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10/03/2025

Você sabia que e possivel descobrir se já foi feito o inventário ou se ele está em andamento?!.

Veja como e simples, rápido, prático e de grande importância.

Se o inventário foi feita na via judicial, você terá que entrar no site do tribunal de justiça do estado da uma residência do falecido,

Agora, se o inventário foi feita pela via extrajudicial, voce tem que consultar no site do CENSEC, lá estão cadastrados todos os inventários feito em nome no falecido.

Site: www.censec.org.br

28/02/2025

🏡 Direito Real de Habitação.

✅️ É um direito que permite a um cônjuge ou companheiro sobrevivente morar no imóvel que residia com o falecido.

✅️ É um direito vitalício e personalíssimo.

⚖️

Para mais dúvidas e esclarecimentos, procure um advogado de sua confiança.


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27/02/2025

Ei, voce está sabendo?!

Recentemente o CNJ, Conselho Nacional de Justiça autorizou que inventários envolvendo menores e incapazes pode ser feitos pela via extrajudicial. , acontece que tem algumas peculiaridades.

✅️ Os herdeiros precisam estar em consenso a respeito da partilha de bens;

✅️ deve ser garantido a parte ideal de cada bem a cada herdeiro;

✅️ em caso de testamento, pedir autorização para processamento do inventário na via extrajusicial;

✅️ partilha COM cessão/renuncia- em caso de herdeiros maiores e capazes;

✅️ partilha SEM cessão/renuncia - herdeiros incapazes é menores.

✅️ é necessário o acompanhamento de um advogado.



25/02/2025

4 coisas que você precisa saber a respeito do inventário.

1) Pra dar entrada no inventario e necessário os serviços de um advogado, que precisa ser realizado na via extrajudicial ou judicial;

2) o inventário tem que ser proposto dentro de 50 dias do óbito;

3) Os herdeiros respondem pela dívida no limite da Herança recebida, isso quer dizer que se você tem algo pra receber, primeiro serão deduzidos as dívidas pra depois partilhar o bem;

4) O ITCMD é o imposto de transmissão sobre os bens transmitidos para os herdeiros, o prazo para recolher e de 189 dias e em alguns Estados se recolhido até 99 dias você tem um desconto.


ME DIVÓRCIE, E AGORA? COM QUEM F**A A GUARDA DOS FILHOS?Primeiramente, os pais precisam se atentar quanto aos direitos d...
14/08/2020

ME DIVÓRCIE, E AGORA? COM QUEM F**A A GUARDA DOS FILHOS?

Primeiramente, os pais precisam se atentar quanto aos direitos dos filhos, e que sejam preservados e resguardados o interesse do menor.

É preciso deixar de lado as brigas e ressentimentos causados pela separação e pensar no que é melhor para os filhos.

O melhor, é que a guarda seja decidida de forma amigável pelos pais, e caso não chegam a um acordo, o Ministério Público é chamado ao processo, pois é responsável por proteger os interesses dos menores, e a guarda será decidida pelo juiz.

Lembrando que a aguarda compartilhada é a regra.

A guarda significa todas as obrigações, deveres e responsabilidades que o pai e/ou a mãe tem em relação aos filhos, O pai e ou a mãe que tem a guarda é o responsável por todos os atos do filho e por todas as decisões sobre a vida dele.

Existem 3 tipos de guardas, esse tema vai ficar para o próximo post.


TENHO FILHO MENOR, POSSO ME DIVÓRCIAR NO CARTÓRIO?DEPENDE! Em alguns estados como Goias, Rio de Janeiro e São Paulo já s...
12/08/2020

TENHO FILHO MENOR, POSSO ME DIVÓRCIAR NO CARTÓRIO?

DEPENDE!

Em alguns estados como Goias, Rio de Janeiro e São Paulo já são permitido casais com filhos menores ou incapazes realizarem o divórcio em cartórios.

Mas para que divórcio ocorra é necessário a demonstração e propositura de AÇÃO JUDICIAL QUE TRATE DA GUARDA DOS FILHOS, VISITAÇÃO E ALIMENTOS, para que os direitos dos filhos sejam assegurados. Provimento 42/2019.

Aqui em Minas Gerais, o divórcio com filhos menores e incapazes não é permitido na via extrajudicial.


PRECISO DE UM ADVOGADO PARA ME DIVORCIAR? Sim, para divorciar é necessário um advogado.Mas é consensual Dra. A resposta ...
11/08/2020

PRECISO DE UM ADVOGADO PARA ME DIVORCIAR?

Sim, para divorciar é necessário um advogado.
Mas é consensual Dra. A resposta continua sendo sim, lembrando que independentemente da modalidade do divórcio, seja ele litigioso, consensual, judicial ou extrajudicial é necessário a presença de um advogado.

PRECISO DE UM ADVOGADO PARA ME DIVORCIAR?

Sim, para divorciar é necessário um advogado.
Mas é consensual Dra.!
A resposta continua sendo sim, lembrando que independentemente da modalidade do divórcio, seja ele litigioso, consensual, judicial ou extrajudicial é preciso de um advogado. (art. 733, § 2º CPC).

11/08/2020

11 de Agosto dia do Advogado.

Parabéns para todos os advogados, feliz nosso dia! 👏🏽✊🏽

⠀👀Para aqueles casais que não tem a pretensão de constituir família, mas que pernoitam um na casa do outro com frequênci...
28/05/2020


👀Para aqueles casais que não tem a pretensão de constituir família, mas que pernoitam um na casa do outro com frequência, posam para fotos em festas, eventos e em família, mantendo uma verdadeira convivência amorosa, porém, sem o objetivo de constituir família naquele momento, mas que querem resguardar seu patrimônio.⠀

💡Uma alternativa, é a formalização de um contrato de namoro qualificado, que está fundamentada no artigo 462 do Código Cívil. ⠀

⠀📍Estamos vivendo em um cenário que muitos casais optam por passar o período da quarentena residindo na mesma casa. "MOR...
27/05/2020


📍Estamos vivendo em um cenário que muitos casais optam por passar o período da quarentena residindo na mesma casa. "MORAR juntos", poderia caracterizar União estável?⠀

🚫Não. A coabitação por si só não é elemento caracterizador da União estável , súmula 382 STF.⠀

💡Para caracterizar União estável, a relação deve ter convivência pública, continua e duradoura com o desejo/objetivo de constituir família.⠀

👀Porém, tem alguns casais que no momento não tem o desejo de constituir família, tem optado por fazer contrato de namoro qualificado para resguardar suas vontades e patrimônio, conforme fundamento do artigo 462 do Código Cívil. ⠀

📍A respeito do namoro qualificado, falarei no próximo post.⠀

⠀.adv

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