Marra Magalhães & Advogados Associados

Marra Magalhães & Advogados Associados Escritório especializado em Direito de Família e Sucessões, Administrativo, Empresarial, Trabalhista, Consumidor e Contratos Imobiliários.

Escritório especializado em Contratos Imobiliários, Direito de Família e Sucessões, Direito Administrativo, Direito Público e Direito Municipal.

Ótimo resumo sobre direitos trabalhistas sobre desligamento de emprego!
17/10/2024

Ótimo resumo sobre direitos trabalhistas sobre desligamento de emprego!

17/10/2024
É com muita alegria que informamos nosso novo endereço:Rua Maria Machado, n. 40 - Bairro Morada da Colina. Uberlândia/MG...
03/09/2024

É com muita alegria que informamos nosso novo endereço:
Rua Maria Machado, n. 40 - Bairro Morada da Colina.
Uberlândia/MG.

Boas festas!
24/12/2022

Boas festas!

Conheçam nosso espaço! Construído com muito carinho, estamos preparados para atendê-los em diversas áreas de atualização...
01/06/2022

Conheçam nosso espaço! Construído com muito carinho, estamos preparados para atendê-los em diversas áreas de atualização jurídica, seja consultiva ou litigiosa.
Estamos localizados na Rua Coronel Antônio Alves Pereira, nº 850 – 1º andar, Centro, Uberlândia/MG.
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Atenção ao comprar um empreendimento na planta!Repost
07/10/2020

Atenção ao comprar um empreendimento na planta!
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Direito da gestante!
04/10/2020

Direito da gestante!

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01/10/2020

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Atenção consumidores!Repost
30/09/2020

Atenção consumidores!
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Agradecemos à todos pela compreensão.
18/03/2020

Agradecemos à todos pela compreensão.

28 de Janeiro - Dia Nacional de Combate ao Trabalho escravo.
28/01/2020

28 de Janeiro - Dia Nacional de Combate ao Trabalho escravo.

VITÓRIA EM AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOComeçamos 2020 com uma importe vitória e de um assunto que interes...
20/01/2020

VITÓRIA EM AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

Começamos 2020 com uma importe vitória e de um assunto que interessa à diversas pessoas.

Ao adquirir um veículo muitos consumidores optam pelo financiamento, colocando o veículo como garantia da dívida.

Porém muitos bancos e financeiras cobram taxas abusivas e tais valores entram no total de financiamento, ocorrendo uma diferença na taxa pactuada e na taxa efetivamente cobrada, o chamado Custo Efetivo Total (CET).

A taxa de juros cobrada por algumas instituições, também podem ser consideradas abusivas, considerando que a dívida já esta garantida por um bem, então o STF vem decidindo pela utilização da taxa média de mercado.

Em recente decisão, a juíza da 10ª Vara Cível, da Comarca de Uberlândia/MG, Dra. Claudiana Silva de Freitas, em sentença, decidiu que:

“Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a abusividade dos juros remuneratórios, fixando-os nos seguintes termos: taxa anual de juros 38,4% e mensal 3,2%; b) reconhecer a abusividade das tarifas de registro de contrato, avaliação do bem, seguro prestamista e título de capitalização parcela premiável, devendo tais valores serem restituídos de forma simples. Os valores deverão ser corrigidos pelo índice da CGJ/MG, desde o desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação”.

Com isso, após transitado em julgado, a instituição financeira deverá devolver os valores pagos a maior.

Ficamos muito felizes com a decisão, uma vitória para nosso cliente e para todos nós da Equipe Magalhães e Maneira, e sobretudo vitória para o Direito do Consumidor Brasileiro.

Endereço

R. Maria Machado Moreira, 40
Uberlândia, MG
38411-146

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