15/04/2020
Por estarmos todos vivendo em tempos completamente atípicos, em função da extensão dos efeitos do novo Corona vírus (COVID-19), ainda não há no ordenamento jurídico nenhuma lei específica para regulamentar o período atual e como devem ser tratados os negócios e contratos entre as partes.
Nesse interim, surgiu-se a dúvida: como ficam os contratos de locação em tempos de pandemia?
A sugestão para esse momento é que as partes, em comum acordo, renegociem o pagamento dos aluguéis de forma a encontrar um meio termo para ambos.
Que seja pela redução dos valores mensais por um determinado período ou até mesmo a diluição dos valores para um pagamento futuro.
Nos casos em que houver, utilizar da garantia prevista contratualmente (dispostas no art. 37 da Lei nº 8.245/91), como a garantia caução ou até mesmo, se possível, optarem, pela suspensão do pagamento até que o estado de calamidade pública cesse.