17/08/2025
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A Pegadinha do Valor Venal*
Era uma vez um sujeito esperto, ou melhor, que achava
que era. Na hora de comprar um imóvel de R$ 500 mil,
ele teve aquela “sugestão de amigo”: Declara no valor venal, ué! Economiza no ITBI, na
escritura, no registro…
Valor venal? R$ 100 mil.
ITBI a 2%? Só R$ 2 mil.
Economia aparente: R$ 8 mil.
“Negócio da China”, ele pensou.
O tempo passou, e o sujeito precisou vender o imóvel.
Comprador interessado, tudo certo. Só que tinha um
detalhe: a venda teria que ser pelo valor real. O banco
que ia financiar exigia. E aí veio a conta.
O imóvel estava no imposto de renda dele como se
tivesse sido comprado por R$ 100 mil. Mas ia ser vendido
por R$ 500 mil. A Receita não perdoa: R$ 400 mil de lucro, senhor. — Mas não teve lucro! Eu só tô vendendo pelo mesmo
valor que paguei! — No seu imposto consta R$ 100 mil. Vai pagar 15% de
ganho de capital.
Resultado?
R$ 60 mil de imposto.
Menos os R$ 8 mil que ele “economizou” lá atrás no ITBI.
Prejuízo líquido: R$ 52 mil.
Moral da história: quem tenta ser mais esperto que o
Leão, acaba virando almoço. Porque no fim, o barato sai
caro e o valor venal, quando vira veneno, dói mais no
bolso que no papel.