Machado & Alvarenga Advogados Associados

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O escritório Machado & Alvarenga Advogados Associados iniciou suas atividades em Outubro de 2007, tendo como objetivo garantir de forma eficiente a defesa dos interesses de seus clientes, por meio de assessoria ou consultoria jurídica.

10/08/2022

Para o relator, Alexandre de Moraes, não caberia ao Tribunal alterar campo de incidência de punição prevista na CLT.

Mudança no entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça.
09/05/2019

Mudança no entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça.

Se a construtora que atrasa entrega da obra já foi punida por meio de cláusula penal moratória, não deve pagar também indenização por lucros cessantes. A tese foi definida pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça na terça-feira (8/5). "A cláusula penal moratória tem a...

02/05/2019

Mais um capítulo das inovações do rol de agravo de instrumento

11/04/2019

🍸Usar a Justiça sem finalidade séria pode ser litigância de má-fé. Esse é o entendimento do 13º Juizado Especial Cível de Curitiba. Ele condenou por má-fé um homem que processou um bar por ter achado um drink muito pequeno. Para a Justiça, situações como essa contribuem para o acionamento desnecessário e o descrédito do Poder Judiciário como instituição, o que deve ser combatido. Entenda: http://bit.ly/DecisaoMaFe

Descrição da imagem e : fotografia de uma caipirinha em copo bem grande. Texto: Processo desleal. Cliente que processou bar por suposta publicidade enganosa na venda de caipirão de vodca é condenado por litigância de má-fé. Decisão do TJPR. CNJ

10/04/2019

Réu manipulou a autora para, aproveitando-se de sua condição apaixonada, tomar seu dinheiro.

18/03/2019

Uma instituição fora do sistema financeiro nacional não pode aplicar as mesmas condições de bancos para concessão de créditos. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do Fundo de Investimento em Direitos creditórios não...

Decisão com abrangência para todo território brasileiro.
11/01/2019

Decisão com abrangência para todo território brasileiro.

As seguradoras não podem se recusar a contratar ou renovar seguro de quem paga à vista, mesmo que a pessoa tenha restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso da Porto Seguro. Para o relator,...

06/12/2018

Estamos selecionando candidatas para o cargo de secretária - período de trabalho de 8 hs a 11:30 e 13:00 a 17:30.

26/11/2018

Decisão é da 3ª turma do STJ.

26/11/2018

Se as suas faturas estão sempre chegando depois da data de vencimento, há algum problema. Segundo o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o primeiro passo é identificar a fonte do problema. Se todos os tipos de faturas estão chegando em atraso, pode ser um problema com os Correios ou falhas na distribuição de correspondência no seu condomínio. Mas se isso ocorre apenas com uma fatura específica, quando ela finalmente chegar, verifique a data de emissão. Se foi enviada poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa é do fornecedor. Portanto, o consumidor não deve pagar juros e multa pelo atraso, pois, como o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades significaria exigir vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8. 078/1990 - http://bit.ly/SemJurosEMulta)

Saiba mais: http://bit.ly/FaturasAtrasadas

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem olhando com a expressão de preocupação para um papel. Texto: A data de vencimento chegou antes da fatura? O problema é eventual? Contate o fornecedor e pergunte se há outras formas de pagamento. A falha é recorrente? Procure identificar a fonte do problema. Se é com os Correios, com a distribuição de correspondências no condomínio ou com o fornecedor. Se o problema for com o fornecedor, o consumidor não é obrigado a pagar multa por atraso. Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). CNJ

11/10/2018

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, nesta quarta-feira (10/10) entendimento de que a insuficiência dos depósitos em ação consignatória não leva à improcedência do pedido, mas à extinção parcial da obrigação até o montante da importância consignada. A...

Endereço

Uberlândia, MG
38.400-068

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