Bakri & Nogueira Advocacia

Bakri & Nogueira Advocacia Temas jurídicos, acompanhamento de decisões judiciais, consultoria judicial e extrajudicial, impla

12/07/2020
Um tema de relevância  em nossa sociedade!Qual sua opinião?  Contra ou a Favor?
20/05/2019

Um tema de relevância em nossa sociedade!

Qual sua opinião? Contra ou a Favor?

27/07/2018

O escritório de advocacia Bakri & Nogueira está contratando estagiária de direito para atuar no período vespertino, de segunda a sexta-feira, das 13.30hs às 18:00hs.

Interessadas enviar currículo para o seguinte e-mail: [email protected], ou entrar em contato pelo telefone 42 3522 28 85.

Att.

Bakri&Nogueira Advogados Associados.

30/12/2017

Nós, do Bakri & Nogueira Advocacia, desejamos a todos os nossos clientes e amigos um excelente 2018!
Que o ano novo chegue repleto de alegrias e energias positivas, esbanjando saúde para todos nós ! São os nossos votos!

03/08/2017

Funcionário de frigorífico sofre dispensa discriminatória por conta de doença grave

Um frigorífico especializado no abate de aves foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil um de seus empregados por motivo de dispensa discriminatória. O caso aconteceu no município de Porecatu (Norte do Paraná), envolvendo um trabalhador que se submetia ao tratamento contra o câncer e a empresa Agrícola Jandelle, que pertence ao grupo econômico JBS.
Contratado como ajudante de almoxarifado, em março de 2016 o autor da ação descobriu que tinha câncer, e teve que se afastar por três meses, passando por cirurgia e recebendo auxílio previdenciário. No entanto, no dia 19 de dezembro de 2016 o trabalhador foi demitido logo após uma consulta na qual descobriu que o câncer no rim havia se espalhado para o fígado.
Consta na decisão, proferida pelo juiz Fábio Alessandro Palagano Francisco, da VT de Porecatu, que uma testemunha indicada pela empresa confirmou que o autor da ação estava de licença naquele dia, portando atestado médico, e por isso não poderia ser demitido. Para não se dar por ciente, a empresa se recusou a receber o atestado médico e consumou o ato demissional.
Na sentença o magistrado ainda afirma que "o conjunto probatório demonstra de forma robusta que a ré violou tanto a dignidade da parte autora quanto a boa-fé objetiva aplicável nas relações contratuais, realizando a dispensa imotivada de forma discriminatória mesmo ciente da grave doença no momento da dispensa".
Em sua defesa, o frigorífico anexou aos autos documentos como o exame demissional em que é comprovada a capacidade do autor para o trabalho. No entanto, para o magistrado, a dispensa não deixou de ser discriminatória. O Juízo de Porecatu levou em conta justamente o fato de que a dispensa do autor ocorreu no dia em que ele realizou exame médico no qual soube que deveria continuar a luta contra o câncer.
"Representa total desrespeito à dignidade do autor, total despreocupação com sua saúde, diga-se, em um momento de extrema fragilidade, e, de certa forma, uma morte social ao impedir a continuidade de sua subsistência através do trabalho", declara a sentença.
O empregado obteve a reintegração ao emprego após o ajuizamento da ação, sendo readaptado na portaria da empresa. Atualmente ele continua o tratamento de saúde.

02/08/2017

Concurso Nacional para a Magistratura Trabalhista

Termina nesta quarta-feira (2/8) o prazo para inscrições no 1º Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho.

O certame será executado em cinco etapas, visando ao preenchimento de 132 vagas existentes, além dos cargos que vierem a vagar e dos que forem criados durante o prazo de validade do concurso. O edital de abertura, publicado em 29 de junho, no DOU, prevê a reserva de vagas a negros e pessoas com deficiência, conforme legislação aplicável aos concursos públicos para magistratura.

Para concorrer, o candidato precisa recolher uma taxa de R$ 275,00, se declarar brasileiro e ser diplomado em Direito, com três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito até a data da inscrição definitiva.

A prova objetiva será realizada nas 24 cidades-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho no dia 8 de outubro, e as provas escritas, discursiva e elaboração de sentença, nos dias 2 e 3 de dezembro, em Brasília-DF. As demais etapas ocorrerão também na capital federal, em datas a serem estabelecidas.

05/07/2017
21/12/2016

Informações sobre plantão judiciário e suspensão de prazos processuais

Informa-se que o feriado alusivo ao Dia da Justiça foi transferido do dia 8 para o dia 19 de dezembro de 2016, conforme Portaria SGJ nº 5, de 05 de abril de 2016 e que os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, nos termos da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria Nº 17, de 26 de julho de 2016.

No primeiro grau de jurisdição o plantão para atendimento de medidas urgentes será regulado pela Portaria Presidência/Corregedoria Nº 22, de 18 de novembro de 2016.

No segundo grau de jurisdição o plantão para atendimento de medidas urgentes será regulado pela Portaria SGJ nº 14, de 14 de dezembro de 2016.

31/10/2016

Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.

19/10/2016

Deficiente pode reter itens que comprou para adaptar veículo restituído ao banco

Em contratos de alienação fiduciária de veículos, os equipamentos de direção instalados para permitir a condução por pessoas com deficiência são considerados pertenças do proprietário, e não acessórios do carro.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o banco Aymoré devolva à antiga usuária os itens de adaptação que haviam sido instalados em um veículo restituído à instituição financeira. A decisão foi unânime.

De acordo com o Código Civil, são classificados como pertenças os itens que, apesar de não serem considerados partes integrantes do bem principal, são destinados de modo duradouro ao uso ou serviço de outro bem.

O recurso julgado pelo colegiado teve origem em ação de busca e apreensão proposta pelo banco Aymoré. A instituição narrou que firmou contrato de financiamento de um veículo na modalidade de alienação fiduciária, mas que a cliente-fiduciante deixou de pagar algumas parcelas.

02/09/2016

Relator vota pela concessão de liminar para afastar execução da pena antes do trânsito em julgado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (1º) o julgamento de medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44. Único a votar na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações, reconheceu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP). O ministro votou no sentido de determinar a suspensão de execução provisória da pena que não tenha transitado em julgado e, ainda, pela libertação dos réus que tenham sido presos por causa do desprovimento de apelação e tenham recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exceção aos casos enquadráveis no artigo 312 do CPP, que trata da prisão preventiva.
No entendimento do relator, (leia a íntegra do voto) não há dúvida de que o artigo 283 do CPP se harmoniza ao princípio constitucional da não culpabilidade, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso LVII). Segundo ele, a literalidade do preceito não deixa margem para dúvidas de que a constatação da culpa só ocorre com o julgamento em última instância.

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