11/07/2019
CAR - Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei n.º 12.651/2012, art. 29. E, com o cadastro, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas ao desmatamento irregular de vegetação nessas propriedades.