Ricardo Lovato & Advogados Associados

Ricardo Lovato & Advogados Associados Somos especialistas em Direito do trabalho com mais de 10 anos de experiência.

1. O que são esses exames? Os exames admissionais e demissionais são avaliações médicas obrigatórias que todo funcionári...
27/08/2024

1. O que são esses exames?
Os exames admissionais e demissionais são avaliações médicas obrigatórias que todo funcionário deve realizar no início e no término de seu contrato de trabalho. O objetivo desses exames é verif**ar a condição de saúde do empregado antes da contratação e após o desligamento, garantindo que a saúde do trabalhador seja monitorada ao longo de sua relação com a empresa.

2. Para quem esses exames são obrigatórios?
Os exames admissionais e demissionais são obrigatórios para todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT, independentemente do número de funcionários na empresa. Esses exames, devem ser realizados na admissão, demissão e periodicamente, conforme as condições estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

3. Quando devem ser feitos?
O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do funcionário. Já o exame demissional deve ser feito até 15 dias antes do desligamento, desde que o último exame periódico tenha ocorrido há mais de 135 dias (para empresas de risco 1 e 2) ou 90 dias (para empresas de risco 3 e 4), conforme a NR-4.

4. Quais são as vantagens para o empregado?
Caso o exame demissional revele que o trabalhador desenvolveu problemas de saúde ao longo do contrato devido às atividades desempenhadas, ele não só terá direito a uma indenização, mas também poderá pleitear estabilidade no emprego, conforme a gravidade da condição diagnosticada. Essa indenização visa cobrir os custos com tratamentos médicos e compensar os prejuízos causados pela incapacidade de trabalho.

📍R. Florianópolis, 4505, Umuarama-PR
📱(44) 2031 - 0284 ou (44) 9 9989 - 4744

Já salva e compartilha a publicação.

Ao longo dos anos, a população percebeu a crescente importância de cuidar da saúde. No entanto, erros médicos podem ocor...
20/08/2024

Ao longo dos anos, a população percebeu a crescente importância de cuidar da saúde. No entanto, erros médicos podem ocorrer, trazendo danos graves para os pacientes, seus familiares e os profissionais envolvidos. Entenda a buscar seus direitos.

1. Imperícia
Imperícia consiste na execução errada de um ato técnico, de determinada profissão ou atividade. Ocorre quando o médico revela, em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. Isso pode resultar em danos físicos e psicológicos ao paciente, como cicatrizes e problemas como depressão. Vale ressaltar que, quem na inaptidão técnica de uma profissão praticar um crime, não exerce a referida profissão, não está sendo imperito e sim imprudente.

2. Imprudência
A imprudência ocorre quando um profissional, ciente dos riscos, age sem cautela e ignora os princípios da ciência médica, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes. Exemplos incluem realizar uma cesariana sem a equipe adequada, o que pode levar a graves complicações para mãe e filho, e conceder alta hospitalar prematura a um paciente que ainda necessita de cuidados, aumentando o risco de complicações severas ou morte.

3. Negligência Médica
Negligência é a forma omissiva da culpa, caracterizada pela falta de cuidado ou atenção de um profissional em suas responsabilidades. Um profissional negligente age com descaso em relação aos deveres éticos, o que pode resultar em sérios danos à saúde do paciente ou até em morte. Exemplos comuns incluem esquecer material cirúrgico dentro do corpo do paciente ou não realizar o acompanhamento adequado durante a internação.

Para obter mais informações ou conhecer seus direitos, conte conosco!

📍R. Florianópolis, 4505, Umuarama-PR
📱(44) 2031 - 0284 ou (44) 9 9989 - 4744

Já salva e compartilha a publicação.

A dispensa de um empregador portador de uma doença grave que cause estigma ou preconceito pode ser considerada discrimin...
06/08/2024

A dispensa de um empregador portador de uma doença grave que cause estigma ou preconceito pode ser considerada discriminatória. Veja algumas doenças que se enquadram nessa situação.

1. O que é Dispensa Discriminatória?
A dispensa de um empregador por motivo injusto, além de ser uma prática discriminatória, representa uma grave violação da dignidade humana e do seu valor social do trabalho. Tal ato pode ocorrer devido a uma série de fatores que não deveriam influenciar a relação do trabalho como por exemplo, a sua condição de saúde, a sua religião, a sua raça, a sua orientação sexual e entre outras.

2. Tipos de Doenças
Não há uma lista fechada de quais são as doenças que podem gerar dispensa discriminatória. Cabe ao juiz analisar cada caso concreto e verif**ar se a doença do empregado se enquadra nessa categoria. Nesse contexto, podemos listar doenças mais comuns como: Vírus HIV; Câncer; Hepatite; Tuberculose; Alcoolismo; Depressão; Esquizofrenia; Epilepsia; Diabetes; Obesidade e entre outras doenças.

3. Como provar a Dispensa Discriminatória?
Se o funcionário for portador de uma doença grave que cause preconceito, como o vírus HIV ou câncer, a dispensa é presumida como discriminatória e cabe ao empregador provar que não houve relação com a doença. Se o funcionário for vítima por outro motivo, como religião, cabe ao empregado provar que houve discriminação por meio de documentos, testemunhas ou outros meios.

4. Direitos do Funcionário
O funcionário vítima de dispensa discriminatória tem direito a nulidade da dispensa e a reintegração no emprego ou a indenização por dano moral, conforme a sua opção. A reintegração implica na volta ao trabalho nas mesmas condições anteriores e no pagamento dos salários e das demais verbas que o empregado deixou de receber durante o período de atestado.

Para obter mais informações ou conhecer seus direitos, conte conosco!

📍R. Florianópolis, 4505, Umuarama-PR
📱(44) 2031 - 0284 ou (44) 9 9989 - 4744

Já salva e compartilha a publicação.

A Rescisão Indireta é uma forma legal de término de contrato de trabalho em que o empregado dá uma ‘’justa causa no empr...
30/07/2024

A Rescisão Indireta é uma forma legal de término de contrato de trabalho em que o empregado dá uma ‘’justa causa no empregador’’, permitindo que ele usufrua de todos os seus direitos trabalhistas ao deixar a empresa. Conheça mais sobre esse conceito.

1. O que é?
A rescisão indireta é uma inversão da demissão por justa causa, em que o "demitido" é o empregador. Ocorre quando o funcionário identif**a quebra contratual ou atitudes abusivas por parte da empresa. Este tipo de demissão é extremamente importante, pois oferece uma solução legal para situações de trabalho tóxicas. A rescisão indireta pode ocorrer sempre que o empregador não cumpre suas responsabilidades legais.

2. Situações que causam Rescisão Indireta
A rescisão indireta pode ocorrer devido a diversas situações de abuso ou quebra de contrato por parte do empregador. Entre as causas mais comuns estão a falha ou atraso no pagamento de salários; assédio moral; recolhimento irregular de FGTS; agressão física ou verbal; desvio de função; redução do trabalho ou cargo do funcionário com impacto salarial. Essas situações justif**am a rescisão indireta, protegendo o empregado de condições de trabalho abusivas.

3. Direitos dos funcionários
Na rescisão indireta, o funcionário tem direito a todas as verbas trabalhistas, exceto em casos de culpa recíproca, onde recebe metade. Os direitos incluem salário proporcional; aviso-prévio; férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional; 13° salário proporcional; banco de horas ou horas extras; saque do FGTS com multa de 40%. Pode haver pagamento de danos morais, dependendo do motivo do desligamento.

4. A Rescisão Indireta pode ser negada?
Sim, o pedido de rescisão indireta pode ser negado, se o funcionário não apresentar provas suficientes de abuso ou do não cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Nesse caso, a situação é tratada como um pedido de demissão comum, e a empresa não precisa pagar as verbas trabalhistas. É crucial que o funcionário reúna evidências para sustentar seu pedido e garantir que seus direitos sejam reconhecidos.

Para obter mais informações ou conhecer seus direitos, conte conosco!

📍R. Florianópolis, 4505, Umuarama-PR
📱(44) 2031 - 0284 ou (44) 9 9989 - 4744

Já salva e compartilha a publicação.

O dano moral ocorre quando uma pessoa ou empresa viola direitos morais, como honra, imagem, liberdade e saúde. Muitas si...
23/07/2024

O dano moral ocorre quando uma pessoa ou empresa viola direitos morais, como honra, imagem, liberdade e saúde. Muitas situações podem gerar indenização, mas nem todos sabem disso. Confira as principais situações.

1. O que é?
Qualquer ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que cause dano, mesmo que exclusivamente moral, constitui ato ilícito. Danos morais ferem o psicológico e direitos da personalidade, como nome, honra e intimidade. A legislação brasileira também permite que pessoas jurídicas busquem indenização por prejuízos à imagem ou reputação.

2. Obrigações Contratuais não cumpridas
A jurisprudência entende que o descumprimento puro de contrato não gera dano moral. No entanto, se esse descumprimento afeta a integridade física ou psicológica da pessoa, pode haver dano moral e, consequentemente, direito à indenização. Isso ocorre porque, em determinadas situações, o não cumprimento das obrigações contratuais pode ter repercussões graves na vida do indivíduo, indo além de prejuízos financeiros e causando sofrimento emocional ou físico.

3. Erro médico
Erros médicos, que podem ser de diagnóstico, procedimento ou durante o procedimento, geralmente são culposos, resultantes de negligência, imperícia ou imprudência, sem intenção direta de prejudicar. Quando esses erros afetam negativamente a integridade física, moral ou material da pessoa, pode haver direito à indenização.

4. Descontos indevidos na conta bancária
Os bancos frequentemente cobram juros indevidos, e muitos consumidores não percebem. No entanto, os juros cobrados costumam ser mais altos do que o necessário. Nesse caso, o banco deve devolver o valor das cobranças irregulares dos últimos 10 anos e, em alguns casos, pagar indenização por dano moral se a cobrança prejudicou a integridade do cliente.

Para obter mais informações ou conhecer seus direitos, conte conosco!

📍R. Florianópolis, 4505, Umuarama-PR
📱(44) 2031 - 0284 ou (44) 9 9989 - 4744

Já salva e compartilha a publicação.

Conhecer os direitos do consumidor é essencial para garantir que você não seja enganado. Entre os principais direitos, a...
16/07/2024

Conhecer os direitos do consumidor é essencial para garantir que você não seja enganado. Entre os principais direitos, a educação sobre o mesmo, fortalece relações de consumo justas e equilibradas.

1. Direito à proteção da Vida
O direito à proteção da vida, saúde e segurança assegura que os consumidores sejam informados sobre os riscos de produtos e serviços, como avisos de alta quantidade de açúcar em alimentos. Esse direito, garante que os consumidores possam confiar na qualidade e segurança dos produtos que adquirem, sendo devidamente informados sobre possíveis riscos. Exemplos incluem avisos sobre alta quantidade de açúcar em alimentos e tabelas de ingredientes que podem ser prejudiciais à saúde.

2. Direito de Arrependimento
O direito de arrependimento, permite que o consumidor desista de um contrato no prazo de 7 dias a partir da assinatura ou recebimento do produto/serviço, se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio. Nesse caso, os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente e corrigidos monetariamente. Isso garante que, caso o serviço ou produto não corresponda às expectativas ou promessas, o consumidor não sofra prejuízos financeiros.

3. Direito à informação clara
A prática de má informação é proibida, e os direitos do consumidor garantem que toda informação sobre produtos ou serviços deve ser clara e adequada. É exigido que os fornecedores assegurem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem dos produtos ou serviços oferecidos.

4. Direito de trocar o produto
Os fornecedores de produtos, sejam duráveis ou não duráveis, são responsáveis por vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou que diminuam seu valor. Se o defeito não for corrigido em até trinta dias, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso.

Para obter mais informações ou conhecer seus direitos, conte conosco!

📍R. Florianópolis, 4505, Umuarama-PR
📱(44) 2031 - 0284 ou (44) 9 9989 - 4744

Já salva e compartilha a publicação.

Cada vez mais o direito da mulher vem sendo respeitado. As mães adotivas têm seus direitos trabalhistas que garante prot...
09/07/2024

Cada vez mais o direito da mulher vem sendo respeitado. As mães adotivas têm seus direitos trabalhistas que garante proteger tanto a mãe quanto a criança. Porém, é preciso saber o que fazer quando esses direitos não forem respeitados.

1. Direitos Trabalhistas
As mães adotivas, assim como as mães biológicas, possuem direitos que asseguram o amparo necessário durante a maternidade e a criação da criança. A Licença-maternidade é um direito que as mães adotivas possuem, apenas com requisito de contribuição para o INSS por pelo menos 10 meses e comprovação de adoção. Outros direitos também como Estabilidade no emprego, Amamentação, Jornada de Trabalho e Creche.

2. Direito à estabilidade no emprego
A estabilidade no emprego para mães adotantes tem como objetivo proteger a trabalhadora no período em que está se adaptando à nova rotina com a criança adotada. A mãe adotante tem direito a estabilidade a partir da data da adoção até 5 meses após o término da licença maternidade. Ou seja, uma empresa não pode demitir a mãe adotante sem justa causa.

3. Como solicitar a licença-maternidade?
É preciso comprovar a adoção para o RH responsável pela sua contratação ou fazer a solicitação no site ou no app do INSS, em caso de contribuinte individual. O mais importante é estar com todos os documentos em mãos como, o termo de guarda com indicação de que a guarda destina-se a adoção, e também a certidão de nascimento expedida após a decisão judicial de adoção.

4. Direitos não respeitados
Caso os direitos da mãe adotiva não sejam respeitados, é importante que ela busque ajuda e orientação. A primeira medida é conversar com o empregador e tentar resolver a situação de forma amigável, porém nem sempre a empresa está disposta a resolver as coisas de forma amigável, nesse caso, a mãe adotiva pode buscar ajuda do advogado trabalhista, podendo até entrar com uma ação trabalhista.

Para obter mais informações ou conhecer seus direitos, conte conosco!

📍R. Florianópolis, 4505, Umuarama-PR
📱(44) 2031 - 0284 ou (44) 9 9989 - 4744

Já salva e compartilha a publicação.

A pejotização, embora ilegal, é uma prática comum no mercado. Consiste em aplicar regras da CLT a alguém contratado como...
02/07/2024

A pejotização, embora ilegal, é uma prática comum no mercado. Consiste em aplicar regras da CLT a alguém contratado como pessoa jurídica (PJ). Conheça as características dessa prática e como evitá-la.

1. O que é Pejotização?
A pejotização impõe regras de trabalho típicas de profissionais com carteira assinada para prestadores de serviço autônomos (PJ). Empresas contratam no modelo PJ, mas exigem horários e remuneração fixos, além de trabalho personalíssimo. Essas características são de contratos celetistas, não adequadas para autônomos. Essa prática ilegal se tornou comum, sendo aceita por muitos profissionais.

2. Contratação CLT
A contratação CLT caracteriza-se por vínculo empregatício, definido por subordinação, onerosidade, periodicidade e pessoalidade. A pessoalidade implica que o trabalho deve ser realizado pelo contratado sem substituição em caso de ausência. A periodicidade refere-se ao trabalho contínuo e regular. A subordinação indica que o empregador define as condições de trabalho, e a onerosidade signif**a que o trabalho é remunerado com um valor fixo mensal.

3. Diferença em Terceirização e Pejotização?
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar um serviço, como limpeza, por meio de uma diarista registrada como MEI. Esses empregados têm vínculo empregatício com a empresa contratada, não com a contratante. Na pejotização, não há vínculo CLT, mas um contrato PJ. Contudo, o prestador de serviço trabalha com características típicas de um empregado celetista, como pessoalidade e horários fixos.

4. Pejotização é crime?
São nulos todos os atos destinados a desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das suas normas. Isso inclui a pejotização, que é a prática de mascarar uma relação de trabalho celetista como um contrato PJ. Essa prática é ilegal, e se um trabalhador contratado como PJ estiver, na prática, atuando como um empregado celetista (com horários fixos, subordinação, etc.), a empresa enfrentará sérios problemas trabalhistas.

Para obter mais informações ou conhecer seus direitos, conte conosco!

📍R. Florianópolis, 4505, Umuarama-PR
📱(44) 2031 - 0284 ou (44) 9 9989 - 4744

Já salva e compartilha a publicação.

O período de licença-maternidade é garantido para as mulheres que trabalham. Com isso, é necessário atenção a esses deta...
25/06/2024

O período de licença-maternidade é garantido para as mulheres que trabalham. Com isso, é necessário atenção a esses detalhes!

1. O que é?
A licença-maternidade é o período em que a mulher f**a afastada do trabalho, recebendo um salário-maternidade, quando está prestes a ter um filho, acabou de dar à luz, adotou uma criança ou sofreu um ab**to. A licença pode ser concedida em casos de parto, adoção de menor de idade, natimorto ou ab**to previsto em lei. Este direito é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê, permitindo um tempo adequado para recuperação e adaptação.

2. Qual é a duração?
A licença-maternidade tem a duração de 120 dias para parto, adoção de menor de idade, guarda judicial para adoção e casos de natimorto. Em casos de ab**to espontâneo ou previstos em lei, a licença é de 14 dias. Para adoção ou guarda judicial, a ampliação depende da idade da criança: até um ano, 60 dias a mais; de um a quatro anos, 30 dias extras; e de quatro a oito anos, 15 dias extras.

3. Quem recebe o salário-maternidade?
Têm direito à licença-maternidade: trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) e microempreendedoras individuais (MEI), desempregadas seguradas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e o cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada. Durante a licença, quem tem carteira assinada ou é trabalhadora avulsa recebe o mesmo valor do salário pago pela empresa.

4. Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade para trabalhadoras com carteira assinada e avulsas recebem o mesmo valor do salário pago pela empresa. Para remuneração variável, o benefício é a média das últimas seis remunerações. Contribuintes individuais, facultativas, microempreendedoras individuais e desempregadas recebem uma média dos últimos 12 salários de contribuição, calculada pelo INSS. Empregadas domésticas recebem o equivalente ao último salário de contribuição, e seguradas especiais (rurais) recebem um salário mínimo.

Para obter mais informações ou conhecer seus direitos, conte conosco!

📍R. Florianópolis, 4505, Umuarama-PR
📱(44) 2031 - 0284 ou (44) 9 9989 - 4744

Já salva e compartilha a publicação.

Embora a CLT permita a contratação de PJ, se houver características de vínculo empregatício, isso pode ser considerado f...
18/06/2024

Embora a CLT permita a contratação de PJ, se houver características de vínculo empregatício, isso pode ser considerado fraude. Com isso, é necessário atenção a esses detalhes!

1. O que é CLT e PJ?
A CLT é um conjunto de leis criado para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores. A sigla PJ (Pessoa Jurídica) refere-se a um modelo de contratação onde uma empresa contrata outra empresa (com CNPJ) para prestação de serviços, sem vínculo empregatício. Microempreendedores Individuais (MEI) são exemplos comuns de PJ, emitindo notas fiscais e atuando de forma independente.

2. Principais Diferenças CLT e PJ
Contratos CLT e PJ possuem diferenças signif**ativas. CLT garante benefícios trabalhistas como FGTS, férias remuneradas e 13º salário, além de maior estabilidade contratual. PJ, por outro lado, oferece mais liberdade e flexibilidade, mas sem benefícios e com maior exposição a riscos econômicos. CLT exige habitualidade no trabalho, criando um vínculo contínuo, enquanto PJ permite trabalhos ocasionais sem subordinação hierárquica.

3. Como identif**ar fraude na contratação como PJ?
A CLT define os elementos do vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Se presentes na contratação de PJ, pode ser considerada fraude. Pessoalidade signif**a que o trabalhador não pode ser substituído. Onerosidade refere-se ao pagamento pelo serviço. Habitualidade é a prestação contínua dos serviços. E Subordinação é o estado de dependência, com o trabalhador seguindo ordens do empregador.

4. Como reconhecer o vínculo de emprego?
Se o empregado percebe que tem uma relação de emprego sem receber direitos, pode ajuizar uma ação trabalhista. Deve buscar um advogado e apresentar documentos que comprovem a contratação. A empresa deve provar que a contratação não era fraudulenta. E-mails mostrando subordinação, notas fiscais, extratos bancários comprovando salário e testemunhas são fundamentais para comprovar a fraude.

Para obter mais informações ou conhecer seus direitos, conte conosco!

📍R. Florianópolis, 4505, Umuarama-PR
📱(44) 2031 - 0284 ou (44) 9 9989 - 4744

Já salva e compartilha a publicação.

Endereço

Rua Florianópolis, 4505
Umuarama, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ricardo Lovato & Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar