Irmãs Batista Advocacia

Irmãs Batista Advocacia Advogados nas áreas: cível (contratos, empresarial), relações de consumo, administrativa, trabal

18/06/2019

O que você prefere?
A) um processo com mais de 10 anos para tentar receber uma dívida
Ou
b) a tentativa de acordo em 3 meses para receber mais da metade da dívida

Sobre indenização por péssimo atendimento ao consumidor, temos as seguintes decisões judiciais publicadas:“RESPONSABILID...
14/05/2019

Sobre indenização por péssimo atendimento ao consumidor, temos as seguintes decisões judiciais publicadas:

“RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA.
MAU ATENDIMENTO. SISTEMA CALL CENTER. USUÁRIO HIPERTENSO. ÓBITO. NEXO CAUSAL E DANO COMPROVADOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO FIXADA NO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (QUARENTA SALÁRIO MÍNIMOS). JUÍZO DE EQUIDADE. I – Nexo causal e dano. A autora, não obstante a propositura do pedido no balcão dos Juizados Especiais, isto é, sem acompanhamento técnico, por meio da juntada de certidão de óbito, faturas, testemunhas, laudo para solicitação de internação hospitalar, nota de internação do paciente, planilha de prescrição médica do paciente, planilha de evolução do paciente, exames laboratoriais, reclamação protocolada perante o PROCON e outros, logrou demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da ré (mau atendimento via sistema call center) e o falecimento de seu esposo, hipertenso que, há mais de ano, tentava o cancelamento do serviço identificado como “Br Turbo” e a cessação das cobranças, sem êxito, vindo, depois de aguardar por mais de 45 minutos na linha telefônica, a sofrer um mal súbito (enfarte) que o levou à morte. Dessa feita, e corroborado o contexto favorável à pretensão autoral com a ausência de prova em contrário pela demandada, é reconhecida a responsabilidade da ré pelo infortúnio ocorrido ao esposo da requerente (...) (Recurso Inominado - Terceira Turma Recursal Cível - Nº 71002173979 - Comarca de Uruguaiana – RS)” (Disponível em: < http://www.clicdireito.com.br/materia.asp?titulo=empresa_condenada_a_indenizar_viuva_de_cliente_que_enfartou_tentando_cancelar_servico_pelo_telefone>, Acesso em 13/02/2013, as 11:56)

Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento praticamente consolidado, afirmando que o mero dissabor, aborrecimento não resulta em compensação por dano moral. A seguir, um exemplo:

“CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. TELEFONIA MÓVEL. DEMORA NO ATENDIMENTO PELO CALL CENTER. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A suposta demora no atendimento pelo call center aduzida pela parte autora é desprovida de indícios de verossimilhança, tendo em vista que não veio aos autos qualquer informação acerca do protocolo de atendimento, horário ou data da ligação realizada. Ademais, a demora no atendimento, por si só, não dá ensejo ao dano extrapatrimonial, sendo mero contratempo da vida cotidiana, em que o ser humano deve ser hábil a lidar com, pelo menos, um mínimo de frustração, sob pena de inviabilizar a vida em sociedade. RECURSO IMPROVIDO.(71003522224 RS , Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Data de Julgamento: 29/02/2012, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/03/2012)” (Disponível em:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21344691/recurso-civel-71003522224-rs-tjrs. Acesso em: 13/02/2013)

Hoje em dia muito se fala sobre a perda de tempo útil.

O TJ-RJ é o tribunal que, em quantidade, mais vem acatando a tese de “perda de tempo útil” com cerca de 40 (quarenta) acórdãos sobre o tema. Abaixo segue uma ementa a título de exemplificação:

“DES. ALEXANDRE CAMARA - Julgamento: 03/11/2010 - SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo Interno. Decisão monocrática em Apelação Cível que deu parcial provimento ao recurso do agravado. Direito do Consumidor. Demanda indenizatória. Seguro descontado de conta corrente sem autorização do correntista. Descontos indevidos. Cancelamento das cobranças que se impõe. Comprovação de inúmeras tentativas de resolução do problema, durante mais de três anos, sem que fosse solucionado. Falha na prestação do serviço. Perda do tempo livre. Dano moral configurado. Correto o valor da compensação fixado em R$ 2.000,00. Juros moratórios a contar da citação. Aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do CPC, no percentual de 10%

(dez por cento) do valor corrigido da causa. Recurso desprovido.”

E ainda:

“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA BANCÁRIA - MAU ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - TEORIA DO RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA -DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO FIXADA EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO. Em sendo o réu (apelante principal) fornecedor de serviços de natureza bancária, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º, do CDC), diploma no qual se prevê a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade assumida. Ademais, de acordo com o art. 927, parágrafo único, do CC/02, aquele que desenvolve atividade que, por si só, representa incremento razoável do risco de dano a direito alheio, assume, independentemente de comprovação de culpa, a responsabilidade pelos danos causados em razão de tal atividade. - Conquanto se possa questionar a ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de mero atendimento insatisfatório em estabelecimento bancário, não há como se afastar os transtornos advindos de um aviso de advertência recebido pelo autor (apelante adesivo) do seu empregador, o que, no caso, ocorreu em virtude da conduta negligente do réu (apelante principal). Assim, em face da comprovação dos danos alegados na inicial, da conduta danosa e do nexo de causalidade entre os dois, e, em se tratando de hipótese de responsabilização objetiva do ofensor, reputa-se configurado o dever deste de indenizar os prejuízos causados à vitima. - A fixação do valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, conforme as circunstâncias de cada caso específico, as finalidades de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e de desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro.” (Condenação: 04 salários mínimos - TJMG - 1.0024.05.695271-6/001(1) - PUBLICAÇÃO: 17.11.2006)

“APELAÇÕES CÍVEIS. TELEFONIA. CONDICIONAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL À QUITAÇÃO DE DÉBITO INEXISTENTE. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL POSITIVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOAVELMENTE ESTIPULADOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DAS AUTORAS PARCIALMENTE PROVIDO. I. O condicionamento da rescisão contratual à quitação de débito inexistente, aliado ao martírio infligido ao consumidor ao tentar cancelar a linha telefônica, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Inexistindo prova da tipificação de qualquer das condutas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé. III. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos.” (657404 SC 2009.065740-4, Relator: João Henrique Blasi, Data de Julgamento: 03/12/2010, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de São João Batista)

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre: CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. TELEFONIA MÓVEL. DEMORA NO ATENDIMENTO PELO CALL CENTER. MERO DISSABO

23/11/2018

Atenção!
Todo cuidado é pouco para essa época de Black Friday!

1. Você realmente precisa do produto ou serviço?

2. Tem condições financeiras para comprar sem se “apertar” neste final de ano?

3. Já vai usar o 13.o !????

4. O preço realmente está bom? (Pelo menos 30% de desconto do valor real?!)

4. Não se trata de pegadinha?! (Tipo: a metade do dobro?!)

Então, tome a decisão:

Melhor esperar!

Lembre-se: tem o Natal, o ano novo, e janeiro cheio de contas para pagar!!!

Juízo, galera!!!!!

Decisão em Uberlândia!Trata-se de saúde!!!!!!!
08/11/2018

Decisão em Uberlândia!

Trata-se de saúde!!!!!!!

Pais cultivarão planta para tratamento de saúde de criança

ARTIGO da Dra. Elisa Batista.Vale a pena ler!Quer uma solução sem que seja preciso buscar o Poder Judiciário?
26/10/2018

ARTIGO da Dra. Elisa Batista.

Vale a pena ler!

Quer uma solução sem que seja preciso buscar o Poder Judiciário?

Você sabia que existem outras possibilidades de resolver um conflito sem acionar o Judiciário? Saiba mais sobre os meios alternativos de pacificação social como a Conciliação, Mediação e Arbitragem. A escolha é sua e a sociedade só tem a ganhar!

14/10/2018

Vocês já se planejaram para o final do ano???

- Contas a pagar;
- Dívidas,
- Viagens,
- Valores a receber...

Por que não tentar receber dos seus devedores os valores que vocês acreditam que estão perdidos????

Realizamos cobranças extrajudiciais e judiciais.

Vamos tentar boas negociações!

Nos procurem! Nos indiquem!

Vamos chegar a um acordo???!!!

Queridos amigos e seguidores de UBERLÂNDIA E REGIÃO DO TRIÂNGULO MINEIRO, Tenho uma ótima RECOMENDAÇÃO DE EVENTO PARA VO...
02/10/2018

Queridos amigos e seguidores de UBERLÂNDIA E REGIÃO DO TRIÂNGULO MINEIRO,

Tenho uma ótima RECOMENDAÇÃO DE EVENTO PARA VOCÊS NO DIA 10/11/2018...

IMPERDÍVEL:

O Instituto VERSO convida para o Workshop:
“Manejando Conflitos: ferramentas úteis para o diálogo!”, que acontecerá no dia 10 de novembro de 2018.

Voltado para a PRÁTICA, este Workshop tem como objetivo contribuir com todos aqueles que lidam cotidianamente com CONFLITOS no trabalho ou na vida pessoal e que se veem sem recursos para lidar com eles.

Caso você se identifique com a proposta, faça já sua inscrição pelo link:

https://verso3.typeform.com/to/qOWo5O

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (34) 99906 3992.

Saibam mais sobre um novo meio de resolver problemas SEM TER QUE BUSCAR PROCESSOS JUDICIAIS!!!!

Vale muito a pena!!!

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17/09/2018

ATENÇÃO:



Juiz da 5° Vara Cível de Vitória - ESPIRITO SANTO - condenou uma companhia de transporte aéreo a indenizar em R$ 8 mil por danos morais um passageiro idoso por ter comprado passagens de ida e volta para o Rio de Janeiro com sua família, e foi surpreendido com o cancelamento, sem justificativa, de um de seus voos.

Ele esperou por quase 5 horas no aeroporto.

O idoso e sua família chegaram se acomodar no avião, mas o comandante da aeronave avisou aos embarcados que não seria possível realizar a decolagem devido ao horário estar avançado, logo, foi determinado que todos os passageiros descessem do transporte.

O idoso possui esclerose lateral amiotrófica, uma doença degenerativa que enfraquece os músculos do corpo, e devido o atraso ficou sem tomar seu medicamento durante um dia, visto que carregou apenas a quantidade exata do remédio no tempo em que esteve no Rio de Janeiro.

O magistrado entendeu que houve falha na prestação de serviço oferecido pela ré.

De acordo com os autos, a companhia não comunicou o motivo de atraso e, posteriormente, houve o cancelamento da viagem, causando prejuízos físicos e psicológicos ao passageiro.

17/09/2018

ATENÇÃO:

Polícia Civil do Rio de Janeiro cumpriu hoje 45 mandados de prisão contra acusados de integrar uma quadrilha nacional especializada em crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro.

Uma das fraudes aplicadas pelo grupo é o envio aleatório de e-mails e mensagens por celular a milhares de pessoas.

FINGEM QUE SÃO Instituições Bancárias e pedem para que os clientes atualizassem suas senhas clicando em um endereço específico na internet.

NÃO CLIQUEM!!!!! Em nenhum link!!!!

Ao clicar nesses endereços, as vítimas eram direcionadas a websites com programas capazes de capturar informações de contas e senhas, que permitiam à quadrilha retirar quantias dessas contas de forma fraudulenta.

ATENÇÃO:

Fraudadores se fazem passar por funcionários de bancos para obter dados pessoais.
Entre os alvos estavam inclusive funcionários do setor financeiro de grandes empresas.

“Os integrantes da organização adotaram mecanismos para camuflar a origem ilícita do produto de seus crimes econômicos, na figura típica conhecida como lavagem de dinheiro, por meio da utilização de ‘laranjas’ na compra de terrenos, apartamentos e salas comerciais e para a ocultação de patrimônio”, diz nota do MP.

TODO CUIDADO É POUCO!!!!!

12/09/2018

Hospital deverá indenizar mãe proibida de visitar filho

TJSP manteve decisão que condena um hospital da Comarca de Guarujá ao pagamento de indenização por danos morais para uma mulher que foi impedida de acompanhar filho internado.
Valor de R$ 6 mil, acrescido de juros de um por cento ao mês a partir do arbitramento.

Problema: a mãe chegou fora do horário regulamentar e foi impedida de entrar e só foi permitida depois que suplicou e passou mal em razão do desconforto, tendo sido atendida no próprio hospital réu.

11/09/2018

Aproveitem que já tem gente recebendo parcelas do 13o salário e vamos negociar com quem te deve ...

Ou, se você for o devedor, mas isso está tirando seu sono...

Vamos negociar!!!
Você só tem 50% do valor???
Venha conversar conosco!

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38400-654

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