Victor Serutti - Advogado

Victor Serutti - Advogado Advogado em Umuarama - PR;
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Coisas que não podem faltar na sua vida: saúde, amor e um advogado.
10/10/2022

Coisas que não podem faltar na sua vida: saúde, amor e um advogado.

A matéria está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4....
17/08/2022

A matéria está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras 50%. Segundo a confederação, o PL 2.564/20, que deu origem à lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Outro argumento é o de quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento dos serviços privados de saúde. De acordo com a CNSaúde, deveriam ter sido realizados estudos sobre a viabilidade da adoção de novo piso, levando em consideração os impactos econômicos diretos e indiretos. Porém, essas questões não foram avaliadas durante a tramitação do PL. Ainda de acordo com a confederação, qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. De forma subsidiária, pediu que o STF exclua interpretação que obrigue a aplicação do piso pelas pessoas jurídicas de direito privado.

Fonte: https://bit.ly/3zY0Zrp

De acordo com os autos, em 1996, a fazenda se tornou objeto de usufruto vitalício. Em 1997, a filha do usufrutuário cele...
03/08/2022

De acordo com os autos, em 1996, a fazenda se tornou objeto de usufruto vitalício. Em 1997, a filha do usufrutuário celebrou com o esposo (do qual viria a se separar mais tarde) compromisso de venda da fração ideal da fazenda que pertencia a ela (50%). Com o falecimento, o ex-esposo da filha do usufrutuário entendeu que deveria suceder o falecido na posição de arrendante no contrato celebrado em 2003. Posteriormente, como o filho do usufrutuário deixou de pagar algumas parcelas do arrendamento, o ex-esposo ajuizou ação de rescisão de contrato de arrendamento rural e reintegração de posse. De acordo com a decisão do STJ: “Não sendo o autor/recorrido proprietário (ou promissário comprador) da fazenda, conforme reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, não detém ele legitimidade para prosseguir com a ação de resolução do contrato de arrendamento rural outrora celebrado por quem detinha o usufruto do bem, cumulada com reintegração de posse”.

Base legal: conjur.com.br; Código Civil Brasileiro.

Ser surpreendido por uma tarifa no banco é algo muito comum, muitas delas são permitidas por lei, no entanto, o valor pr...
01/08/2022

Ser surpreendido por uma tarifa no banco é algo muito comum, muitas delas são permitidas por lei, no entanto, o valor precisa ser compatível ao mercado atual. Um exemplo claro deste cenário, são as tarifas de registro de contratos e avaliação de bens, se aquela deve levar em conta as taxas de cartório, transporte e outras questões, esta está baseada em quanto um profissional da área cobra por tal demanda. Nesse viés, uma tarifa que originalmente era legal, pode se tonar ilegal se houver alguma despropocionaldiade no valor. Ademais, existem as taxas que em qualquer situação são ilegais, como no caso da TAC e TEC, que jamais pode ser aceita pelo consumidor. Por fim, caso esteja pagando algo e tenha alguma dúvida, deixe nos comentários ou chame no direct para que possamos auxiliar de alguma forma.

Base legal: ambitojuridico.com

Preparação para instrução criminal com a melhor
14/07/2022

Preparação para instrução criminal com a melhor

Uma universidade que foi condenada por cobrar valor indevido, e que continuou fazendo cobranças após o transito em julga...
14/07/2022

Uma universidade que foi condenada por cobrar valor indevido, e que continuou fazendo cobranças após o transito em julgado da sentença condenatória, pagará 10 vezes o valor da cobrança em danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 36ª vara Cível de SP. A mulher alegou que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção de crédito por dívida com instituição de ensino que jamais foi aluna, nem firmou qualquer crédito. A Justiça reconheceu a cobrança indevida e declarou a inexistência do débito de R$ 1.811,10, bem como condenou a universidade ao pagamento de dano moral em R$ 7 mil. Após o trânsito em julgado da sentença, a mulher continuou a receber cobranças no valor de R$ 2.320,85. Assim, ajuizou nova ação. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a própria inexistência dos débitos já foi declarada judicialmente, o que não obstou a instituição de novamente encaminhar à mulher cobranças. "Os danos morais são certos, face a nova conduta ilícita. Observo que esse constitui a privação ou a redução de valores indispensáveis na vida do homem, como a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade e a integridade individuais, a integridade física, além da honra, cuja lesão atinge o patrimônio moral em sua parte social (honra, reputação etc.) ou em sua parte afetiva (dor, tristeza, saudade etc.).

Fonte: https://bit.ly/3yPZMmC

O cliente ingressou com uma ação contra a instituição financeira sob a alegação de que foi realizado um pix de sua conta...
04/07/2022

O cliente ingressou com uma ação contra a instituição financeira sob a alegação de que foi realizado um pix de sua conta bancária no valor de R$ 9.900,00 sem a sua autorização. O requerente contou que contestou a transação, mas não teve o valor restituído. Já o banco afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva de terceiros e pediu ao juiz que julgasse improcedentes os pedidos do cliente. Contudo, a juíza leiga que analisou o caso entendeu que houve falha na prestação de serviços da requerida, uma vez que não foi preservada a segurança nas transações bancárias. Segundo a julgadora, a instituição financeira limitou-se a afirmar que a conservação do cartão e da senha é de responsabilidade do correntista, e a apresentar como prova o extrato bancário do autor, o que seria insuficiente para a comprovação da confiabilidade da transação. Dessa forma, o banco foi condenado a ressarcir o cliente pelo prejuízo material em razão da fraude bancária, no valor de R$ 9 mil, bem como a indenizá-lo pelos danos morais no valor de R$ 3 mil, de acordo com a sentença, homologada pelo juiz do 9° Juizado Especial Cível de Vitória/ES.

Fonte: https://bit.ly/3a15SHx

Essa é uma novidade para as pessoas com idade a partir de 60 anos que poderão ter brevemente. O PL busca ampliar a ideia...
01/07/2022

Essa é uma novidade para as pessoas com idade a partir de 60 anos que poderão ter brevemente. O PL busca ampliar a ideia de que os gastos com a saúde do idoso podem ser utilizados como redução do imposto de renda, atualmente, já é permitido a dedução por causa de consultas médicas, no entanto, na maioria dos casos, após ser atendido por um profissional da saúde, é receitado algum remédio. Logo, o idoso, por meio de medicamento com receita, bem como, registrado em uma Nota Fiscal, quando declarar o Imposto de Renda poderá solicitar a dedução do valor investido em sua saúde.

Base legal: jusbrasil.com; camara.leg.br

A negociação de dívidas é uma prática comum dos bancos, haja vista que em virtude da grande demanda de inadimplentes, pr...
28/06/2022

A negociação de dívidas é uma prática comum dos bancos, haja vista que em virtude da grande demanda de inadimplentes, programas assim restabelece o vínculo com os seus clientes. Quando uma pessoa realiza esse acordo, há o registro em um documento chamado de “Termo de Acordo”, para formalizar a aceitação de ambas as partes de todas as circunstâncias. No Termo de Acordo, é imprescindível constar informações de qual contrato está sendo quitado, quais são as condições do pagamento e os seus prazos. Ademais, nome das partes envolvidas (credor e devedor), prazo das baixas nos Órgãos de Proteção ao Crédito, SPC e Serasa, baixa em demais instituições (caso exista) e encargos adicionais, são informações importantes para que o cidadão não seja surpreendido de alguma forma.

Base legal: bcb.gov.br; jusbrasil.com.br.

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Rua Doutor Rui Ferraz De Carvalho, 4212/sala 601
Umuarama, PR
87501-250

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