30/08/2021
Ser indenizado por dano moral não é tão fácil, uma vez que por se tratar de algo imaterial é mais difícil de provar. Esse dano extrapatrimonial é comumente definido como a lesão a um dos direitos da pessoa, seja da honra, imagem, nome ou identidade, que configura-se no abalo que um indivíduo sofre por ser constrangido ou humilhado, por exemplo.
A indenização por dano moral exige a coexistência de três pressupostos: prática de ato ilícito, ofensa à honra ou à dignidade e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. Após todos os requisitos, impõe-se a reparação.
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