Johnny Marlon Advogado

Johnny Marlon Advogado ▪️ 20 anos de experiência;
▪️ Assessoria Jurídica na área de Família e Sucessões;
▪?

01/05/2025
25/09/2024

STF Forma maioria pra decidir que Testemunha de Jeová pode se recusar a receber transfusão de sangue, desde que seja o próprio paciente a decidir e que este seja maior e capaz.

➡️ Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, ...
09/11/2021

➡️ Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Princípios de proteção à criança e ao adolescente:
1) Dignidade da pessoa humana: garantidos os meios ao alcance da realização pessoal e busca da felicidade, não podendo ser considerados inferiores e nem tratados como coisa ou objeto por ninguém;

2) Proteção integral: a proteção da criança e do adolescente é um dever de toda a sociedade, incluindo a família e o Estado, que deverão adotar medidas ao seu pleno desenvolvimento e proteção;

3) Prioridade absoluta: na aplicação dos direitos e garantias individuais, as crianças e os adolescentes terão sempre prioridade no atendimento;

4) Cooperação: a efetivação dos direitos e garantias dos menores é responsabilidade de toda a sociedade, em cooperação entre seus entes (Família, Estado, etc);

5) Respeito à condição especial de pessoa em desenvolvimento: em todas as medidas e legislação sempre deve ser considerado que o menor ainda está em formação.

6) Brevidade: as medidas socioeducativas devem ser aplicadas com a maior brevidade possível, dentro do necessário, sem caráter de punição ou castigo, mas como desenvolvimento daquele indivíduo em formação;

7) Excepcionalidade: quanto às medidas socioeducativas, a privação da liberdade deve ser utilizada de forma excepcional, quando esgotadas outras medidas de integração à família e à sociedade, com a garantia do acesso aos meios de educação, lazer, cultura e convivência social.

➡️ Quando os nubentes resolvem se casar, mas existe alguma condição suspensiva ao casamento, como por exemplo: pendência...
22/10/2021

➡️ Quando os nubentes resolvem se casar, mas existe alguma condição suspensiva ao casamento, como por exemplo: pendência de partilha no divórcio do casamento anterior; pendência de inventário do cônjuge falecido no casamento anterior, havendo filhos deste casamento, dentre outras situações; ou ainda, nas situações em que um dos cônjuges é maior de 70 anos, bem como nos casos em que é necessário o suprimento judicial para casar, a legislação impõe para estes casos o regime chamado Separação Legal ou Obrigatória de Bens.

Segundo este regime, os bens de cada cônjuge não serão partilhados no divórcio, ainda que adquiridos na constância do casamento. Entretanto, há um forte entendimento dos tribunais, tomando por base a Súmula 377, do STF e um recente entendimento do STJ, no sentido de que aqueles bens que foram adquiridos com o esforço comum dos dois cônjuges, deverão ser partilhados entre os cônjuges no divórcio.

➡️ Também chamado de pacto pré-nupcial, é um importante instrumento para quem vai se casar, pois nele será definido não ...
13/10/2021

➡️ Também chamado de pacto pré-nupcial, é um importante instrumento para quem vai se casar, pois nele será definido não somente o regime de bens, que poderá ser um daqueles elencados na lei, podendo ter alterações adicionadas pelas partes, criando-se um regime diferenciado, mas também poderão ser definidas outras questões não patrimoniais relacionadas à convivência do casal, tais como trabalho, despesas da família, filhos e até definições para um eventual divórcio.

Obs.: O pacto pré-nupcial é obrigatório quando o casal não opte pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens ou lhes seja imposto o Regime da Separação Obrigatória de Bens.

➡️ Sugar Daddy e Sugar Baby estão em alta! Estas são expressões populares que dizem respeito a um novo tipo de relaciona...
11/10/2021

➡️ Sugar Daddy e Sugar Baby estão em alta!

Estas são expressões populares que dizem respeito a um novo tipo de relacionamento, também chamado de “namoro de açúcar”, geralmente entre pessoas de considerável diferença de idade, em que as partes combinam de favorecer a outra naquilo que mais gosta ou necessita. Uma mantém a outra com benefícios financeiros em troca de um relacionamento íntimo e atencioso, sem coabitação, com encontros, acompanhamentos em eventos e viagens, etc.

Recomenda-se que esta relação seja reduzida a termo pelas partes através de um contrato, de forma a resguardar-lhes os direitos, definindo-se de forma clara e objetiva o tipo de relacionamento estabelecido e suas características, com a finalidade de se evitar problemas futuros na interpretação do relacionamento e de seus efeitos patrimoniais.

➡️ Se o regime adotado na celebração do casamento for o da Separação Convencional de Bens, ou seja, pela vontade do casa...
06/10/2021

➡️ Se o regime adotado na celebração do casamento for o da Separação Convencional de Bens, ou seja, pela vontade do casal, mediante pacto antenupcial, todos os bens de cada cônjuge, sejam os particulares (anteriores à união), os herdados durante a união e aqueles adquiridos após o casamento, não serão partilhados, pois pertencerão exclusivamente a cada cônjuge proprietário, inclusive as dívidas individuais, exceto aquelas dívidas contraídas para a manutenção do lar.

Obs.: Na união estável também poderá ser celebrado regime de bens semelhante a este ou com características híbridas, conforme vontade dos conviventes.

➡️ Se o regime adotado na celebração do casamento for o da Comunhão Parcial de Bens ou se o casal viver em União Estável...
01/10/2021

➡️ Se o regime adotado na celebração do casamento for o da Comunhão Parcial de Bens ou se o casal viver em União Estável, na qual se aplica o Regime da Comunhão Parcial de Bens se o casal não formalizar de outra forma, todos os bens adquiridos na constância da união serão partilhados na proporção de 50% para cada um, ocasião em que poderão permanecer em condomínio dos bens ou, ser distribuída isoladamente a propriedade, quando possível.

Sabia dessa? 🤭

Endereço

Rua Doutor Camargo, 4352
Umuarama, PR
87501378

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Johnny Marlon Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar