Oliveira & Costa Advocacia

Oliveira & Costa Advocacia Soluções jurídicas que fazem a diferença

12/12/2025

Sim, mesmo trabalhando sem carteira assinada, você tem direito a todos os benefícios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se conseguir provar o vínculo empregatício. Isso inclui verbas como 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%.

Para isso, é necessário reunir provas como testemunhas, recibos, extratos bancários e mensagens para comprovar a relação de trabalho, e então entrar com uma ação judicial.
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A 5ª Turma do TST confirmou a condenação das Casas Pernambucanas por irregularidades reiteradas na concessão de folgas e...
09/12/2025

A 5ª Turma do TST confirmou a condenação das Casas Pernambucanas por irregularidades reiteradas na concessão de folgas e intervalos.

As fiscalizações constataram descumprimentos expressivos, que atingiam cerca de 70% do quadro de pessoal.

O valor da indenização foi reduzido levando em conta a redução das irregularidades nos anos posteriores.
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Uma supervisora diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após...
03/12/2025

Uma supervisora diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após sofrer importunações constantes de seus superiores. A 2ª Turma do TRT da 3ª Região confirmou, por unanimidade, que as condutas ultrapassaram o limite do aceitável e não poderiam ser tratadas como “brincadeiras inofensivas”, já que geravam claro incômodo e estavam diretamente relacionadas à condição de saúde da trabalhadora.

De acordo com os depoimentos, dois chefes provocavam a empregada de forma intencional: tocavam seus ombros sabendo do desconforto, desorganizavam sua mesa para “testar” sua sensibilidade e faziam comentários desrespeitosos sobre seu comportamento metódico e sobre seu diagnóstico. Testemunhas confirmaram que tais atitudes eram direcionadas a ela e não faziam parte da rotina do setor.

A sentença de 1ª instância havia fixado indenização de R$ 12 mil, mas o Tribunal reduziu para R$ 5 mil. Segundo o relator, desembargador Lucas Vanucci Lins, estavam presentes os requisitos do dano moral — ato ilícito, nexo causal e dano — conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, mas o valor deveria observar proporcionalidade e razoabilidade diante das circunstâncias.

Não houve recurso ao TST, e o processo foi arquivado definitivamente.

A Sexta Turma do TST reconheceu o direito de duas irmãs a receber indenização pela morte do irmão, um sinaleiro que morr...
02/12/2025

A Sexta Turma do TST reconheceu o direito de duas irmãs a receber indenização pela morte do irmão, um sinaleiro que morreu eletrocutado após um trator atingir um poste de alta tensão durante serviço em rodovia no Pará. A prestadora de serviços, o Estado do Pará e a Equatorial Pará foram responsabilizados pelo acidente.

Embora o TRT da 8ª Região tenha negado o pedido por falta de provas de convivência entre os irmãos, o TST reformou a decisão. O relator, ministro Augusto César, afirmou que, em casos de dano moral em ricochete, o vínculo entre irmãos é presumido e não exige prova específica do laço afetivo.

A indenização foi fixada em R$ 30 mil, a ser dividida entre as duas irmãs, com caráter compensatório e pedagógico.

Um cuidador de idosos afirmou cuidar de cerca de 10 pessoas, realizando tarefas como banho, troca de roupas, alimentação...
01/12/2025

Um cuidador de idosos afirmou cuidar de cerca de 10 pessoas, realizando tarefas como banho, troca de roupas, alimentação e curativos, além de lidar com agentes insalubres durante a higienização.

Embora a perícia tenha reconhecido a insalubridade das atividades e o TRT da 15ª Região tenha concedido o adicional de 20%, o TST reformou a decisão. A Corte destacou que, segundo a Súmula 448, não basta o laudo pericial: a atividade precisa constar na lista oficial do Ministério do Trabalho, o que não ocorre com a função de cuidador de idosos. Por isso, o TST negou o adicional de insalubridade. A decisão foi unânime.

28/11/2025

Trabalhador você faz ⏰ hora extra e não recebe por isso?

No vídeo de hoje, explicamos de forma simples quais são seus direitos ao realizar hora extra no trabalho. Assista e entenda como a lei te protege!⚖️

Uma auxiliar de limpeza será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após sofrer comentários racistas de sua superiora ...
27/11/2025

Uma auxiliar de limpeza será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após sofrer comentários racistas de sua superiora em uma escola. A 3ª turma do TRT da 2ª Região reconheceu que as falas discriminatórias foram comprovadas por testemunhas.

A trabalhadora havia sido indicada para uma função de liderança quando passou a ser alvo de comentários ofensivos sobre sua capacidade e sobre sua cor. Em um episódio, ao ver fotos das filhas da empregada, a superior afirmou que ela era “privilegiada por ter uma filha branca”, o que levou a vítima a chorar.

O relator, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que os depoimentos confirmam os atos discriminatórios e reforçou a importância de analisar o caso com perspectiva racial. O tribunal concluiu que o empregador permitiu um ambiente hostil e constrangedor, violando direitos fundamentais da trabalhadora.

Com isso, foi mantida a indenização de R$ 30 mil, que deverá ser paga pela empresa. O Município foi excluído da responsabilidade por falta de prova de omissão na fiscalização do contrato.

Um trabalhador morreu atingido por um elevador enquanto realizava serviço no prédio do Ministério Público do Pará.Os pai...
26/11/2025

Um trabalhador morreu atingido por um elevador enquanto realizava serviço no prédio do Ministério Público do Pará.

Os pais ingressaram com reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais pela morte do filho.

Ao julgar os recursos, o TST manteve a culpa compartilhada e fixou em R$ 80 mil, o dano moral a ser pago, considerando a gravidade do acidente e o dano à família

Aqui está um resumo claro e objetivo da notícia:⸻O juiz do Trabalho Emanuel Holanda Almeida, da 9ª Vara de Maceió/AL, co...
25/11/2025

Aqui está um resumo claro e objetivo da notícia:



O juiz do Trabalho Emanuel Holanda Almeida, da 9ª Vara de Maceió/AL, condenou uma empresa por discriminação racial após exigir que uma vendedora retirasse suas tranças afro e afirmar que ela “não tinha estilo social”. A trabalhadora relatou que, depois do penteado, passou a sofrer cobranças, ameaças de demissão, advertências e foi até impedida de atender clientes, sendo rebaixada para panfletagem no aviso prévio.

A empresa alegou que seguia regras gerais de aparência e que a dispensa ocorreu por baixo desempenho, mas as gravações anexadas ao processo mostraram que a proibição do penteado era o motivo real. O juiz aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ e destacou que tranças afro são uma expressão cultural e identitária, e proibi-las sem motivo objetivo é discriminação.

O magistrado concluiu que a empresa agiu com racismo estrutural, impondo padrões estéticos eurocêntricos e violando a dignidade e identidade racial da trabalhadora. A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de danos morais, além de regularizar o FGTS e a multa de 40%.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gesta...
24/11/2025

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., de Santa Catarina. Ela pediu demissão um mês após ser contratada, mas a rescisão não foi assistida pelo sindicato.

Contratada em 19/10/2023, a auxiliar pediu demissão em 21/11/2023, quando estava grávida de cerca de quatro meses. Na ação, ela pediu a indenização que substitui a reintegração, alegando que o pedido de demissão era inválido.

O juízo de primeiro grau rejeitou a pretensão porque, apesar de comprovado que a auxiliar estava grávida na data da rescisão, a demissão foi a pedido dela própria, em que ela expressamente reconheceu que tinha direito à estabilidade e abria mão dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença.

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, salientou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 244) e do STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O artigo 500 da CLT, por sua vez, estabelece que o pedido de demissão de um empregado ou uma empregada estável só é válido se for feito com a assistência do sindicato da categoria. Para a ministra, a demissão a pedido da empregada não altera essa exigência.

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