19/04/2018
Hoje o site Conjur trouxe a possibilidade da adoção póstuma, como uma situação excepcional. Nosso escritório Araújo & Dias Advocacia, há 06 anos atuou em uma situação análoga, na qual ingressamos com ação requerendo a adoção após o falecimento da mãe, mas com a concordância do cônjuge sobrevivente e dos outros 03 irmãos biológicos. Todos atestaram, de maneira inconteste, que a adoção era o desejo da mãe, tendo sido o pedido deferido em 1ª instância na Vara da Infância e Juventude de Uberlândia.
Havendo prova inequívoca de vínculo familiar, é possível a adoção póstuma. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou decisão que havia declarado a impossibilidade jurídica de um pedido de adoção em razão de o adotante não ter...