09/08/2026
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda pode sim ser aceito como justo título em ações de usucapião urbana.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o recibo é um documento válido para demonstrar a existência de um título que fundamenta a posse — ou seja, ajuda a comprovar que a ocupação do imóvel não é irregular.
📌 Mas atenção: ter o recibo não elimina a necessidade de cumprir os demais requisitos legais.
Isso significa que ainda é indispensável comprovar:
✔ o tempo mínimo de posse (que varia conforme o tipo de usucapião)
✔ a posse contínua, pacífica e com intenção de dono
Essa decisão representa um avanço importante, principalmente para quem adquiriu imóvel de forma informal e não possui escritura pública ou contrato formal.
Se você mora há anos em um imóvel comprado apenas com recibo, isso pode facilitar o caminho para regularizar e conquistar a propriedade definitiva.
⚖️ Lembre-se: cada caso deve ser analisado de forma individual, com orientação jurídica adequada.
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Fonte: imobiliario.mc