05/05/2017
Mamede Said em sua rede social:
“Em poucas semanas, quatro réus da Lava Jato foram soltos pelo Supremo Tribunal Federal, na compreensão de que as prisões preventivas estavam sendo estendidas além de um tempo razoável. O benefício alcançou João Claudio Genu, José Carlos Bumlai, Eike Batista e José Dirceu. O que se espera é que o Judiciário estenda essa compreensão, que por ora beneficiou apenas presos de colarinho branco, a todos os presos provisórios do país, que somam 221.054 pessoas, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça concluído agora em 2017. Esses presos representam nada menos que 34% do total de presos no Brasil. Há unidades da Federação, como Sergipe e Alagoas, em que o número de presos provisórios alcança 82,34% (SE) e 80, 92% (AL) em relação ao total de presos. A maioria deles não cometeu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas sim de menor potencial ofensivo, como o de tráfico de dr**as e de roubo – que, somados, representam 55% dos crimes praticados pelos presos provisórios do país. Se os critérios utilizados pelo STF para beneficiar Eike Batista, José Dirceu e outras figuras públicas não forem usados a favor da multidão de presos provisórios anônimos que abarrotam as prisões, se reforçará ainda mais a compreensão de que a justiça criminal brasileira é seletiva, e que para pobres e negros o direito penal é infinitamente mais “eficaz”. Desprovidos de advogados, dependentes de assistência jurídica gratuita, na análise de seus casos nem sempre se leva em conta a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação, a expressividade da lesão jurídica. A filosofia que se aplica, aos “criminosos vindos das favelas”, é a necessidade de punir e o encarceramento em massa. Triste constatação”.
https://canalcienciascriminais.com.br/stf-jose-dirceu-goleiro-bruno/
"Analisa-se hoje os casos julgados recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito aos réus Bruno de Souza, ex-goleiro do flamengo e José Dirceu, ex-Ministro..."