18/04/2024
A filiação socioafetiva é o reconhecimento de alguém como filho com base no vínculo afetivo/emocional estabelecido entre as partes.
Quando uma pessoa assume o papel de pai ou mãe de outra, construindo um forte laço afetivo e assumindo responsabilidades como educação e sustento, cria-se uma relação socioafetiva, que pode ser reconhecida legalmente, mesmo que os pais biológicos já estejam registrados na certidão de nascimento, resultando na multiparentalidade.
Para reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva, além do vínculo afetivo, é necessário que o pai ou mãe a ser reconhecido tenha mais de 18 anos e seja pelo menos 16 anos mais velho que o filho.
Se o filho tiver 12 anos ou mais e os pais biológicos concordarem com a inclusão do pai ou mãe socioafetivo na certidão de nascimento, o procedimento pode ser realizado no Cartório de Registro Civil.
No entanto, se o filho for menor de 12 anos ou se um dos pais biológicos discordar da inclusão, será necessário iniciar uma ação judicial para reconhecer a filiação, devendo comprovar ao juiz a existência do vínculo afetivo.
Para filhos maiores de 18 anos, não é necessária a autorização dos pais; basta comparecer com o pai ou mãe socioafetivo no Cartório de Registro Civil para reconhecer a filiação.
Após a inclusão do nome do pai ou mãe socioafetivo no registro do filho, este passa a ter todos os direitos e responsabilidades de um filho, como o direito de solicitar pensão e a obrigação de pagar pensão ao pai ou mãe, além do direito à herança, entre outros.