05/12/2022
Conforme decisão do STF, a revisão da vida toda só é válida para quem teve um benefício previdenciário (aposentadoria, auxilio doença e pensão por morte) concedido pelo INSS nas regras anteriores a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Entenda: no cálculo de benefícios previdenciários, o INSS utiliza somente as contribuições a partir de julho/1994. Contudo, para os segurados que contribuíam sobre altos salários, tais contribuições não eram consideradas. A revisão da vida toda serve para obrigar o INSS a considerar essas contribuições no cálculo do benefício e, assim, aumentar o valor recebido a título de aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.