30/08/2018
O processo administrativo para suspensão ou cassação do direito de dirigir deve, necessariamente, ser instaurado pela autoridade de trânsito competente para que haja a imposição destas penalidades aos condutores.
São várias as razões que podem dar causa ao processo. No entanto, o fato do condutor ter atingido a pontuação máxima permitida dentro do período de 12 meses ou, por exemplo, ter recusado realizar o teste do “bafômetro” ou, ainda, ter sido autuado por excesso de velocidade, não significa que haverá, obrigatoriamente, a suspensão ou cassação do direito de dirigir.
O CONTRAN estabelece diversos benefícios que poderão ser aplicados aos condutores e que podem evitar a aplicação das penalidades. Aliás, caso a autoridade competente não observe o tramite administrativo legal, o processo poderá, inclusive, ser arquivado sem nenhum prejuízo ao condutor.
Durante a tramitação do processo é direito e garantia do condutor a apresentação de defesa, inclusive, caso queira, através de advogado.