27/08/2024
1. O que são esses exames?
Os exames admissionais e demissionais são avaliações médicas obrigatórias que todo funcionário deve realizar no início e no término de seu contrato de trabalho. O objetivo desses exames é verif**ar a condição de saúde do empregado antes da contratação e após o desligamento, garantindo que a saúde do trabalhador seja monitorada ao longo de sua relação com a empresa.
2. Para quem esses exames são obrigatórios?
Os exames admissionais e demissionais são obrigatórios para todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT, independentemente do número de funcionários na empresa. Esses exames, devem ser realizados na admissão, demissão e periodicamente, conforme as condições estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
3. Quando devem ser feitos?
O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do funcionário. Já o exame demissional deve ser feito até 15 dias antes do desligamento, desde que o último exame periódico tenha ocorrido há mais de 135 dias (para empresas de risco 1 e 2) ou 90 dias (para empresas de risco 3 e 4), conforme a NR-4.
4. Quais são as vantagens para o empregado?
Caso o exame demissional revele que o trabalhador desenvolveu problemas de saúde ao longo do contrato devido às atividades desempenhadas, ele não só terá direito a uma indenização, mas também poderá pleitear estabilidade no emprego, conforme a gravidade da condição diagnosticada. Essa indenização visa cobrir os custos com tratamentos médicos e compensar os prejuízos causados pela incapacidade de trabalho.
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