25/04/2026
Muita gente acredita que precisa ser avisada antes de ter o nome negativado.
Mas não é bem assim.
De acordo com a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade de notificar o consumidor é do órgão de proteção ao crédito, e não da empresa que realizou a cobrança.
Ou seja:
✔ A empresa pode solicitar a negativação diretamente
✔ Quem deve avisar é o órgão (SPC/Serasa)
✔ Se não houver notificação, a negativação pode ser irregular
E isso abre espaço, inclusive, para questionamento judicial.
📩 Se seu nome foi negativado e você não foi avisado, vale analisar o caso
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