08/07/2022
Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais: 🚫🐶🚨
"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
IlI - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
👉🏻 PENA - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)".