18/01/2026
1. Verbas que o empregado tem direito ao pedir demissão
• Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída.
• Férias vencidas + 1/3, se houver férias já adquiridas e não gozadas.
• Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período aquisitivo em andamento.
• 13º salário proporcional: conforme os meses trabalhados no ano.
• Salário-família, se preencher os requisitos (quando aplicável).
• Horas extras, adicional noturno, comissões, prêmios e demais parcelas já devidas (se existirem).
2. Aviso-prévio: como funciona
No pedido de demissão, o aviso-prévio é do empregado:
• Se o empregado cumpre o aviso, trabalha normalmente pelo período.
• Se o empregado não cumpre, a empresa pode descontar o valor do aviso nas verbas rescisórias (em geral, até 30 dias, conforme o caso).
3. O que o empregado não recebe ao pedir demissão
• Multa de 40% do FGTS (não é devida).
• Saque do FGTS (via de regra, não pode sacar por “pedido de demissão”).
• Seguro-desemprego (não tem direito).
4. Atenção: existem exceções importantes
Mesmo com “pedido de demissão” registrado, pode haver discussão judicial se houver:
• Rescisão indireta (faltas graves do empregador), quando o trabalhador “sai” por culpa da empresa.
• Pedido de demissão com vício de vontade (coação/assédio/pressão), que pode levar à anulação e reclassificação da saída.
• Estabilidades (ex.: gestante) e outras situações específicas, que exigem análise do caso concreto.