ASF Advocacia

ASF Advocacia Missão: Valorizar a integridade de nossos Clientes, pois Eles são nossos ideais. Valores: Respeito, Ordem e Justiça.

Visão: Estudo, dedicação e transparência fazem de nosso trabalho a tranquilidade de nossos Clientes.

15/07/2024

No mandado de busca e apreensão domiciliar não é preciso detalhar exatamente quais objetos deverão ser encontrados; basta descrever os lugares, os objetivos da busca e as pessoas envolvidas na investigação.

Confira a edição 237 do Jurisprudência em Teses, sobre o tema Busca e Apreensão em Processo Penal II: http://kli.cx/ng3r

agente policial analisando documentos de dentro de uma caixa. Ao lado o texto: Busca e apreensão. Mandado não precisa indicar os objetos que serão coletados.

12/07/2024
29/04/2021

- Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto do meeiro, dos herdeiros e dos legatários. Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio

- O Imposto de Renda tem importância social e interfere diretamente no bem-estar da população brasileira. É por meio dele que a União investe, por exemplo, em segurança pública, educação e saúde.

Saiba mais: https://bit.ly/3kxHgXF

OPORTUNIDADEPARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA-ST - DECRETO Nº 7.255/2021A Receita Estadual do Paraná comunica que...
29/04/2021

OPORTUNIDADE

PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA-ST - DECRETO Nº 7.255/2021

A Receita Estadual do Paraná comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em GIA-ST, regulamentado pelo Decreto nº 7.255/2021. Esta modalidade permite, até a data final de 30/6/2021, o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em GIA-ST.

Podem ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até abril/2021, inscritos ou não em dívida ativa. Este parcelamento não abrange os débitos declarados em DeSTDA de contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, após decorrido o prazo para pagamento com redução da multa a que se refere o inciso I do caput do art. 40 da Lei nº 11.580/1996.

O total do crédito tributário a parcelar não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPF/PR - Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, vigentes no mês do pedido. O valor de cada parcela deverá ser igual ou superior a 6 (seis) UPF/PR. Cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, assim consideradas, a dívida ativa e a GIA-ST.

Tratando-se de crédito tributário ajuizado, antes de requerer o parcelamento, deverá o interessado providenciar na Procuradoria Geral do Estado o TRP - Termo de Regularização para Parcelamento.

A adesão poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2021.

Já ouviu falar da Síndrome de Burnout ou esgotamento pelo trabalho?A síndrome de burnout é típica do mundo corporativo e...
15/03/2021

Já ouviu falar da Síndrome de Burnout ou esgotamento pelo trabalho?

A síndrome de burnout é típica do mundo corporativo e requer do profissional de saúde mental cuidados especiais no que diz respeito ao dano psíquico, uma vez que á a profissão do indivíduo que forma sua identidade e o seu ser, contribuindo para uma qualidade de vida sadia e prazeirosa.

A literatura aponta que o burnout incide principalmente nos que ajudam, prestam assistência ou são responsáveis pelo desenvolvimento de outras pessoas, como professores, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, dentistas, bombeiros, agentes penitenciários, policiais, enfim, cuidadores em geral.
(Luciano, Valmir Martins. Estudo sobre a prevalência da síndrome de Bornout, geradora de incapacidade para o trabalho e suas consequências. São Paulo: Baraúna, 2012.)

Como consequência, o empreendedor pode sofrer com a perda de produtividade do colaborador e este, pode sofrer com custos – materiais ou não materiais – pelo acometimento pela doença decorrente da relação de trabalho.

Evidentemente o diagnóstico será feito pelo médico, que analisará as circunstâncias narradas pelo paciente que deverá exigir a garantia de seus direitos trabalhistas, previdenciários e civis, sendo aconselhável a busca por orientação jurídica neste sentido.

O empreendedor, por seu turno, também pode sofrer pelo esgotamento de seus colaboradores, tanto no que diz respeito à baixa produtividade, quanto a suportar eventuais ausências ou mesmo a substituição por desligamento de colaboradores afetados.

Em todo caso, o planejamento tanto jurídico quanto econômico é de grande valia para que se estabeleça o equilíbrio na relação de emprego.

Parabéns ⚖
11/08/2020

Parabéns ⚖

MAIS PRAZO!Hoje entra em vigor o Decreto 10.422/2020 que autoriza prorrogação, por mais 30 (trinta) dias para que empreg...
14/07/2020

MAIS PRAZO!

Hoje entra em vigor o Decreto 10.422/2020 que autoriza prorrogação, por mais 30 (trinta) dias para que empregadores e empregados pactuem detalhes durante a suspensão temporária do contrato de trabalho, como medida emergencial.

Ficam prorrogados os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Fiquem atentos e procurem apoio jurídico.

Cordialmente,

ASF Advocacia.

ALÍVIO!Entrou em voga, no último dia 10.07.2020 a Lei Federal 14.024/2020, que suspende temporariamente as obrigações fi...
13/07/2020

ALÍVIO!

Entrou em voga, no último dia 10.07.2020 a Lei Federal 14.024/2020, que suspende temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A medida anistia de 25% a 100% dos encargos moratórios para os aderentes, dependendo do prazo de amortização.

Procure sua assessoria para maiores informações.

Cordialmente,

ASF Advocacia.

"LOCKDOWN" GENERALIZADO NEGADOO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que a imposição de um “lockdown general...
10/07/2020

"LOCKDOWN" GENERALIZADO NEGADO

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que a imposição de um “lockdown generalizado” seria desproporcional para o momento e poderia prejudicar municípios menos afetados pelo novo coronavírus.

Via TJPR
https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/covid-19-tjpr-nega-a-imposicao-de-lockdown-generalizado-no-estado/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

DECISÃOPrazo para devedor fiduciante quitar dívida após apreensão do bem deve ser contado em dias corridos​Na alienação ...
08/07/2020

DECISÃO

Prazo para devedor fiduciante quitar dívida após apreensão do bem deve ser contado em dias corridos
​Na alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo de busca e apreensão, é de natureza material. Por isso, conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o prazo deve ser contado em dias corridos, não em dias úteis.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, apesar de julgar parcialmente procedente a ação de busca e apreensão ajuizada por um banco, determinou à instituição que restituísse à devedora o valor relativo ao veículo apreendido e já alienado a terceiros. O TJPR considerou que a devedora pagou a dívida dentro do prazo estipulado pelo artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969 – contando-o, porém, em dias úteis, pois entendeu que teria natureza processual.

"O pagamento ou não da dívida do financiamento garantido pela alienação fiduciária não gera qualquer efeito endoprocessual, uma vez que não gera modificação nas posições jurídicas das partes na ação de busca e apreensão, pois não lhes cria faculdades e respectivos ônus, nem se relaciona à passagem de uma fase à outra do respectivo procedimento", afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com a ministra, após a vigência do CPC/2015 e em decorrência da previsão do artigo 219, parágrafo único, o STJ tem sido chamado a definir a natureza de determinados prazos, a fim de estabelecer como deve ser feita a contagem: se em dias corridos ou em dias úteis.

Direito de seq​​uela
A relatora também explicou que, a partir da entrada em vigor da Lei 10.931/2004 – que deu nova redação ao artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969 –, passou a haver a possibilidade de, em cinco dias, contados da execução da liminar deferida na ação de busca e apreensão, o devedor fiduciante pagar integralmente a dívida.

"O pedido da ação de busca e apreensão é, primordialmente, reipersecutório, haja vista tratar-se do exercício do direito de sequela inerente ao direito real de propriedade incidente sobre o bem gravado com alienação fiduciária; e, por essa razão, ela não se confunde com a ação de cobrança, por meio da qual o credor fiduciário requer a satisfação da dívida", afirmou a ministra.

Exatamente porque o credor, sendo o proprietário do bem, tem o poder retirá-lo da posse de terceiros, Nancy Andrighi enfatizou que a ação de busca e apreensão tem causa de pedir próxima à relação de direito real, cuja condição resolutiva não se implementou em virtude da falta de pagamento.

Direito m​aterial
Nessa perspectiva, a ministra afirmou que o pagamento ou não da dívida no prazo do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969 não se relaciona a ato que deve ser praticado no processo, tendo em vista que não interfere na relação processual ou mesmo na sucessão de fases do procedimento da ação de busca e apreensão, "não gerando consequências endoprocessuais para as partes envolvidas".

"Como consequência, a contagem de referido prazo deve, em observância ao artigo 219, parágrafo único, do CPC/2015, ser disciplinada pela legislação de direito material, em dias corridos, não incidindo, pois, a regra prevista no caput de referido dispositivo legal", apontou a relatora.

No caso concreto analisado pelo colegiado, considerando o cálculo em dias corridos do prazo para a quitação integral do financiamento garantido pela alienação fiduciária, Nancy Andrighi concluiu que tinha razão o banco credor, já que houve a consolidação da propriedade em seu nome antes da realização do pagamento pela devedora.

Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1951248&num_registro=201802568459&data=20200615&formato=PDF

Endereço

Avenida
Umuarama, PR
87505230

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 17:00
Sexta-feira 08:30 - 17:00

Telefone

+5544991233090

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ASF Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para ASF Advocacia:

Compartilhar

Categoria