13/02/2026
Sabe quando você chega ao caixa e percebe que o valor na etiqueta do produto não corresponde ao registrado no sistema?
Saiba como proceder a seguir!
O Código de Defesa do Consumidor é claro: em caso de divergência no preço, o consumidor deve pagar o menor valor!
Essa regra se aplica tanto a lojas físicas quanto a compras online, fundamentada na premissa de que o consumidor tem direito a informações corretas e transparentes.
Esteja atento e documente essas situações, pois as condições ofertadas devem ser mantidas.
Se a diferença for notada após a compra, procure o estabelecimento com as evidências para solicitar a devolução do valor excedente.
Mas, atenção! O CDC não respalda a má-fé.
Se for identificado que o consumidor agiu com desonestidade na identificação do preço, a empresa não será obrigada a arcar com a diferença.
Por exemplo, se um produto apresenta um valor substancialmente abaixo do mercado, como um uísque por R$9 quando seu valor real é R$90, isso pode ser considerado um erro evidente, não uma oferta real.
Nesse caso, a empresa não tem a obrigação de honrar o anúncio!
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