17/04/2018
A Primeira Seção do STJ manteve a Taxa Referencial (TR) como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O colegiado estabeleceu que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
A tese vai orientar todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional.
foto da estátua da dama da justiça e um malhete. Acima, o texto: "Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS".