ACR Advocacia

ACR Advocacia ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - assessoria jurídica consultiva e contenciosa nas áreas de Direito Civil, Ambiental, Empresarial, Consumidor, Contratos e Família

03/12/2018

Daniel Andrade Pinto: STF não decidiu sobre sub-rogação no julgamento de 2017 Filiados ao Sindicato

25/02/2018

STF causando 2 grandes prejuízos ao Brasil, um porque não vota, o outro qdo vota, vota mal , usurpando a competência do legislativo, causando insegurança jurídica aos produtores rurais , o Código florestal está em vigor desde 2012 , após 6 anos o STF vem revogando carioca artigos da lei, um verdadeiro absurdo, na prática, uma mancha na história do ordenamento jurídico do país

26/02/2016

O STJ publicou a Resolução 1/2016, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.

Para saber mais, leia a matéria completa: http://scup.it/bhkl

Descrição da imagem : foto ilustra uma advogada mexendo em um laptop. Sobre a imagem, o texto "Processo eletrônico: STJ dispensa pagamento do porte de remessa e de retorno dos autos".

18/02/2016

Cuidado ao compartilhar informações na internet. A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento como garantia fundamental (art. 5º, inciso IV). No entanto, a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem (art. 5º, V). Saiba mais na Constituição Federal: http://bit.ly/1dFiRrW.
Descrição da imagem : Ilustração das mãos de uma pessoa digitando no teclado do computador.

15/02/2016

O novo Código de Processo Civil (CPC) começa a valer a partir de março deste ano. Pelo menos quatro resoluções poderão ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar dispositivos do novo CPC. Saiba mais sobre o trabalho que o CNJ vem desenvolvendo para contribuir com essas mudanças: http://www.cnj.jus.br/hcmj e assista ao vídeo que explica os pontos que mudarão no novo Código: http://bit.ly/1TVbTE3

15/02/2016

No caso de desistência de um curso que já está pago você terá direito a restituição, porém o estabelecimento de ensino pode cobrar multa, mas somente se a mesma estiver estipulada em contrato e não for abusiva. Lembre-se de ler todo contrato antes de assinar e também de guardar a sua cópia para consultas posteriores. Ouça agora o Minuto do Consumidor para saber mais: http://scup.it/bc86

Descrição da imagem : foto de um jovem segurando três livros apoiados sobre sua cabeça. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Desistiu de um curso que já pagou? Conheça os seus direitos“.

15/02/2016

Confira a cartilha de assédio moral e sexual do Programa Pró-equidade de Gênero e Raça do Senado Federal e tire as suas dúvidas sobre esses dois tipos de abuso. Acesse: http://bit.ly/1V6JHwd

15/02/2016

CONTRATA-SE ADVOGADA

O Escritório ACR ADVOCACIA, contrata Advogada com 2 (dois) anos de experiência, área cível.

Remuneração: a combinar

Os currículos devem ser encaminhados para o e-mail: [email protected] e [email protected]

02/02/2016

NOVA DECISÃO DO STJ SOBRE O PLANO COLLOR RURAL

Publicado em: 16 dez 2015 | 15h 45m 27s
Categorias: Destaque

Superior-Tribunal-de-Justica-STJ-Plano-Collor-Rural

A TERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ - REJEITOU ONTEM, 15.12.2015, NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA UNIÃO FEDERAL E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, OPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE MANTEVE AOS AGRICULTORES BRASILEIROS O DIREITO DA DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM MARÇO DE 1990 – DENOMINADO PLANO COLLOR – , NOS FINANCIAMENTOS AGRÍCOLAS.

A DECISÃO SE DEU NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM BRASÍLIA.

O BANCO DO BRASIL, QUE FOI CONDENADO SOLIDARIAMENTE, NÃO HAVIA APRESENTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E COM ISTO, SEGUNDO O ADVOGADO RICARDO ALFONSIN, QUE REPRESENTOU A SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA E A FEDERARROZ NO PROCESSO, JÁ PODEM OS INTERESSADOS INGRESSAREM EM JUÍZO, BUSCANDO A COBRANÇA DOS VALORES PAGOS A MAIOR, DEVENDO PROVAR, PARA TANTO, QUE TINHAM FINANCIAMENTOS EM MARÇO DE 1990, INDEXADOS PELA POUPANÇA.

REsp nº 1319232 / DF (2012/0077157-3) autuado em 28/04/2012

15/12/2015 18:13
Embargos de Declaração de UNIÃO e BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN Não-acolhidos,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA Petição Nº446130/2015 – EDcl nos EDcl no REsp 1319232 (200)

15/12/2015 18:13
Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Petição Nº446130/2015 – EDcl nos EDcl no REsp 1319232 (3001)

Fonte: (ricardoalfosin.com.br)

01/02/2016

O consumidor tem direito de ser notificado previamente que terá o nome incluído em cadastros como SPC e Serasa. Se não houver essa comunicação, a inscrição é considerada irregular e deve ser cancelada. Esse entendimento consta do Código de Defesa do Consumidor e foi reforçado pelo STJ. Ouça o Minuto do Consumidor: http://scup.it/b9oq

Descrição da imagem : foto de um homem expressando preocupação enquanto segura um papel. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Nome no Serasa? Consumidor tem o direito de ser avisado que terá seu nome incluído no cadastro “.

01/02/2016

Além dos itens citados, o cliente tem direito a mais alguns serviços gratuitos. Saiba mais: http://bit.ly/1oksmQZ.

Descrição da imagem : imagem de uma criança com seu cofrinho de porco. Texto da imagem: Sem pagar nada? Isso. Sem pagar nada. Os bancos oferecem serviços essenciais que não podem ser tarifados, como a emissão e utilização de cartão de débito. Os clientes que fazem apenas operações básicas não pagam por isso. O consumidor com conta já aberta tem direito de migrar para uma modalidade apenas de serviços essenciais.

Endereço

Rua Bernardo Guimarães, 574, Bairro Fundinho
Uberlândia, MG
38.400-198

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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