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10/02/2026

Temos recebido relatos de tentativas de fraude usando o nome do escritório. Para sua segurança:

✅ Nossos únicos contatos oficiais são:
• WhatsApp principal: (44) 9 9944-9296
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• Fixo: (44) 3624-4627

🚫 Desconfie e não pague nada se:
• alguém pedir PIX/depósito com urgência ou “para liberar valor”;
• mandar boleto/conta em nome diferente;
• falar que é “do jurídico” e pressionar você;
• mandar link estranho ou pedir seus dados/senhas.

✅ Em caso de dúvida: pare na hora e confirme pelos números oficiais acima.

18/01/2026

FGTS atrasado + horas extras não pagas? Atenção: isso pode dar rescisão indireta.

Ou seja: você pede o fim do contrato porque a empresa descumpriu obrigações básicas e pode receber como se fosse demitido sem justa causa: FGTS + 40%, verbas rescisórias e horas extras com reflexos.

Se quiser, eu te digo quais provas juntar.

18/01/2026

1. Verbas que o empregado tem direito ao pedir demissão
• Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída.
• Férias vencidas + 1/3, se houver férias já adquiridas e não gozadas.
• Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período aquisitivo em andamento.
• 13º salário proporcional: conforme os meses trabalhados no ano.
• Salário-família, se preencher os requisitos (quando aplicável).
• Horas extras, adicional noturno, comissões, prêmios e demais parcelas já devidas (se existirem).

2. Aviso-prévio: como funciona
No pedido de demissão, o aviso-prévio é do empregado:
• Se o empregado cumpre o aviso, trabalha normalmente pelo período.
• Se o empregado não cumpre, a empresa pode descontar o valor do aviso nas verbas rescisórias (em geral, até 30 dias, conforme o caso).

3. O que o empregado não recebe ao pedir demissão
• Multa de 40% do FGTS (não é devida).
• Saque do FGTS (via de regra, não pode sacar por “pedido de demissão”).
• Seguro-desemprego (não tem direito).

4. Atenção: existem exceções importantes
Mesmo com “pedido de demissão” registrado, pode haver discussão judicial se houver:
• Rescisão indireta (faltas graves do empregador), quando o trabalhador “sai” por culpa da empresa.
• Pedido de demissão com vício de vontade (coação/assédio/pressão), que pode levar à anulação e reclassificação da saída.
• Estabilidades (ex.: gestante) e outras situações específicas, que exigem análise do caso concreto.

14/11/2025

Advocacia não se faz sozinho.

Aqui no Balloni Advogados, cada rosto deste vídeo faz parte da sua defesa, do seu planejamento e da sua segurança jurídica.
Conte com a nossa equipe. 💼⚖️
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22/09/2025

⚠️ ATENÇÃO! ⚠️

Informamos que nossos únicos canais oficiais de contato são:

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❌ Nunca solicitamos qualquer tipo de pagamento antecipado.

👉 Pedimos que salve estes contatos na sua agenda para evitar golpes e garantir uma comunicação segura.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu como discriminatória a demissão por justa causa de um trabalhad...
22/06/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu como discriminatória a demissão por justa causa de um trabalhador que era dependente químico.

Após dez anos de serviço sem penalidades, ele foi dispensado sob a acusação de embriaguez no trabalho.

A empresa sabia que o funcionário estava em tratamento e, por isso, voltou atrás na demissão inicialmente.

No entanto, meses depois, sem que houvesse novas infrações, decidiu dispensá-lo novamente, alegando que ele havia abandonado o tratamento.

A Justiça entendeu que a dispensa foi injusta, pois a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a decisão.

Além disso, considerou que a demissão ocorreu devido à condição de saúde do trabalhador, o que caracteriza discriminação.

Com base em regras trabalhistas que protegem empregados com doenças que podem gerar preconceito, o tribunal determinou que a empresa pague todas as verbas rescisórias devidas.

Além disso, também deverá ser paga uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.

Gostou desta notícia?

Deixe seu comentário!

– Processo: 0011708-49.2023.5.15.0018.

Você sabia que a lei brasileira prevê 6 tipos de estabilidade do trabalhador?Leia para saber quais são:1. Gestante: conf...
20/06/2025

Você sabia que a lei brasileira prevê 6 tipos de estabilidade do trabalhador?

Leia para saber quais são:
1. Gestante: conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a gestante detém estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2. Cipeiro e Dirigente Sindical: a estabilidade do Cipeiro e Dirigente Sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e garante ao Cipeiro e ao Dirigente Sindical a estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato eletivo.
3. Acidente de Trabalho: está prevista na Lei 8.213/91 e garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a estabilidade no período de 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária.
4. Estabilidades Convencionais: são estabilidades conferidas a trabalhadores de determinadas categorias por meio de Acordo Coletivo de Trabalho. Ex: Empregado que está prestes a se aposentar.
5. Serviço Militar: se o empregado estiver prestando serviço militar obrigatório, conforme a CLT, não poderá ser demitido.
6. Mas atenção! Se houver justa causa, o empregado poderá ser dispensado diretamente pela empresa (exceto o dirigente sindical pela obrigatoriedade de ação judicial).

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Você sabia que a estabilidade no emprego para gestantes vale independentemente do tipo de contrato?Isso significa que, m...
16/06/2025

Você sabia que a estabilidade no emprego para gestantes vale independentemente do tipo de contrato?

Isso significa que, mesmo quem tem contrato temporário, tem direito à proteção durante a gravidez e até alguns meses após o parto.

Recentemente, uma empresa foi condenada a indenizar uma funcionária que teve o contrato encerrado durante a gravidez.

A lei garante que a gestante não pode ser dispensada nesse período, mesmo que o contrato tenha prazo determinado.

A empresa deverá pagar à trabalhadora os valores referentes ao salário, férias proporcionais e depósitos do FGTS do período em que ela teria estabilidade, que vai até cinco meses após o nascimento do bebê.

Esse entendimento reforça que a proteção à gestante é um direito para todas as trabalhadoras, sem exceção.

E você, sabia dessa regra? Já passou por algo parecido? Deixe seu comentário e compartilhe essa informação para ajudar mais pessoas!

Processo: 0000868-54.2024.5.09.0068.

A rescisão indireta é solicitada judicialmente pelo empregado quando o empregador tem condutas que afetam os seus direit...
15/06/2025

A rescisão indireta é solicitada judicialmente pelo empregado quando o empregador tem condutas que afetam os seus direitos.

Para ingressar com essa ação, é preciso que o trabalhador tenha vivenciado ao menos uma dessas situações:

a) exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) o empregador não cumprir com as obrigações do contrato;

e) o empregador ou seus prepostos praticarem ato lesivo contra a sua honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho para afetar sensivelmente a importância dos salários.

Quer saber se você pode pedir a Rescisão Indireta do seu contrato de trabalho? Procure auxílio jurídico especializado!

Caso estivesse passando por uma situação de assédio moral, você saberia identificá-la?Esse tipo de conduta se dá por ati...
14/06/2025

Caso estivesse passando por uma situação de assédio moral, você saberia identificá-la?

Esse tipo de conduta se dá por atitudes, gestos, falas ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de alguém.

Conheça as quatro principais formas de assédio moral no trabalho:

a) provocar o isolamento da vítima no ambiente;

b) exigir o cumprimento rigoroso do trabalho como pretexto para maltratar psicologicamente;

c) fazer referências indiretas negativas à intimidade;

d) discriminar o indivíduo.

Além disso, nessa modalidade de abuso, as atitudes costumam a ocorrer com frequência, intensificando os danos ainda mais.

É preciso, por isso, identificar o assédio o mais rápido possível e tomar as medidas cabíveis!

Se você conhece alguém que esteja passando por situação similar, aconselhe a busca por auxílio jurídico.

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