09/10/2023
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• O Cartão de Crédito Consignado, também conhecido como Reserva de Margem Consignável para Desconto (RMC), é uma forma lesiva, utilizada pelos bancos, a fim de disponibilizar empréstimos aos consumidores, a juros maiores aos praticados nos empréstimos consignados.
• O consumidor (aposentados, pensionistas e servidores públicos), necessitando de crédito, busca o banco com a intenção de obter um empréstimo consignado. O banco, de forma a ludibriar o consumidor realiza a operação de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, disponibilizando na conta do consumidor o valor correspondente ao limite do referido cartão, antes mesmo da entrega ou desbloqueio do aludido cartão.
• Lembrando, ainda, que muitos desses contratos firmados pelos consumidores são nulos e contêm práticas abusivas e ilegais, uma vez que não há indicação clara do número de parcelas, data de início e de término das prestações, do percentual de juros cobrados, do custo efetivo com e sem incidência de juros.
• A ilegalidade da contratação realizada normalmente só vem à tona quando o consumidor percebe, após anos de pagamento, que o tipo de contratação realizada não foi a solicitada e ainda, que não há previsão para o fim dos descontos.
• Em outras palavras, a dívida nunca será paga, vez que os descontos mensais abatem apenas os juros e encargos da dívida, gerando, assim, descontos por prazo indeterminado, e portanto, como irá incidir juros e encargos, esse valor NUNCA será abatido.