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NUNES ADVOGADOS Direito Civil: Família e Sucessões/Agrário/Ambiental/Consumidor/Bancário

Advogados especializados em Direito Cívil (Família: Inventário/Partilha/Divórcio/Pensão alimentícia) Indenização/Direito do Consumidor/Agrário/Ambiental/Bancário.

12/03/2019

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12/03/2019

OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO NO LEILÃO JUDICIAL

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12/03/2019

OFERTA LEILÃO
Um imóvel situado na Rua Olga Melo Silva 64 Jardim Patricia com área de 250,00m por 110.000,00

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12/03/2019

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12/03/2019

OFERTA NO LEILAO JUDICIAL
HOLHOS CLÍNICA MÉDICA - imóvel comercial situado na Avenida Marcos de Freitas Costa 855 com área predial de 1.917,00m e territorial de 1.440,00m com todas as suas benfeitorias por 2.582.241,00

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12/03/2019

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12/03/2019

OFERTA NO LEILÃO JUDICIAL
Um imóvel situado na Rua Mateus 205 bairro Jardim Maravilha terreno com 300m e casa com 70m de construção por 66.000,00

19/08/2015
27/10/2011

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo s**o
Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.
O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo s**o para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo s**o ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.
“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.
Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.
Divergência
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
Raul Araújo defendeu – em apoio à proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.
O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo s**o. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.
Fonte: STJ

17/10/2011

Endereço

CORONEL ANTÔNIO ALVES PEREIRA 41 SL 01 CENTRO
Uberlândia, MG
38400104

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