Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória e Região

Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória e Região Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória e Região uma é Instituição de Defesa do

08/08/2023

A prefeitura de União da Vitória deve pagar 4% a mais aos professores do seu quadro do magistério, a partir de 13 de setembro desse ano. O processo transitou por duas Instâncias jurídicas com ganho…

29/07/2023

VEJA O VÍDEO:

Um bom professor, um bom começoA base de toda conquista é o professorA fonte de sabedoria, um bom professorEm cada desco...
15/10/2022

Um bom professor, um bom começo
A base de toda conquista é o professor
A fonte de sabedoria, um bom professor
Em cada descoberta, cada invenção,
Todo bom começo, tem um bom professor

No trilho de uma ferrovia, um bom professor
No bisturi da cirurgia, um bom professor
No tijolo, na olaria, no arranque do motor
Tudo que se cria, tem um bom professor

No sonho que se realiza, um bom professor
Cada nova ideia, tem um professor
O que se aprende, o que se ensina,
Um professor

Uma lição de vida, uma lição de amor,
Na nota de uma partitura,
No projeto de arquitetura,
Em toda teoria, tudo que se inicia,
Todo bom começo, tem um bom professor

Homenagem do Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória e Região à essa tão importante Categoria

Na terça-feira (23) aconteceu a primeira Conferência do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de União da Vitória...
24/08/2022

Na terça-feira (23) aconteceu a primeira Conferência do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de União da Vitória.
Seguindo os trabalhos, foi realizado uma eleição, das 06 Entidades representadas que farão parte do Conselho, o Sindicato do Magistério Municipal representado, obteve o 1° lugar em número de votos. Destacamos a importância do Evento e agradecemos imensamente a confiança, a luta é legítima e faremos o possível para ser atingido a maior equidade entre gêneros.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado, de caráter normativo, fiscalizador e controlador da destinação e aplicação dos recursos à Política de Igualdade e Defesa dos Direitos das Mulheres, tem por objetivo incentivar a participação efetiva nas atividades econômicas, culturais e políticas, assegurando seus direitos.
A existência de um movimento organizado de mulheres, aliado à gestão pública municipal, faz avançar a luta pela garantia e ampliação de direitos para mulheres.
O Sindicato do Magistério Municipal, tem a honra em representar esse tão importante Conselho dos Direitos das Mulheres, hj constituído!

Assembleia Geral em São Mateus do Sul!
13/06/2022

Assembleia Geral em São Mateus do Sul!

Aqui os trabalhos não param!Presidente do Sindicato do Magistério Professor Márcio em São Mateus do Sul junto a Categori...
10/06/2022

Aqui os trabalhos não param!
Presidente do Sindicato do Magistério Professor Márcio em São Mateus do Sul junto a Categoria reivindicando seus direitos!

Professores de São Mateus do Sul na luta!Valorização do Professor não é favor, é direito, é obrigação! Nenhum direito a ...
23/05/2022

Professores de São Mateus do Sul na luta!
Valorização do Professor não é favor, é direito, é obrigação! Nenhum direito a menos.
Juntos somos mais fortes!

Trabalhar é um privilégio dos mais nobres. Dignificar a vida através do esforço próprio e dedicar habilidades para a con...
01/05/2022

Trabalhar é um privilégio dos mais nobres. Dignificar a vida através do esforço próprio e dedicar habilidades para a construção de um mundo melhor são coisas que nos fazem mais completos. E trabalhar na educação é ainda mais edificante. Modificamos vidas, transformamos realidades, somos construtores de esperanças. Neste 1º de maio, nosso cumprimento maior vai aos nossos professores (as) da ativa e inativos servidores da Educação , entre docentes e técnicos administrativos. Parabenizo também os demais colaboradores que fazem parte do nosso dia a dia. Todos vocês são essenciais para que sigamos cumprindo a valiosa missão de oferecer educação de boa qualidade. Nossa homenagem vai também aos pais de nossos alunos, cujo trabalho constitui a base para que os filhos possam continuar se dedicando em nossas salas de aula, em busca de um futuro promissor. Que Deus abençoe grandemente todos os TRABALHADORES DESSE NOSSO BRASIL 🇧🇷🇧🇷🙏👏👏👏❤️
Um forte abraço carinhoso da Diretoria do Sindicato Municipal de União da Vitória e região!

Professores de São Mateus do Sul na luta!🤜🤛Um município que trata a educação com indiferença adoece sem ao menos ter a p...
27/04/2022

Professores de São Mateus do Sul na luta!🤜🤛
Um município que trata a educação com indiferença adoece sem ao menos ter a possibilidade de cura.
A desvalorização do professor é a comprovação de que a educação amedronta o governo!
Professores! Vcs não estão só! continuem firmes, lutando com a arma do conhecimento e o sistema será mudado.

11/02/2022

*NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDICATO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA*
Considerando o posicionamento da Prefeitura Municipal de União da Vitória frente a Reforma Previdenciária Municipal, vamos aos fatos:
A MUNICIPALIDADE MENCIONA QUE:

_“A Prefeitura de União da Vitória, vem a público esclarecer que a reforma da Previdência Municipal, que será encaminhada para a discussão no Legislativo Municipal, vem atender a necessidade de adequação nos termos da Emenda Constitucional 103/2019 do Governo Federal, de acordo com cronograma estabelecido na própria emenda”._

Cabe ressaltar que a Emenda Constitucional 103, aprovada em 12 de novembro de 2019, trouxe em seu bojo normas de aplicabilidade imediata, sendo que as mesmas já foram alvo de alterações por parte do Município de União da Vitória, por serem dispositivos legais obrigatórios, sendo:

1) O prazo para adequação das regras do Regime Próprio, rol de benefícios e principalmente o valor das contribuições previdenciárias, que encerrou no dia 31/12/2020.

Esta alteração aconteceu por meio da lei: 4789 de 2021 a qual majorou a alíquota dos SERVIDORES PÚBLICOS de 11 para 14% segue o link para o acesso da mesma:
https://www.legislador.com.br//LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=12&inEspecieLei=1&nrLei=4879&aaLei=2020&dsVerbete=

Não obstante, é importante dizer que esta mudança foi realizada na gestão anterior cujo o atual Prefeito era o Vice, e, neste ano (2020) a inflação ficou em 4,30%, contudo, não foi nos repassado a Revisão Geral Anual, referente a este direito previsto na Constituição Brasileira, tendo o SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL uma redução em sua remuneração de 3% decorrente do aumento da alíquota de 11 para 14%.

2) Já o prazo para a criação do regime de previdência complementar municipal era do dia 13/11/2021.
A obrigação desta alteração foi alvo da Lei municipal 4974 de 2021 que instituiu o REGIME COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA em 26 de Outubro de 2021, segue o link para o acesso da mesma: https://www.legislador.com.br//LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=12&inEspecieLei=1&nrLei=4974&aaLei=2021&dsVerbete=, portanto, as exigências da Emenda Constitucional 103, quanto à aplicabilidade imediata foram cumpridas pelo Município. (NÃO HÁ NENHUM OUTRO CRONOGRAMA NA EC 103), sendo assim, as demais alterações previdenciárias em comento são de autonomia do município com previsão legal no Art. 40 da CFRB de 1988, que assevera:

"Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)"

AINDA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ALEGA:

“ _Ressaltamos que as propostas para o âmbito municipal, cumprindo a EC 103/2019 e as alterações necessárias para a manutenção do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (FUMPREVI), foram amplamente discutidas entre o Poder Executivo, Sindicatos Municipais (Servidores Públicos e Professores) e a empresa ABCPREV, desde o mês de maio de 2021, e que após as tratativas iniciais e formulação das diretrizes, o projeto será encaminhado para o Legislativo Municipal para que ocorra a votação”._

Importante destacar que o Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória, acompanhou sim, a par e passo as discussões, contudo, sempre cobramos do Poder Executivo que realizassem os necessários e devidos esclarecimentos para os principais interessados que são os Servidores Públicos Municipais, terem acompanhado e “amplamente discutido” o conteúdo das alterações não significa afirmar que concordamos com a proposição de tudo que está contido na proposta, sendo que, a primeira reunião realizada de forma presencial com a Empresa ABC PREVI foi no dia 13 de Outubro de 2021, e não no mês de Maio como menciona a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal, diante desta reunião, ensejou a aprovação do REGIME COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA, aprovado por unanimidade pela CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, pois a mesma possuía caráter vinculante e obrigatório.

NESTE MESMO DIAPASÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DECLARA:

_“A empresa ABCPREV, responsável pela análise e estudo de caso das alterações, sempre esteve, e continuará disponível para aclarar eventuais dúvidas e ou questionamentos para o melhor andamento das mudanças que se fazem necessárias, tanto para o cumprimento da EC 103/2019, como também para as adequações das regras do Fundo de Previdência do Município (FUMPREVI)”._

Nesse sentido, é preciso esclarecer que:
No dia 03 de fevereiro foi realizada uma reunião na Plataforma meet, a qual ficou LIMITADA A 100 PESSOAS, sendo que o universo de servidores interessados são em torno de 1.800 servidores e servidoras, dessa forma, foi tolhido o direito da maioria dos interessados em participar, pois a matéria nos é muito cara e envolve os direitos de toda nossa vida funcional.
Reiteramos aos nossos representados que sempre vamos agir nos interesses de nossa Categoria, cumprindo com galhardia, determinação e muito empenho nossas atribuições estatutárias!

_“UMA MENTIRA PODE DAR A VOLTA AO MUNDO ENQUANTO A VERDADE LEVA O MESMO TEMPO PARA CALÇAR OS SAPATOS.”_ Mark Twain.

SINDICATO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, 11 de fevereiro de 2022.

Câmara Municipal de União da Vitória _ Lei Ordinária nº 4879/2020 de 29/07/2020

Endereço

União Da Victoria, PR
84600000

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