Advocacia Mendes Passos

Advocacia Mendes Passos Atuação multidisciplinar, com enfoque na advocacia preventiva e experiência na advocacia contenciosa.

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04/09/2018

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Audiência na Capital do Rodeio Mundial...Queria que fosse no dia da festa...kkk...mas vamos trabalhar!!!
15/08/2018

Audiência na Capital do Rodeio Mundial...Queria que fosse no dia da festa...kkk...mas vamos trabalhar!!!

Atualizando os conhecimentos, Prof: Nelio Machado, Doutor e mestre pela UFRJ, brilhante palestra.
03/08/2018

Atualizando os conhecimentos, Prof: Nelio Machado, Doutor e mestre pela UFRJ, brilhante palestra.

O Direito é a justiça e a verdade e o Dr. Luciano representante da Advocacia Mendes Passos segue o seu papel com perseve...
29/06/2018

O Direito é a justiça e a verdade e o Dr. Luciano representante da Advocacia Mendes Passos segue o seu papel com perseverança e qualidade defendendo os direitos.

20/04/2018

Jornal da UFU de segunda-feira, dia 02/04. O tema foi a redução da maioridade penal. Confira!

17/04/2018

A Primeira Seção do STJ manteve a Taxa Referencial (TR) como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O colegiado estabeleceu que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

A tese vai orientar todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional.

foto da estátua da dama da justiça e um malhete. Acima, o texto: "Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS".

17/04/2018

Gratuidade no ônibus para idosos!

| Você sabia que a partir dos 65 anos os idosos têm direito a andar no transporte público de Uberlândia gratuitamente? É só apresentar o documento de identidade com foto ao motorista ou cobrador e curtir o passeio. Já para os que estão na faixa dos 60 aos 64, é necessário se cadastrar no Terminal Central. É fácil e é direito seu.

17/04/2018

Confira mais no nosso portal: https://bit.ly/2v8d3s1

Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar o autor em R$ 25 mil, a título de danos morais, com juros e correção monetária, em virtude de acidente de trânsito decorrente de falta de sinalização na rodovia BR 070, que não informava a ausência de pavimentação na faixa de rolamento. O Colegiado determinou, no entanto, que a correção monetária seja calculada a partir da fixação do valor indenizatório com base no IPCA-e.

17/04/2018

Eleitor e eleitora: programem-se! Não percam os prazos e saibam tudo sobre as Eleições 2018 em http://bit.ly/VemPraUrnaDatas

Descrição da imagem : Ao fundo a imagem desfocada de um homem e uma mulher depositando o voto na urna e, no canto superior esquerdo, uma mão marcando uma data qualquer no calendário. Texto: PRAZOS ELEITORAIS. Para quem VOTA e quem QUER CONCORRER! Até 9 de maio – Tirar, transferir e regularizar o TÍTULO DE ELEITOR / 15 de agosto – Registro das CANDIDATURAS / De 31 de agosto a 4 de outubro – Propaganda eleitoral gratuita do 1º turno / 7 de outubro – 1º turno das ELEIÇÕES / De 12 a 26 de outubro – PROPAGANDA eleitoral gratuita do 2º turno / 28 de outubro – 2º turno das eleições. CNJ

17/04/2018

Contaminação cruzada. Esse foi o argumento apresentado por uma grande rede de hamburguerias para não permitir que um empregado levasse sua própria refeição de casa. O jovem trabalhador deve se alimentar de forma saudável e balanceada por ser portador de diabetes e obesidade. Como não poderia ficar sem se alimentar e nem comer os sanduíches oferecidos pela empregadora, acabou pedindo demissão. Mas a juíza Solainy Beltrão dos Santos, em sua atuação na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acatou o pedido do empregado para transformar a medida em rescisão indireta. Também conhecida por “justa causa do empregador”, esta forma de desligamento garante ao empregado os mesmos direitos devidos na dispensa sem justa causa. Confira em: https://goo.gl/7QiMTH

17/04/2018

Confira mais no nosso portal: https://bit.ly/2qmCD6U

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região anulou sentença que havia julgado extinto o processo sem resolução do mérito, no qual a autora requeria a declaração de isenção de imposto de renda por ser portadora de moléstia grave, no caso, cardiopatia. A relatora foi a desembargadora federal Ângela Catão.

Endereço

Rua Coronel Antônio Alves Pereira, 400 (Edifício Executivo), Sala 1. 112 (11º Andar)
Uberlândia, MG
38400-900

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Telefone

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