Professor Rodrigo Guilherme Tomaz

Professor Rodrigo Guilherme Tomaz Publicações, comentários e atualizações sobre aspectos jurídico e político.

Um carteiro deve receber indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais por ter sido vítima de episódios de violênci...
09/02/2024

Um carteiro deve receber indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais por ter sido vítima de episódios de violência enquanto estava trabalhando. Os boletins de ocorrência juntados ao processo informam que, nas ocasiões, foram subtraídas encomendas que estavam no baú do veículo. E, em uma das vezes, o profissional foi levado como refém.
Baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal, a juíza da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP, Ana Carolina Nogueira da Silva, considerou que “é perfeitamente aplicável ao Direito do Trabalho a responsabilização objetiva do empregador, em caso de atividades de risco”.
Para ela, a função exercida pelo agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tornava-o exposto a risco maior do que estão sujeitos os demais membros da coletividade. “Caso o autor não laborasse em prol da reclamada e não executasse referida atividade de transporte de produtos que atraem a atenção de bandidos, os roubos, ameaças e sequestro não teriam ocorrido, razão pela qual não há como se afastar o nexo de causalidade”.
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A Justiça do Trabalho em Goiânia condenou uma gestora hospitalar a pagar horas extras e intervalos intrajornada não usuf...
08/02/2024

A Justiça do Trabalho em Goiânia condenou uma gestora hospitalar a pagar horas extras e intervalos intrajornada não usufruídos a um motorista de ambulância. A decisão é do juiz Rui Carvalho, auxiliar da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), ao entender que o trabalhador deveria receber pelas horas trabalhadas nos períodos destinados ao intervalo intrajornada e pelos minutos não usufruídos do intervalo.
Imagem colorida. No fundo, desfocado, há o tronco de um homem vestido de terno, sentado na mesa e apoiando os braços sobre a mesma, o homem está escrevendo num papel com uma caneta. Na frente do homem, sobre a mesa, há um martelo de justiça em foco.O motorista pretendia receber o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e intervalos no decorrer do contrato com a gestora de um hospital. Alegou a exposição direta a agentes nocivos ao transportar pacientes e exames, todavia não recebia os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para minimizar os riscos à sua saúde. Contou que não recebeu mais o adicional a partir de maio de 2020.
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06/02/2024

Uma técnica de enfermagem despedida enquanto recebia auxílio-doença deverá ser indenizada pelo hospital que a empregava. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirmou os fundamentos da sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor fixado, no entanto, foi aumentado de R$ 5 mil para 50 mil.
Contratada por 180 dias, a empregada sofreu uma fratura no pé e acabou sendo dispensada no quinto mês de trabalho, quando o benefício previdenciário ainda estava vigente. Por meio de mensagens trocadas com a gerente do setor, foi comprovado que todos os contratos seriam renovados, menos o da trabalhadora. A gerente confirmou que a rescisão aconteceu porque a técnica “estava no INSS”.
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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou provimento ao recurso do Ministério Público d...
31/01/2024

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve a sentença da Justiça do Trabalho em Luziânia, Goiás, que entendeu não caracterizar assédio moral a fixação de tempo máximo de 10 minutos para o empregado permanecer no banheiro. O colegiado entendeu que, em condições normais, esse tempo é suficiente para a realização das necessidades fisiológicas, considerando a desnecessidade de prévia autorização e a inexistência de limitação da quantidade de vezes em que o empregado pode ir ao banheiro. O MPT-GO questionava uma regra do Vapt-Vupt de Cristalina, cidade da jurisdição luzianiense, acerca do tempo de permanência dos empregados nos banheiros.
O MPT-GO alegou a ocorrência de constrangimentos supostamente praticados pelo coordenador do Vapt-Vupt em relação à ausência no posto de atendimento, para uso de banheiro e consumo de água com o controle exagerado das pausas. Disse que determinar o tempo máximo para idas ao banheiro e para beber água, com fiscalização ostensiva e a possibilidade de aplicação de penalidades, representaria abuso do poder diretivo e violação da dignidade do ser humano, capaz de gerar dano moral coletivo.
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Colegiado considerou que ao levar mais de um ano para apurar responsabilidade, empresa revelou ausência de urgência, dan...
24/01/2024

Colegiado considerou que ao levar mais de um ano para apurar responsabilidade, empresa revelou ausência de urgência, dando motivo para anulação da justa causa
Quando o empregador estende sem razões claras o período para análise de uma falta cometida por funcionário, o atraso pode ser interpretado como perdão tácito. O entendimento é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em ação na qual um ex-empregado dos Correios contestou sua demissão por justa causa devido à duração do processo administrativo, que levou mais de um ano para ser concluído.
O caso aconteceu em Balneário Gaivota, litoral sul do estado. Após ter sido acusado de utilizar indevidamente cartões de postagens da empresa, o homem teve um processo administrativo instaurado para averiguar o caso. Ele só veio a ser dispensado por justa causa após um ano e dois meses, ao final do procedimento.
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19/01/2024

A 4ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença para deferir indenização por gastos com produtos de beleza a comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência. De acordo com os autos, no “Manual de Apresentação Pessoal” da Latam Linhas Aéreas constam de forma clara e detalhada as regras de uso de maquiagem, cabelo e unha, tais como quais cores eram permitidas e as que não eram recomendadas.
A desembargadora relatora, Ivani Contini Bramante, fundamenta o julgamento com perspectiva de gênero no Judiciário, conforme a resolução 492 do CNJ. Na decisão, a magistrada pontua que a “imposição à mulher de apresentar-se maquiada exemplifica a persistente influência das normas de gênero de uma sociedade patriarcal e sexista”. Para ela, esse tipo de prática insinua que a “feminilidade” é uma exigência no trabalho, dando ênfase a estereótipos de que as mulheres devem se encaixar em “padrões de beleza”.
Em audiência, a testemunha da autora afirmou que era obrigatória a pintura das unhas e do rosto pelas comissárias, enquanto a da firma alegou que não havia punição no caso de alguém estar “fora dos padrões”.
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Ministério Público do Trabalho alega que Gustavo Gayer se encontrou com empresários e assediou trabalhadores durante as ...
18/01/2024

Ministério Público do Trabalho alega que Gustavo Gayer se encontrou com empresários e assediou trabalhadores durante as Eleições de 2022.
O deputado Federal Gustavo Gayer foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil por danos coletivos devido a assédio eleitoral durante a campanha de 2022. O juiz do Trabalho substituto Federal Celismar Coêlho de Figueiredo, da 7ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, concluiu que há evidências de que o deputado coagiu moralmente os trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada após o MPT/GO - Ministério Público do Trabalho de Goiás receber uma denúncia contra o político em outubro do ano passado. Segundo a acusação, Gayer visitou empresas para pressionar os trabalhadores a votarem no candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. O denunciante, que solicitou anonimato, apresentou um vídeo do político dentro de uma padaria, um ambiente fechado, coagindo os funcionários a votarem em Bolsonaro, configurando, conforme a Justiça do Trabalho, assédio eleitoral.
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📍1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurad...
16/01/2024

📍1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do STF, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

📍2. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8h48min diárias. Recurso de revista conhecido e provido.

⚖️RR-11099-44.2018.5.03.0028, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/11/2023.
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📍Trata-se de ação anulatória de cláusula normativa de ACT. No caso, o TRT, ao julgar improcedente a ação anulatória e ai...
16/01/2024

📍Trata-se de ação anulatória de cláusula normativa de ACT. No caso, o TRT, ao julgar improcedente a ação anulatória e ainda reputar o autor litigante temerário, entendeu que “a norma do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 não se aplica à referida categoria econômica ante o disposto no Decreto nº 9.127, de 16/08/2017, que incluiu o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos, tratando-se de transação feita por meio da autonomia privada coletiva protegida pelos arts. 7º, XXVI, e 8º, II, da CR/88, devendo ainda ser prestigiados os referidos princípios introduzidos pela Lei nº 13.467/17”.

📍Registrou ainda o acórdão recorrido que “as normas coletivas devem ser prestigiadas e quando submetidas à apreciação do Poder Judiciário este deverá se pautar pelos princípios da intervenção mínima da autonomia da vontade coletiva e da prevalência da norma coletiva mais específica sobre a norma mais geral”, nos termos arts. 8º, § 3º, 611-A e 620 da CLT.
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Uma auxiliar de cozinha industrial não teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade requerido por suposta ex...
08/01/2024

Uma auxiliar de cozinha industrial não teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade requerido por suposta exposição à Covid-19. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou, por unanimidade, o entendimento do juiz Jorge Fernando Xavier de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
A empregada trabalhava na cozinha de uma indústria de fertilizantes. De acordo com a perícia judicial, as atividades feitas foram consideradas salubres, não estando enquadradas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as atividades insalubres em grau médio por exposição a agentes biológicos. Com base no laudo, o juiz Jorge Fernando não acolheu o pedido.
As partes recorreram ao tribunal para reformar diferentes aspectos da sentença. Em relação ao pagamento do adicional de insalubridade, a decisão foi mantida.
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07/01/2024

📍Foi publicada a LEI Nº 14.766, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, que acresce dispositivo à CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
📍Art. 1º Esta Lei acrescenta § 5º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
📍Art. 2º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
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A 5ª Turma do TST negou provimento ao recurso do Internacional, que pretendia manter a dispensa por justa causa de um za...
15/12/2023

A 5ª Turma do TST negou provimento ao recurso do Internacional, que pretendia manter a dispensa por justa causa de um zagueiro, por ter ele participado de um campeonato amador sem autorização. Mas, motivo da dispensa foi afastado pela prova testemunhal, que confirmou a autorização por um diretor do clube.
Eventos eróticos: de acordo com o Internacional, o motivo seria a participação do jogador num “campeonato de várzea” sem autorização. Ainda segundo o clube, o atleta utilizaria nesses jogos um uniforme patrocinado por uma casa de eventos eróticos, o que poderia causar dano à imagem do Inter. “Não se pode admitir que um atleta profissional de futebol venha participar de ‘jogos de várzea’, colocando sua integridade física em risco, nem utilizar uniforme do time amador com patrocínio de casa noturna erótica, o prostíbulo “La Barca”, sustentou.
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