados os meses em que o trabalhador exerceu suas funções por no mínimo 15 dias. Já para o pagamento das férias será contado como período aquisitivo todos os meses trabalhados.
Nos casos de redução de jornada e salário, para o pagamento do 13º salário deverá ser considerado o salário integral de dezembro e para pagamento de férias será considerado como período aquisitivo aquele efetivamente trabalhado, inclusive com redução de jornada ou salarial, todavia, para cálculo do valor de pagamento não deverá ser considerada a redução salarial.
Em caso de dúvidas, procure sempre seu advogado para lhe orientar!