20/10/2025
Foram realizadas muitas mudanças, mas vamos falar das principais neste post!
Antes, a monitoração eletrônica era aplicada nos casos de indivíduos que progrediram ou eram condenados a cumprir pena no regime semiaberto.
Agora, a tornozeleira eletrônica também poderá ser aplicada nos casos de regime aberto e livramento condicional.
Uma outra alteração que impactará na execução penal é a referente ao exame criminológico.
Este exame é uma avaliação realizada por psicólogos, entre outros profissionais, que avaliam o aspecto subjetivo do apenado e informam se ele está apto à progressão de regime.
Anteriormente, este exame poderia ser solicitado pelo juiz, desde que o pedido fosse fundamentado.
Agora, tornou-se obrigatório para qualquer progressão de regime.
Essa obrigatoriedade, provavelmente, será discutida pelos operadores do Direito, em razão da sua eficácia.
Afinal, a condição travará a execução penal, em vista da alta demanda de presos e o baixíssimo número de servidores que, evidentemente, não darão conta de supri-la.
Além disso, com a nova lei, pessoas condenadas pela prática de crimes com violência ou grave ameaça, como roubo, não terão mais direito às saidinhas.
Quanto às saidinhas aos demais crimes, a lei havia retirado o direito dos presos visitarem familiares e participar de atividades que concorriam ao convívio social.
Contudo, o Presidente Lula vetou essa alteração e agora é necessário aguardar o Congresso Nacional para a decisão final.
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