Aline Alves Advocacia

Aline Alves Advocacia O escritório Aline Alves Advocacia é um escritório estabelecido em Uberlândia-MG, fundado em 2018, com atuação especializada na área do Direito Imobiliário.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que não cabe penhora de imóvel de fiador que prestou fiança em con...
26/11/2020

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que não cabe penhora de imóvel de fiador que prestou fiança em contrato de locação comercial.

No presente caso, foi proposta uma ação de despejo cumulada com cobrança por falta de pagamento de aluguéis, referente a locação de um imóvel comercial. A ação foi proposta contra o locatário (quem estava na posse do imóvel), bem como contra o fiador, que prestou fiança naquele contrato de locação. O fiador que possui apenas um imóvel, teve ele penhorado e, este fiador não concordando com a penhora, recorreu.

O artigo 3º da Lei nº 8.009/90, que trata sobre a impenhorabilidade de bem de família, permite a penhora de imóvel daquele que figura como fiador em contrato de locação, ainda que este imóvel seja bem de família.

Ocorre que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa permissão da penhora de imóvel quando é bem de família do fiador, prevista na referida lei, não se aplica quando a locação é comercial, sendo permitida apenas em casos de locação residencial. Então, este tribunal firmou o entendimento de que é impenhorável o bem de família do fiador em decorrência de contrato de locação comercial, devendo prevalecer o direito à moradia.

Processo: 2222923-07.2020.8.26.0000

Quando o assunto é venda de imóvel é muito comum surgir a seguinte dúvida: posso vender meu imóvel para um dos meus filh...
29/09/2020

Quando o assunto é venda de imóvel é muito comum surgir a seguinte dúvida: posso vender meu imóvel para um dos meus filhos? E a resposta é sim, a venda ainda que para um dos filhos é permitida, porém, alguns cuidados devem ser tomados para que essa venda não seja anulada posteriormente.

Por exemplo, se um pai tem três filhos e pretende vender um apartamento para um deles, os outros dois filhos terão que consentir com a venda desse imóvel. Se esse pai, ou seja, o vendedor deste imóvel for casado, é preciso do consentimento de sua esposa também, a menos que eles sejam casados pelo regime de separação obrigatória.

Para que esse consentimento seja eficaz, é preciso que ele seja feito por todos de forma escrita, ou seja, é necessário que todos os filhos, bem como, a esposa do vendedor assine para que não haja problemas futuros.

Caso esses filhos e a esposa não tenham consentido com essa venda do imóvel, ela poderá ser anulada, ou seja, desfeita. Para solicitar a anulação da venda, os demais filhos ou a esposa têm o prazo de até dois anos para solicitar a anulação, esse prazo é contado a partir da data da conclusão do negócio.

Isso acontece para evitar que um filho tenha algum benefício em relação aos demais como, por exemplo, a venda ser realizada com facilidades financeiras ou incompatível com valor de mercado.

Vale lembrar que essa regra é valida para ascendentes que queiram vender para descendentes, portanto, o mesmo se aplica para avós que queiram vender para seus netos, bisnetos, entre outros.

Confira o post completo lá no site:

Quando o assunto é venda de imóvel é muito comum surgir a seguinte dúvida: posso vender meu imóvel para um dos meus filhos? E a resposta é sim, a venda ainda que para um dos filhos é permitida, porém, alguns cuidados devem ser tomados para que essa venda não seja anulada posteriormente. O a...

Agradecemos a todos os amigos, clientes e colaboradores por ter depositado toda a confiança em nosso trabalho.Desejamos ...
23/12/2019

Agradecemos a todos os amigos, clientes e colaboradores por ter depositado toda a confiança em nosso trabalho.
Desejamos um natal repleto de luz, alegria e felicidade. Que o ano novo seja de grandes oportunidades, crescimentos e realizações.

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade firmou entendimento de que o morador que esteja com as m...
30/05/2019

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade firmou entendimento de que o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, com piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.
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Em julgamento ao recurso especial (Resp 1699022), a turma considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas.
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O ministro relator Luis Felipe Salomão, destacou a regra do artigo 1.335, inciso II do Código Civil, que garante o uso das áreas comuns como um direito do condômino. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Segundo o ministro, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito, pois o próprio Código Civil estabeleceu meios legais específicos e rígidos para a cobrança de dívidas, sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores.
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Ressaltou ainda que a falta de pagamento das taxas condominiais vem sendo desestimulada em razão da possibilidade de perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família.

IPTU: Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU, o proprietário ou o locatário/inquilino?Quando o assunto é referente ...
23/05/2019

IPTU: Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU, o proprietário ou o locatário/inquilino?

Quando o assunto é referente ao pagamento de IPTU, muito se discute sobre quem deve pagar este imposto, você deve estar pensando o seguinte, se o imóvel não é meu porque ainda assim tenho que arcar com o pagamento desse imposto?

Pois bem, o IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial de Territorial Urbana, ele está previsto na Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), é o imposto que recai sobre a propriedade de imóvel urbano. Sua cobrança é feita pelo Município, ou seja, pela prefeitura da cidade onde o imóvel se encontra localizado.

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Quando o assunto é referente ao pagamento de IPTU, muito se discute sobre quem deve pagar este imposto, você deve estar pensando o seguinte, se o imóvel não é m

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a convenção de condomínio residencial não po...
15/05/2019

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local. Resp 1783076

Este entendimento visa resguardar o direito de propriedade que é assegurado pela Constituição Federal.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, existem três situações:

1) Omissão na convenção. Neste caso o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei 4.591/1964.

2) Quando a convenção proíbe a permanência de animais causadores de incômodo aos moradores, não gera nenhuma ilegalidade.

3) A convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie é considerada desarrazoada, visto que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

O trabalho é a poderosa arte de transformar sonhos em realidade. Parabéns a todos os guerreiros e guerreiras que levanta...
01/05/2019

O trabalho é a poderosa arte de transformar sonhos em realidade. Parabéns a todos os guerreiros e guerreiras que levantam diariamente em busca de um futuro melhor. Feliz dia do Trabalhador.

Quem deve pagar as taxas condominiais antes da entrega das chaves?É muito comum o comprador que adquire imóvel na planta...
08/04/2019

Quem deve pagar as taxas condominiais antes da entrega das chaves?

É muito comum o comprador que adquire imóvel na planta ser surpreendido com a cobrança de taxas condominiais antes mesmo de receber as chaves do imóvel, isso acontece porque algumas construtoras não arcam com o referido pagamento enquanto estão na posse do imóvel, ou seja, quando ainda não entregou as chaves para o adquirente, algumas até transferem essa responsabilidade aos compradores. Mas afinal, quem deve pagar as referidas taxas antes da entrega das chaves do imóvel?

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É muito comum o comprador que adquire imóvel na planta ser surpreendido com a cobrança de taxas condominiais antes mesmo de receber as chaves do imóvel, isso ac

23/03/2019
O projeto mantém a exceção, que já consta no Código Civil (Lei 10.406, de 2002), pela qual pais ou responsáveis de joven...
05/03/2019

O projeto mantém a exceção, que já consta no Código Civil (Lei 10.406, de 2002), pela qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união.

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