09/11/2021
➡️ Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Princípios de proteção à criança e ao adolescente:
1) Dignidade da pessoa humana: garantidos os meios ao alcance da realização pessoal e busca da felicidade, não podendo ser considerados inferiores e nem tratados como coisa ou objeto por ninguém;
2) Proteção integral: a proteção da criança e do adolescente é um dever de toda a sociedade, incluindo a família e o Estado, que deverão adotar medidas ao seu pleno desenvolvimento e proteção;
3) Prioridade absoluta: na aplicação dos direitos e garantias individuais, as crianças e os adolescentes terão sempre prioridade no atendimento;
4) Cooperação: a efetivação dos direitos e garantias dos menores é responsabilidade de toda a sociedade, em cooperação entre seus entes (Família, Estado, etc);
5) Respeito à condição especial de pessoa em desenvolvimento: em todas as medidas e legislação sempre deve ser considerado que o menor ainda está em formação.
6) Brevidade: as medidas socioeducativas devem ser aplicadas com a maior brevidade possível, dentro do necessário, sem caráter de punição ou castigo, mas como desenvolvimento daquele indivíduo em formação;
7) Excepcionalidade: quanto às medidas socioeducativas, a privação da liberdade deve ser utilizada de forma excepcional, quando esgotadas outras medidas de integração à família e à sociedade, com a garantia do acesso aos meios de educação, lazer, cultura e convivência social.