22/02/2019
Conforme estudiosos e especialistas na área da tecnologia vêm afirmando, os dados pessoais se tornaram a novo “petróleo” do mundo, sendo considerando um dos bens mais preciosos de cada indivíduo.
Assim, visando resguardar e proteger um bem tão importante, o Brasil, apesar de já estar durante anos na contramão de países que já vinham aplicando legislações específicas na seara da proteção de dados e punindo quem descumpre as normas, sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de agosto de 2.018).
Referida Lei é uma norma baseada em princípios e, ao regular a proteção dos dados pessoais, garante direitos aos cidadãos e estabelece regras claras sobre as operações de tratamento realizadas por órgãos públicos ou privados, ou seja, possui como escopo proteger todos os indivíduos que fornecem seus dados a determinados entes (seja um cliente ou um usuário), punindo aqueles que os coletam e usam para outros fins, além do que foi informado. E para garantir sua eficácia, as sanções aplicáveis podem culminar em aplicação de multa no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Portanto, é fundamental que sua empresa se adeque o quanto antes à LGPD, ainda que sua entrada em vigor ocorra no ano de 2.020, pois sabemos que para garantir a privacidade e segurança dos dados é necessário um investimento e acompanhamento de programas e pessoal capacitado para tal.